DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - realizar intercâmbios técnicos e científicos e apoiar estudos e publicações
para disseminação de boas práticas entre diferentes cadeias e sistemas produtivos;
VII - realizar estudos de mercado, planos e rodadas de negócios entre
associações e cooperativas de produtores e empresas âncora; e
VIII - realizar desafios tecnológicos para aproximação entre investidores e
empreendedores inovadores (startups) para apoio empresarial no desenvolvimento e
difusão de inovações;
Parágrafo único. Dada a natureza intersetorial dos projetos de desenvolvimento
regional, as carteiras de projetos deverão prever ações estruturantes nos elos da cadeia
produtiva, insumos, produção, beneficiamento, agregação de valor e comercialização e
ações transversais de infraestrutura, organização social, meio ambiente, financiamento e
regulação.
Art. 11 Os comitês gestores serão definidos nas oficinas de planejamento
estratégico e serão corresponsáveis pela gestão da carteira dos projetos priorizados,
inclusive nas fases de elaboração de propostas, captação de recursos, execução de
projetos e avaliação de resultados.
§ 1º Os comitês gestores deverão respeitar o princípio de participação dos
diversos atores relevantes no desenvolvimento da cadeia produtiva, recomendando-se a
representação paritária dos seguintes segmentos:
I - agricultores familiares e microempreendedores rurais e urbanos;
II - setor público federal, estadual e municipal;
III - organizações da sociedade civil;
IV - instituições de ciência e tecnologia (ICTs); e
V - empresas e investidores.
§ 2º O MIDR apresentará modelo de regimento de comitê gestor dos sistemas
produtivos e inovadores no site do ministério (https://www.gov.br/mdr/pt-br) em até 60
dias após a publicação desta portaria.
§ 3º Os comitês gestores e seus coordenadores serão reconhecidos e validados
por meio de portaria ministerial;
Art. 12 Para apoiar a gestão das cadeias e sistemas produtivos priorizados pelas
ROTAS, o MIDR poderá firmar pactos de metas junto aos Estados federados e entidades de
interesse público, por meio de Planos de Trabalho vinculados a Protocolos de Intenções ou
Acordos de Cooperação Técnica.
Parágrafo único. O MIDR deverá capacitar as instituições parceiras e promover
o alinhamento metodológico requerido para a gestão compartilhada das ROTAS, inclusive
no acompanhamento dos comitês gestores e na gestão das carteiras de projetos.
Art. 13 A estratégia ROTAS poderá contar com as seguintes alternativas de
financiamento:
I - orçamento geral da união;
II - fundos constitucionais de financiamento (FCO, FNE e FNO) e de
Desenvolvimento Regional (FDNE, FDCO e FDA); e
III - outras fontes de recursos nacionais e internacionais, inclusive doações.
Art. 14 Incumbe à Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional
e Territorial (SDR) a gestão da estratégia ROTAS.
Art. 15 A SDR será responsável pela organização do Comitê Nacional das
ROTAS, que terá a incumbência de monitorar e apoiar as ações, programas e projetos
associados à estratégia ROTAS.
Parágrafo único. O MIDR publicará portaria específica com a estrutura do
Comitê Nacional em até 60 dias após a publicação desta portaria.
Art. 16 Fica revogada a Portaria n. 299, de 4 de fevereiro de 2022.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
PORTARIA Nº 2.738, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Revoga a Portaria n. 1.924, de 10 de julho de 2020,
do extinto Ministério do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição Federal, na Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n. 11.347, de
1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.139, de 28 de
novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria n. 1.924, de 10 de julho de 2020, do Ministério do
Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.685, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Riozinho - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023,
publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Riozinho - RS, no valor de R$ 312.716,49 (trezentos e doze mil, setecentos e dezesseis
reais e quarenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.014930/2023-82.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA Nº 265/DG, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no exercício das suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Dar publicidade à aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação(PDTIC) pelo Comitê de Governança Digital(CGD) para o período de 2023 a 2024.
Art. 2º O PDTIC 2023-2024 terá abrangência sobre o DNOCS Administração Central e todas as suas Coordenadorias Estaduais.
Art. 3° O resumo do plano de metas do PDTIC 2023-2024 consta no anexo dessa portaria.
Art. 4º A íntegra do PDTIC 2023-2024 será publicada na página da Internet do DNOCS.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
ANEXO I
Plano de Metas
.
Meta
Necessidade 1: Apoiar tecnicamente a contratação de sistemas das áreas finalísticas
.
Descrição
Indicador
Metas
.
2023
2024
.
M1
Apoio a contratação de sistemas
Percentual de execução
50%
50%
.
Meta
Necessidade 2: Promoção de boas práticas de governança e adesão às estratégias de TI do governo.
.
Descrição
Indicador
Metas
.
2023
2024
.
M2
Melhorar Governança Corporativa
Índice de Governança de TI
0,67
0,69
.
Meta
Necessidade 3: Preservar e aperfeiçoar os padrões de Segurança da Informação e Comunicação
.
Descrição
Indicador
Metas
.
2023
2024
.
M3
Promoção de
ações de
sensibilização sobre
Segurança da Informação e Comunicações.
6 campanhas promovidas
50%
50%
.
M4
Melhorar a segurança da infraestrutura da rede
2 (duas) contratações
realizadas
1
1
.
Meta
Necessidade 4: Modernização e manutenção de infraestrutura de TI
.
Descrição
Indicador
Metas
.
2023
2024
.
M5
Atendimento às demandas de modernização
2 (duas) contratações realizadas
50%
50%
.
M6
Atendimento às demandas de equipamentos de
TI
6 (seis) contratações realizadas
50%
50%
.
M7
Atendimento às demandas de software
2 (duas) contratações realizadas
50%
50%
.
Meta
Necessidade 5: Manutenção e melhoria dos serviços continuados
.
Descrição
Indicador
Metas
.
2023
2024
.
M8
Contratação/renovação do serviço de sustentação
da Infraestrutura de Redes
1 (uma) renovação/contratação concluída de acordo com o prazo de cada
contrato. Início 3(três) meses antes.
1
1
.
M9
Contratação/renovação/ampliação
de 
Link
de
Internet
1 (uma) renovação/contratação concluída de acordo com o prazo de cada
contrato. Início 3(três) meses antes.
1
1
.
M10
Contração/Renovação do Serviço de Outsourcing
de impressão
1 (uma) renovação/contratação concluída de acordo com o prazo de cada
contrato. Início 3(três) meses antes.
1
1
.
M11
Estudar e contratar serviço de infraestrutura em
nuvem
1 (uma) contratação concluída
-
1
.
Meta
Necessidade 6: Aperfeiçoar e valorizar a gestão de pessoas
.
Descrição
Indicador
Metas
.
2023
2024
.
M12
Elaborar plano de gestão por competências de TI
Plano de Gestão por Competência de TI elaborado
-
100%
.
Meta
Necessidade 7: Aumentar a satisfação das áreas de negócio dos serviços de TIC
.
Descrição
Indicador
Metas
.
2023
2024
.
M13
Melhorar Índice de Satisfação das áreas em relação
à TIC
Índice de satisfação das áreas de negócio em relação à TIC
95%
97%

                            

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