DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. ASPAR 31
Elaboração de conteúdos de capacitação
Estudos, 
conteúdos 
técnicos, 
recursos
pedagógicos, 
instrução 
e
acompanhamento
de 
processos.
Elaboração 
de
conteúdos, 
produção
e
acompanhamento de cursos de formação continuada, análise e revisão de
textos, análise de relatórios de avaliação, produção de fluxo, participação em
atividades relacionadas aos cursos (oficinas, reuniões), instrução de processo no
SEI
III, IV, V, VI
.
. ASPAR 32
Elaboração de documentos orientativos
Instrução e acompanhamento processual no SEI, plano de trabalho, projeto,
manual, cartilha, relatório, nota informativa, guia, dentre outros
II, III, IV, V, VI
.
. ASPAR 33 Elaboração do relatório de gestão da Unidade
Documento com subsídios demandados, instrução de processo no SEI
V, VI
.
FAIXA DE COMPLEXIDADE
"Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade: tempo de execução"
O tempo de execução estimado em horas não difere em função do regime (presencial, parcial ou teletrabalho integral) e, como há manutenção do nível de
produtividade, o ganho percentual de produtividade estabelecido é nulo.
.
NÍVEL
TEMPO DE EXECUÇÃO (HORAS)
.
I
4
.
II
8
.
III
24
.
IV
40
.
V
80
.
VI
160
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA PESSOA PARTICIPANTE
. Nome da pessoa participante:
. Matrícula SIAPE:
. Cargo/Função:
. Unidade de Exercício:
. Celular Institucional:
. Celular Pessoal:
. E-mail Institucional:
. E-mail Pessoal:
. Portaria da Unidade:
. Modalidade/Regime de Execução:
. Nome da chefia:
. Cargo da chefia:
.
Por este
TERMO DE
CIÊNCIA E
RESPONSABILIDADE, DECLARO
para participação
no Programa
de Gestão
e Desempenho
da unidade
a qual
estou
vinculada/o:
1. QUE atendo às condições para participação no Programa de Gestão e Desempenho.
2. QUE a participação no Programa de Gestão e Desempenho não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas.
3. QUE não faço jus ao pagamento das vantagens e das restrições previstos nos normativos que regem o Programa de Gestão e Desempenho.
4. QUE não me utilizarei de terceiros para a execução dos trabalhos acordados no Plano de Trabalho.
.
5. QUE tenho ciência:
a) de que devo atender as convocações para comparecimento pessoal, observada a indicação de datas informadas pela minha chefia, que o fará atentando-se
ao prazo de antecedência mínima estabelecido.
b) das responsabilidades a mim atribuídas enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho, bem como das metas e resultados a serem alcançados
com o meu Plano de Trabalho e com elas estou de acordo.
c) de que devo dispor da infraestrutura necessária para executar as atividades afetas à Modalidade teletrabalho e estou devidamente treinada/o e capaz de operá-
la.
.
d) de que devo adotar as providências cabíveis para assegurar o cumprimento das normas e orientações afetas à segurança da informação e à salvaguarda de
documentos durante a execução das atividades previstas.
e) do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que
couber;
. f) das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
e
g) das disposições do Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022, publicado no DOU de 18 de maio de 2022; da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME n°2, de
10 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2023; da Portaria n°3.489 de 28 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 2020; e da Portaria da unidade que dispõe sobre os procedimento gerais do Programa de Gestão e Desempenho na respectiva unidade.
Com a assinatura deste Termo, autorizo o fornecimento do número de telefone pessoal às pessoas em exercício no Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais.
. Brasília/DF, de de 2023.
Documento assinado eletronicamente
Servidor(a)/Empregado(a)
. De acordo.
Documento assinado eletronicamente
Chefia da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
. O B S E R V AÇ ÃO : Este documento deve ser assinado pela pessoa participante do PGD e sua chefia imediata.
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA CHEFIA
. Nome da Chefia:
. Cargo da Chefia:
. Unidade:
. Matrícula SIAPE da Chefia:
. Cargo/Função da Chefia:
. Unidade de Exercício:
. Portaria da Unidade:
. Nome da Pessoa Participante:
. Modalidade de Execução:
. Regime de Execução:
.
Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO que, de acordo com o art. 7º da Portaria nº 3.489/2020 e com a Portaria de instituição do
Programa de Gestão na unidade acima mencionada, tenho ciência de que estão entre minhas atribuições e responsabilidades:
1. Definir metas constantes do plano de trabalho em comum acordo com a/o participante conforme necessidade do serviço;
2. Utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de
resultados do Programa de Gestão e Desempenho;
.
3. Assinar o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade da pessoa participante;
4. Acompanhar a qualidade e a adaptação da pessoa participante no Programa de Gestão e Desempenho;
5. Manter contato permanente com a pessoa participante no Programa de Gestão e Desempenho para repassar instruções de serviço e manifestar considerações
sobre sua atuação;
.
6. Aferir o cumprimento das metas estabelecidas, bem como avaliar a qualidade das entregas:
a) dentro do prazo estipulado para o interregno entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo Plano de
Trabalho, mediante análise fundamentada quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas, valorando-as de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior
nota;
b) concedendo oportunidade para que a pessoa participante conheça expressamente os motivos caso a sua entrega não for aceita, tendo obtido na avaliação
nota igual ou inferior a 4;
c) acatando reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total;
. d) dando ciência formal à pessoa titular da unidade da entrega não aceita, mesmo após reparada;
e) incluindo a pessoa participante, em comum acordo, em ações de capacitação;
f) dando ciência à pessoa titular da unidade sobre a evolução do Programa de Gestão e Desempenho, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações
ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e
g) registrando periodicamente a evolução das atividades do Programa de Gestão e Desempenho nos relatórios.
. Brasília/DF, de de 2023.
.
"assinado eletronicamente"
.
Chefia imediata
. O B S E R V AÇ ÃO : Este documento deve ser assinado pela CHEFIA IMEDIATA da PESSOA PARTICIPANTE.

                            

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