DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082300106
106
Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VISTOS e relacionados estes autos de processo de acompanhamento de
parcelamento de dívida, autuado em conformidade com o art. 14, inciso III, da Resolução-
TCU 259/2014, por meio do qual se examina pedido de parcelamento (peça 2), em oito
parcelas, da multa aplicada ao Sr. Marcelo Campos Brito, por meio do Acórdão 680/2023-
TCU-Plenário.
Considerando que ainda não foi constituído processo de cobrança executiva
em desfavor do Sr. Marcelo Campos Brito;
Considerando, afinal, a proposta técnica (peça 6),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
de Plenário, por unanimidade, em:
a) conhecer do pedido de parcelamento apresentado pelo Sr. Marcelo Campos
Brito (978.507.051-49), nos termos do art. 217 do Regimento Interno/TCU e do art. 26 da
Lei 8.443/1992, e deferir o pedido para pagamento da multa, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), aplicada pelo Acórdão 680/2023-TCU-Plenário, em oito parcelas mensais,
com incidência de atualização monetária, a partir de 5/4/2023, data daquele acórdão, até
a data do efetivo recolhimento;
b) alertar ao Sr. Marcelo Campos Brito (i) da necessidade de encaminhamento
dos comprovantes de pagamento das parcelas da multa a este Tribunal, por meio dos
serviços de protocolo digital disponíveis no Portal TCU na internet (conforme estabelecido
no art. 3º da Portaria-TCU 114, de 29/07/2020), bem assim, de que a falta de pagamento
de qualquer parcela dessa multa importará no vencimento antecipado do saldo devedor,
nos termos do art. 217, e seus § 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, e que (ii) as
Guias de Recolhimento da União (GRU) para pagamento das parcelas da multa poderão
ser emitidas no Portal TCU (clicar na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link
"Emissão de GRU"); ou, ainda, se preferir, poderá ser solicitada, mensalmente, ao Serviço
de Gestão de Dívidas - Sediv/Seproc, por meio do e-mail parcelamento@tcu.gov.br,
enquanto perdurar o parcelamento.
1. 
Processo
TC-019.710/2023-2 
(RECOLHIMENTO
ADMINISTRATIVO
PARCELADO)
1.1. Responsável: Marcelo Campos Brito (978.507.051-49).
1.2. Interessado: Ministério da Integração Nacional (extinta).
1.3. Órgão/Entidade: Ministério da Integração Nacional (extinta).
1.4. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.5. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da
Informação (AudTI).
1.7. Representação legal: não há.
ACÓRDÃO Nº 1646/2023 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, alínea "a", 234 e 235, parágrafo único, do
Regimento Interno/TCU, c/c os arts. 103, § 1º, 104, § 1º, e 108, parágrafo único, da
Resolução/TCU 259/2014, em não conhecer da presente denúncia, por não preencher
requisito de admissibilidade previsto no caput do referido art. 235, promovendo-se, em
seguida,
o
arquivamento do
processo,
sem
prejuízo
de encaminhar
cópia
desta
deliberação ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, para a adoção das
providências que julgar cabíveis, e de levantar o sigilo que recai sobre as peças destes
autos, à exceção daquelas que contenham informação pessoal do denunciante, de acordo
com o parecer da unidade técnica:
1. Processo TC-015.257/2023-1 (DENÚNCIA)
1.1. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992).
1.2. Entidade: Município de Lajedinho/BA.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1647/2023 - TCU - Plenário
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário,
na forma do art. 143, V, "e", e de acordo com o parecer da unidade técnica (peça 24),
ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar do
término do anteriormente fixado, o prazo para cumprimento da determinação constante
no item 9.4.1.4. do acórdão 1925/2019-TCU-Plenário.
1. Processo TC-019.849/2020-6 (MONITORAMENTO)
1.1. Órgão/Entidade: Conselho Federal de Psicologia.
1.2. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e
Inovação (AudGovernanca).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 17 horas, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta Ata, a
ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 16 de agosto de 2023.
Min. BRUNO DANTAS
Presidente do Plenário
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA PRESIDÊNCIA No 207, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho
Nacional de Justiça.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em conformidade com o disposto no
art. 24 da Lei no 11.416/2006 e no § 1o do art. 1o da Lei no 12.463/2011, resolve:
Art. 1o O quantitativo e a denominação dos cargos em comissão e das
funções comissionadas, bem como sua distribuição na Estrutura Orgânica do Conselho
Nacional de Justiça passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 2o A ocupação dos cargos em comissão no CNJ obedecerá aos seguintes
limites:
I - 50%, no mínimo, da totalidade dos cargos em comissão serão destinados
a servidores do quadro do CNJ; e
II - até dezessete cargos em comissão poderão ser ocupados por servidores sem
vínculo com a administração pública, sendo, no máximo, treze nos níveis CJ-3 e CJ-4.
