DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Importações brasileiras de filmes PET (outubro/14 a setembro/19) -
em número-índice de t
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
China
100,0
91,4
175,9
213,2
165,3
Egito
100,0
0,0
-
-
-
Índia
100,0
44,3
31,0
65,7
40,4
Outras origens
100,0
167,8
183,8
185,1
138,8
Total
100,0
108,6
119,3
122,5
91,5
Fonte: RFB
Elaboração: DECOM
22. Em seguida, considerando que o mês inicial dos períodos de doze meses
utilizados na análise de probabilidade de continuação ou retomada do dano (outubro) não
coincide com o primeiro mês dos dados de importação de filme PET após a suspensão do
direito antidumping (maio), o que dificultaria a comparação desses períodos, optou-se por
analisar a evolução dessas importações em base trimestral. Assim, o quadro abaixo resume a
identificação dos trimestres que abarcam o período transcorrido desde a data da publicação da
prorrogação do direito com a imediata suspensão de sua aplicação, segregando-os, ainda, sob
a ótica da vigência do direito antidumping.
Períodos analisados para o pedido de reaplicação do direito AD suspenso
Trimestre
Meses
Período
P5 (revisão)
(Com cobrança de direito AD)
4º/2018
outubro a dezembro/18
T1
1º/2019
janeiro a março/19
T2
2º/2019
abril a junho/19
T3
3º/2019
julho a setembro/19
T4
Durante a revisão
(Com cobrança de direito AD)
4º/2019
outubro a dezembro/19
T5
1º/2020
janeiro a março/20
T6
2º/2020
abril a junho/20
T7
3º/2020
julho a setembro/20
T8
4º/2020
outubro a dezembro/20
T9
1º/2021
janeiro a março/21
T10
Após a suspensão do direito
(Direito AD suspenso)
2º/2021
abril a junho/21
T11*
3º/2021
julho a setembro/21
T12
4º/2021
outubro a dezembro/21
T13
1º/2022
janeiro a março/22
T14
2º/2022
abril a junho/22
T15
3º/2022
julho a setembro/22
T16
4º/2022
outubro a dezembro/22
T17
1º/2023
janeiro a março/23
T18
2º/2023
abril a junho/23
T19
* maio/2021 foi o último mês de cobrança do direito antidumping sobre importações de
filme PET oriundas do Egito, pois sua suspensão ocorreu em 21 de maio de 2021.
Considerando que a análise será realizada em base trimestrais e pelo fato de o fluxo de
importação do produto em análise daquela origem ter sido inexistente no mês anterior e
posterior à suspensão (abril, maio e junho de 2021) e que tais meses compreendem um
trimestre da análise (T11), optou-se por considerar o mês de abril na análise após a suspensão
do direito.
Fonte: Investigação original, revisão de final de período e RFB.
Elaboração: DECOM
23. Destaca-se que foram utilizados os dados de importação referentes aos
subitens tarifários 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, fornecidos pela Receita
Federal do Brasil - RFB. Conforme o quadro a seguir, as importações dos seguintes produtos
classificam-se nesses subitens:
Classificação tarifária - filme PET
Subitem da NCM
Descrição
3920.62.19
outras
3920.62.91
De poli (tereftalato de etileno) com largura superior a 12 cm, sem
qualquer trabalho à superfície
3920.62.99
De poli (tereftalato de etileno) com largura superior a 12 cm, sem
qualquer trabalho à superfície
Fonte: Tarifa Externa Comum - TEC
Elaboração: DECOM.
24. A peticionária pontuou que além dos subitens indicados, os filmes PET
poderiam ser erroneamente importados ao amparo dos códigos 3920.62.11, 3920.63.00 e
3920.69.00. Assim, nas análises de importação foram também considerados os subitens
3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00. [RESTRITO].
25. Importante ressaltar que a partir de P3 da revisão de final de período, as
importações de filme PET originárias do Egito foram inexistentes, sendo retomadas a partir de
outubro de 2022.
Evolução das importações brasileiras de filme PET, por trimestre (T1 a T19) -
em número-índice de t
[ R ES T R I T O ]
Período
Egito
(a)
Demais
Total
(b)
Participação
(a/b)
P5 (revisão)
(Com cobrança de direito AD)
T1
-
100,0
100,0
-
T2
-
77,3
77,3
-
T3
-
87,3
87,3
-
T4
-
89,1
89,1
-
Durante a revisão
(Com cobrança de direito AD)
T5
-
10,5
10,5
-
T6
-
8,9
8,9
-
T7
-
10,1
10,1
-
T8
-
11,8
11,8
-
T9
-
28,7
28,7
-
T10
-
30,9
30,9
-
Após a suspensão do direito
(Direito AD suspenso)
T11
-
24,9
24,9
-
T12
-
13,3
13,3
-
T13
-
10,8
10,8
-
T14
-
13,5
13,5
-
T15
-
19,7
19,7
-
T16
-
111,8
111,8
-
T17
100,0
112,1
117,4
100,0
T18
478,0
72,5
97,9
575,6
T19
526,9
84,6
112,5
551,1
Fonte: revisão de final de período e RFB.
Elaboração: DECOM
26. A partir das informações apresentadas, observou-se que os volumes trimestrais das
importações de filme PET originárias do Egito foram inexistentes entre T1 e T16, tendo cessadas tais
importações em P3 (outubro de 2016 a setembro de 2017) da revisão de final de período.
