DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082400028
28
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no
Parecer nº 00417/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica deste Ministério,
homologo o Parecer CNE/CES nº 180/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho
Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão expressa no Despacho nº 35, de 26 de abril de 2022, da Secretaria de
Regulação
e
Supervisão
da
Educação
Superior
-
SERES,
que
determinou
o
descredenciamento institucional, na modalidade presencial, da Faculdade de Vitória, com
sede na Rua Sagrado Coração de Maria, nº 315, Bairro Praia do Canto, no município de
Vitória, no estado do Espírito Santo, mantida pelo Centro de Estudos Avançados Eireli - ME,
com
sede
no mesmo
município
e
estado,
conforme
consta do
Processo
nº
23000.031980/2021-21.
Min. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PARÁ
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CONSUP/IFPA Nº 1.011, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Relatório Anual de Gestão e a Avaliação de
Desempenho da FADESP do ano de 2022 e autoriza a
FADESP a atuar como Fundação de Apoio junto ao IFPA.
A
PRESIDENTA DO
CONSELHO
SUPERIOR
DO INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada através do Decreto Presidencial de
2 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 2 de agosto de 2023, seção 2 - extra A,
página 1, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Estatuto, os artigos 2º e 16
o Regimento Geral, os artigos 10 e 11 do Regimento Interno do CONSUP e considerando
o disposto no processo administrativo nº 23051.018039/2023-31, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo e
Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) do ano de 2022, conforme deliberação na 85ª
Reunião Ordinária do Conselho superior do IFPA, realizada em 23 de agosto de 2023.
Art. 2º Aprovar a Avaliação de Desempenho da FADESP na gestão de projetos
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, em 2022.
Art. 3º Autorizar a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa
(FADESP) a atuar como Fundação de Apoio junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Pará, pelo prazo de um ano, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 4º Revogar o disposto na Resolução CONSUP/IFPA nº 768, de 30 de agosto
de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA PALHETA SANTANA
RESOLUÇÃO CONSUP/IFPA Nº 1.012, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a Fundação de Educação Tecnológica e
Cultural
da Paraíba
(FUNETEC)
a atuar
como
Fundação de Apoio junto ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA).
A
PRESIDENTA DO
CONSELHO
SUPERIOR
DO INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada através do Decreto Presidencial de
2 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 2 de agosto de 2023, seção 2 - extra A,
página 1, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Estatuto, os artigos 2º e 16
o Regimento Geral, os artigos 10 e 11 do Regimento Interno do CONSUP e considerando
o disposto no processo administrativo nº 23051.017965/2023-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba
(FUNETEC) a atuar como Fundação de Apoio junto ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), pelo prazo de um ano, a contar da publicação desta
Resolução, conforme deliberação na 85ª Reunião Ordinária do Conselho superior do IFPA,
realizada em 23 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA PALHETA SANTANA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 1.332, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o remanejamento e alocação de
funções gratificadas (FGs) e a criação de Unidades
Organizacionais
(UORGs)
no
âmbito
da
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
O
REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE
ITAJUBÁ, no
uso de
suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28
de março de 2019, o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Decreto nº
10.829, de 05 de outubro de 2021 e o Regimento da Administração Central da
Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução Consuni nº 21/2017, resolve:
Art. 1º Criar, remanejar e alocar as funções gratificadas (FG) no âmbito da
Universidade Federal de Itajubá.
Art. 2º Criar as seguintes Unidades Organizacionais (UORG) no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG):
I - "Secretaria Administrativa" (SACEDUC), vinculada ao Centro de Educação (CEDUC);
II - "Coordenação de Acompanhamento do Egresso" (CAE), vinculada à
Diretoria de Prospecção Acadêmica e Profissional (DPAP);
III - "Coordenação de Educação Física e Esportes (CEFE)", vinculada à
Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQ); e
IV - "Coordenação de Registro Acadêmico da Pós-graduação" (CRAPG),
vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG).
Art. 3º Ficam remanejadas as seguintes funções gratificadas:
I - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462", para o Centro de
Educação (CEDUC), alocado na "Secretaria Administrativa", com denominação de
"Secretária(o)";
II - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462", para a Diretoria de
Prospecção
Acadêmica
e
Profissional
(DPAP),
alocado
na
"Coordenação
de
Acompanhamento do Egresso", com denominação de "Coordenador(a)";
III - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462", para a "Coordenação
Administrativa dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (CPGSTRICTO)", com
denominação de "Coordenador(a)";
IV - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462", para a Diretoria de
Administração de Pessoal (DAP), com denominação de "Assistente";
V - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462", para a "Secretaria de
Comunicação (SECOM)", com denominação de "Assistente";
VI - 1(uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG
"Coordenação de Cadastro e Pagamento (CCP)", para a Diretoria de Saúde e Qualidade
de Vida (DSQ), alocado na "Coordenação de Educação Física e Esportes (CEFE)" com
denominação de "Coordenador(a)"; e
VII - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG
"Coordenação
Administrativa
dos
Programas
de
Pós-Graduação
Stricto
Sensu
(CPGSTRICTO)", para a "Coordenação de
Registro Acadêmico da Pós-graduação
(CRAPG)", com denominação de "Coordenador(a)".
Art. 4º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a
realização de ajustes e registros necessários a alocação e implementação das funções
nos
sistemas estruturantes
que tratem
da
estrutura organizacional
e folha
de
pagamento de pessoal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 25 de agosto de 2023.
EDSON DA COSTA BORTONI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 958/DDP, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.041635/2023-14, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Libras - LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023, publicado
no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 28/07/2023.
Campo
de conhecimento:
Linguística
Aplicada/Estudos
da Tradução
e
Interpretação em Libras.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Vitória Tassara Costa Silva
9,53
Lista de candidatos com deficiência:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Vitória Tassara Costa Silva
9,53
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 964/DDP, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.037497/2023-79, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Saúde Pública - SPB/CCS, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.
Campo de conhecimento: Enfermagem em Saúde Pública
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Thamara Hubler Figueiró
9,66
Lista de candidatos com deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.642, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 012, de 09/05/2023, publicado no D.O.U. em 09/05/2023, considerando os limites previstos no Anexo
II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue:
.
Unidade
Área
Classe/ Padrão/ Carga Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
FC A
Dendrologia Tropical/Ecologia Florestal/ Fitossociologia
de Florestas Tropicais
Assistente A, Nível 1
AC
FLORA MAGDALINE BENITEZ ROMERO
1°
.
JURIMAR COLLARES IPIRANGA
2°
.
INC
Biologia
Auxiliar, Nível 1
AC
ANITA YRIS GARCIA MENDOZA
1°
.
NATANIEL GOMES MARIN
2°
.
BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOS
3°
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º. ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial
da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Fechar