DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 32, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
Às 14 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do
Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler,
Augusto Nardes (participação de forma telepresencial), Vital do Rêgo (participação de
forma telepresencial), Jorge Oliveira (participação de forma telepresencial), Antonio
Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti,
Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz) e Weder
de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina
Machado da Costa e Silva.
Ausente o Ministro Aroldo Cedraz, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 31, referente à sessão realizada em 2 de
agosto de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Apresentação da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2024 e
a proposta do Plano Plurianual 2024-2027, ambas deste Tribunal. Aprovada.
Convite à participação no evento comemorativo aos 130 anos do Ministério
Público de Contas, a ser realizado nos dias 10 e 11 de agosto de 2023, presencialmente
no Auditório Pereira Lira, na sede do TCU.
Do Ministro Vital do Rêgo:
Proposta de determinar à Segecex a realização de fiscalização para aferir as
práticas de governança corporativa e compliance relativas à atuação do conselho de
administração da Petrobras no que se refere ao processo de indicação dos membros,
critérios de composição deste colegiado, eventuais verificações sobre conflitos de
interesse, bem como cumprimento das etapas, análises e documentação do processo
decisório daquele colegiado, entre outros procedimentos de auditoria que se fizerem
necessários. Aprovada.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-006.970/2023-0 e TC-010.117/2004-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;
- TC-000.954/2022-5, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira;
- TC-028.666/2017-8, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e
- TC-012.197/2019-0 e TC-012.198/2019-6, cujo relator é o Ministro Jhonatan
de Jesus.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1621 a 1647.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 1594 a 1620, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-024.057/2020-7, cujo relator é o Ministro Vital
do Rêgo, a Dra. Flávia Junqueira Soares realizou sustentação oral em nome de Sérgio
Fernando Moro. O Ministro Walton Alencar Rodrigues apresentou voto divergente. O
Tribunal aprovou o Acórdão nº 1600, sendo vencedora a proposta apresentada pelo
revisor, na qual foi acompanhado pelos Ministros Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus e pelo Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa (atuando em
substituição ao Ministro Aroldo Cedraz). Vencido o relator (voto incluído no Anexo II
desta Ata), que foi acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
Na apreciação do processo TC-003.936/2022-8, cujo relator é o Ministro
Antônio Anastasia, o Dr. Sanderson Lienio da Silva Mafra realizou sustentação oral em
nome do Município de Barcelos - AM. O Ministro Jhonatan de Jesus apresentou voto
divergente, incluído no Anexo II desta Ata. O relator acolheu sugestão do Plenário no
sentido de modificar o comando de determinação para recomendação dirigida à
Secretaria Nacional
de Segurança Hídrica do
Ministério da Integração
e do
Desenvolvimento Regional, bem como de excluir a proposta de multa ao gestor. O
Tribunal aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 1598.
As sustentações orais solicitadas pela Dra. Marina de Araújo Lopes, em nome
de José Antônio de Figueiredo e de Carlos Eugênio Melro Silva da Resurreição, e pelo Dr.
Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, em nome da empresa UTC Engenharia SA., referente
ao processo TC-012.197/2019-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, não foram
realizadas, em vista da exclusão do processo da pauta de julgamento.
A sustentação oral solicitada pela Dra. Marina de Araújo Lopes em nome de
José Antônio de Figueiredo e de Carlos Eugênio Melro Silva da Resurreição, referente ao
processo TC-012.198/2019-6, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, não foi
realizada, em vista exclusão do processo da pauta de julgamento.
Na apreciação do processo TC-028.174/2020-8, cujo relator é o Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o Dr. Pedro José de Almeida Ribeiro declinou da
sustentação oral que havia requerido em nome do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social. Acórdão nº 1599.
Na apreciação do processo TC-009.412/2020-4, cujo relator é o Ministro-
Substituto Weder de Oliveira, o Dr. Caio Viana de Barros Thomé realizou sustentação oral em
nome da empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos Ltda. Acórdão nº 1601.
PEDIDO DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
029.953/2017-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão
ordinária do Plenário de 13 de setembro de 2023, ante pedido de vista formulado pelo
Ministro Walton Alencar Rodrigues.