27. Cumpre, ademais, observar o comportamento do volume de importações em
bases mensais a partir da retomada das importações originárias do Egito em T17, conforme
quadro abaixo:
Evolução das importações brasileiras de filme PET, por mês (T17 a T19) -
em número-índice de t
[ R ES T R I T O ]
Período
Egito (a)
Demais
Total (b)
Participação (a/b)
T17
out/22
100,0
100,0
100,0
100,0
T17
nov/22
177,7
79,1
80,6
220,0
T17
dez/22
517,9
79,3
85,9
606,7
T18
jan/23
1.424,9
71,1
91,6
1.566,7
T18
fev/23
977,3
52,7
66,7
1.473,3
T18
mar/23
1.401,3
43,3
63,9
2.213,3
T19
abr/23
1.033,6
76,7
91,2
1.140,0
T19
mai/23
1.427,5
54,8
75,5
1.906,7
T19
jun/23
1.731,0
63,5
88,7
1.966,7
Fonte: RFB.
Elaboração: DECOM
28. Verificou-se evolução crescente no volume de importações do produto sob
análise, originárias do Egito, entre outubro de 2022 e junho de 2023, à exceção dos meses de
fevereiro e abril de 2023, que apresentaram queda no volume em relação ao mês anterior de
31,4% e 26,2%, respectivamente.
29. Assim, o volume das importações originárias do Egito de [RESTRITO] t, que
corresponderam a [RESTRITO] % do total das importações de filme PET em T17, aumentou
para [RESTRITO] t em T18, correspondendo a [RESTRITO] % do volume total importado e
[RESTRITO] t em T19, que correspondeu a [RESTRITO] % do total importado de filme PET.
30. Ao analisar a evolução mensal do volume de importações originárias do Egito a
partir de sua retomada verificou-se que o volume em outubro de 2022, de [RESTRITO] t,
aumentou para [RESTRITO] t em junho de 2023, um acréscimo de 1.632%.
5. DA AVALIAÇÃO SOBRE O VOLUME IMPORTADO
31. São apresentadas a seguir as análises a respeito da participação das
importações originárias do Egito no mercado brasileiro (item 4.1), da comparação com a
investigação original (item 4.2) e da conclusão acerca do volume importado (item 4.3).
5.1. Da participação das importações no mercado brasileiro
32. Para dimensionar o mercado brasileiro de filme PET, foram consideradas as
quantidades vendidas no mercado interno pela peticionária, única produtora nacional do
produto similar, apresentadas por ocasião da revisão de final de período e aquelas relativas ao
período de retomada das importações de filme PET originarias do Egito, bem como as
quantidades importadas totais apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela
RFB, apresentadas no item 3.
33. Em sua petição de reaplicação do direito antidumping, a peticionária
apresentou dados atualizados de suas vendas internas, em base mensal, no período de outubro
de 2022 a junho de 2023 (período em que foram retomadas as importações originárias do
Egito).
34. O mercado brasileiro de filme PET para os períodos considerados na presente
avaliação encontra-se demonstrado na tabela a seguir.
Volume das importações no mercado brasileiro de filme PET, por trimestre (T1 a T4 e T17 a
T19) - em número-índice de t
[ R ES T R I T O ]
Período
Vendas
ID
(a)
Importações
Egito
(b)
Importações
Demais
(c)
Mercado
Brasileiro
(a+b+c)
P5 (revisão)
(Com cobrança de direito AD)
T1
100,0
-
100,0
100,0
T2
102,3
-
77,3
94,3
T3
109,2
-
87,3
102,2
T4
104,4
-
89,1
99,5
Retomada das
importações
originárias do Egito
T17
104,8
100,0
112,1
108,8
T18
82,1
478,0
72,5
87,2
T19
106,0
526,9
84,6
108,1
Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB.
Elaboração: DECOM
35. A participação das importações no mercado brasileiro, em bases trimestrais,
encontra-se demonstrada na tabela a seguir.
Participação das importações no mercado brasileiro de filme PET, por trimestre (T1 a T4 e
T17 a T19) - em número-índice de t
[ R ES T R I T O ]
Período
Mercado
Brasileiro
(a)
Importações
Egito
(b)
Participação
(b/a)
P5 (revisão)
(Com cobrança de direito AD)
T1
100,0
-
-
T2
94,3
-
-
T3
102,2
-
-
T4
99,5
-
-
Retomada
das
importações
originárias do Egito
T17
108,8
100,0
100,0
T18
87,2
478,0
581,3
T19
108,1
526,9
512,5
Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB.
Elaboração: DECOM
36. Cumpre relembrar que as importações de filme PET oriundas do Egito cessaram
a partir de P3 da revisão de final de período (outubro de 2016 a setembro de 2017) até
setembro de 2022 (T16). Entretanto, a partir de T17, tais importações reingressam no mercado
brasileiro em volumes crescentes.
37. Consoante os quadros apresentados anteriormente, verificou-se a participação
das importações egípcias de filmes PET atingiu seu pico em T18, quando representaram
[RESTRITO] % no mercado brasileiro. Em T17, a participação dessas importações foi de
[RESTRITO] % e em T19 alcançou [RESTRITO] % do mercado brasileiro.
38. Adicionalmente, apresenta-se a tabela relativa ao mercado brasileiro em bases
mensais a partir da retomada das importações egípcias.
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