Art. 3o O Departamento de Gestão Estratégica fica autorizado a promover
ajustes no Manual de Organização.
Art. 4o Fica revogada a Portaria no 103, de 14 de abril de 2023.
Art. 5° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Min. ROSA WEBER
ANEXO I
I - PLENÁRIO
1. Conselheiros
1.1. Gabinetes
2. Comissões
3. Ouvidoria
3.1. Gabinete da Ouvidoria
II - PRESIDÊNCIA
1. Juízes Auxiliares
2. Gabinete da Presidência
2.1. Setor de Acompanhamento das Resoluções e Recomendações
2.2. Setor de Acompanhamento das Decisões
S EC R E T A R I A - G E R A L
1.Gabinete da Secretaria-Geral
1.1 Seção de Assessoramento e de Apoio aos Instrumentos Celebrados pelo
Conselho Nacional de Justiça
1.2 Núcleo de Assistência e Acompanhamento de Expedientes da Secretaria-
Geral
1.3Núcleo de Assistência aos Colegiados Externos
2.Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e
do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas
2.1. Gabinete do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas
3. Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário
3.1. Divisão de Segurança
3.1.1. Seção de Segurança Interna
4. Secretaria de Cerimonial e Eventos
4.1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Eventos
4.1.1. Seção de Cerimonial
4.1.2. Seção de Eventos
5. Secretaria de Comunicação Social
5.1. Coordenadoria de Imprensa
5.2. Seção de Comunicação Institucional
5.3. Setor de Áudio e Vídeo
6. Secretaria Processual
6.1. Coordenadoria de Protocolo, Autuação e Distribuição
6.1.1. Seção de Protocolo e Digitalização
6.1.2. Seção de Autuação e Distribuição
6.2. Coordenadoria de Processamento de Feitos
6.2.1. Seção de Apoio ao Plenário
6.2.2. Seção de Processamento
6.2.3. Seção de Jurisprudência
7. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
7.1.1. Seção de Gestão de Segurança da Informação
7.1.2. Núcleo de Contratos e Execução Orçamentária
7.2. Diretoria Técnica
7.2.1. Divisão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico
7.2.1.1. Seção de Arquitetura e de Padrões do PJe
7.2.1.2. Seção de Controle de Demandas e de Qualidade do PJe
7.2.1.3. Seção de Módulos Judiciais do PJe
7.2.2. Divisão de Gestão de Sistemas Corporativos
7.2.2.1 Seção de Qualidade e Padronização
7.2.2.2. Seção de Gestão de Sistemas da Presidência, da Corregedoria e dos
Gabinetes
7.2.2.3 Seção de Gestão de Sistemas da Diretoria-Geral
7.2.3. Coordenadoria de Infraestrutura
7.2.3.1. Seção de Gestão de Telecomunicações
7.2.3.2. Seção de Gestão de Serviços e Aplicações
7.2.3.3. Núcleo de Gestão de Banco de Dados
7.2.4. Seção de Inovação Tecnológica
7.3. Diretoria de Gestão, Projetos e Processos
7.3.1. Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC
7.3.1.1. Seção de Gestão Estratégica
de Tecnologia da Informação e
Comunicação
7.3.1.2. Seção de Gestão de Projetos e de Processos de Tecnologia da
Informação e Comunicação
7.3.2. Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário
SECRETARIA ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA
1. Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão
Estratégica
2.
Coordenadoria
Administrativa
da Secretaria
Especial
de
Programas,
Pesquisas e Gestão Estratégica
3. Escritório Corporativo de Projetos Institucionais
4. Departamento de Pesquisas Judiciárias
4.1. Coordenadoria de Gestão da
Informação e Memória do Poder
Judiciário
4.1.1. Seção de Arquivo e de Gestão Documental
5. Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Servidores do Poder
Judiciário
6. Departamento de Gestão Estratégica
6.1. Seção de Apoio à Governança de Sustentabilidade
6.2. Divisão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário
6.2.1. Seção de Planejamento Estratégico do Poder Judiciário
6.2.2. Seção de Monitoramento e Avaliação da Estratégia
6.3. Divisão de Gestão Estratégica do CNJ
6.3.1. Seção de Planejamento Institucional
6.3.2. Seção de Gestão de Processos
6.3.3. Seção de Estudos Organizacionais e de Normas
7. Departamento de Acompanhamento Orçamentário
7.1. Seção de Informações e Avaliação Orçamentária do Poder Judiciário
SECRETARIA DE AUDITORIA
1. Coordenadoria de Gestão do Sistema de Auditoria Interna do Poder
Judiciário
1.1. Seção de Orientação Técnica e Suporte ao Sistema de Auditoria
Interna
2. Coordenadoria de Auditoria Interna
2.1. Seção de Auditoria da Gestão e da Governança
3. Núcleo de Assessoramento e de Elaboração de Normas de Auditoria

                            

Fechar