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à
votação do processo TC-034.297/2018-9 (Ata nº 26/2023-Plenário) e o Tribunal aprovou
o Acórdão nº 1616, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. Vencidos os Ministros Vital do Rêgo e Jhonatan
de Jesus.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 1594/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 034.305/2018-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em tomada de
contas especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundação Nacional de Saúde (26.989.350/0001-16).
3.2.
Responsáveis: Henrique
Alcantara
Veloso Mota
(985.960.121-68),
Leonardo Cezar Cavalieri dos Santos (034.421.077-41) e Raquel Marra Molina de Aguiar
(842.163.521-20).
3.3. Recorrentes: Henrique Alcantara Veloso Mota (985.960.121-68), Leonardo
Cezar
Cavalieri dos
Santos (034.421.077-41)
e
Raquel Marra
Molina de
Aguiar
(842.163.521-20).
4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da
Informação (AudTI).
8. Representação legal: Ilko Machado de Carvalho (OAB-DF 55.331), Marcelo
Goncalves da Cruz, Rafael Ramires Araújo Valim, Marcela Perillo Baptista (OA B - R J
162.271), Eduardo Rodrigues Lopes (OAB-DF 29.283), Augusto Cesar Nogueira de Souza
(OAB-DF 55.713) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS e relatados estes autos de recursos de reconsideração interpostos por
Henrique Alcântara Veloso Mota, Leonardo Cézar Cavalieri dos Santos e Raquel Marra
Molina de Aguiar contra o Acórdão 2.920/2021-TCU-Plenário, Relator E. Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
Plenária, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, dar-lhes
provimento, tornando insubsistentes os itens 9.3, 9.4 e 9.5 do Acórdão 2.920/2021-TCU-
Plenário;
9.2. julgar regulares com ressalvas as contas de Henrique Alcântara Veloso
Mota, Leonardo Cézar Cavalieri dos Santos e Raquel Marra Molina de Aguiar, dando-lhes
quitação, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei
8.443/1992 c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno;
9.3. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e demais interessados.
10. Ata n° 32/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 9/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1594-32/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1595/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 011.221/2022-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Acompanhamento.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Unidade Jurisdicionadas: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis; Ministério da Economia (extinto); Ministério de Minas e Energia;
Petróleo Brasileiro S/A.
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás
Natural e Mineração (AudPetróleo).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de acompanhamento
relacionado às ações governamentais de regulação do setor de petróleo, gás natural e
biocombustíveis, no âmbito da segurança nacional no abastecimento de derivados de
petróleo, em especial o óleo diesel;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. encaminhar cópia deste Acórdão, juntamente com o Relatório e Voto que
o fundamenta, ao Ministério de Minas e Energia, à Agência Nacional do Petróleo, à
Petróleo Brasileiro S.A. e à Comissão de Minas e Energia do Congresso Nacional, para
ciência do presente acompanhamento; e
9.2. restituir os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás
Natural e Mineração (AudPetróleo) para prosseguir com o acompanhamento em 2023 a
partir do planejamento de novas ações ou temas já previamente aventados no relatório,
dando sequência à avaliação das ações do Ministério de Minas e Energia, Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Petrobras direcionadas à
garantia/segurança do abastecimento de derivados de petróleo no mercado nacional, com
ênfase no óleo diesel.
10. Ata n° 32/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 9/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1595-32/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1596/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 015.236/2018-8.
1.1. Apensos: TC 000.390/2021-6; TC 000.389/2021-8; TC 003.981/2022-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (Tomada de Contas
Especial).
3. Recorrente: Aluísio Vinagre Régis (090.660.204-15).
4. Unidade Jurisdicionada: Município de Conde-PB.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Arthur Henrique de Pontes Regis (OAB-DF 27.251),
representando Aluísio Vinagre Régis.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de revisão interposto
contra o Acórdão 8.802/2019-TCU-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, com fundamento nos arts. 32, inciso III, e 35, da Lei 8.443/1992, c/c o art.
288 do Regimento Interno/TCU, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 32/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 9/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1596-32/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1597/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 022.607/2019-6.
1.1. Apenso: TC 011.227/2022-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Representação).
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