DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 12.138, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Ouro Preto
(PA) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030832/2023-09, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Ouro Preto;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0370;
III - município (UF): Cumaru do Norte (PA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 53' 24''
S / 050° 42' 10'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.149, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Heliponto privado ao nível do
solo Gandini (SP) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030859/2023-93, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Gandini;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0443;
III - município (UF): Itú (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 15' 05''
S / 047° 19' 37'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.094/SIA, de 30 de abril de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2013, Seção 1, página 12.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.150, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Aeródromo privado Planalto
Central (DF) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026133/2023-56, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Planalto Central;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: DF0005;
III - município (UF): Brasília (DF); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 56' 14''
S / 047° 43' 38'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 4.138/SIA, de 28 de janeiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2021, Seção 1, página 23.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.152, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Mangabinha
(MS) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021486/2023-60, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Mangabinha;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0712;
III - município (UF): Corumbá (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 38' 57''
S / 056° 02' 02'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.156, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Heliponto privado elevado
Edifício Atrium V (SP) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031259/2023-42, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Edifício Atrium V;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0424;
III - município (UF): São Paulo (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 35' 41"
S / 046° 41' 06" W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3.271/SIA, de 16 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2021, Seção 1, página 45.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.160, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Renova e altera a inscrição do Heliponto privado
elevado
Plaza Centenário
(SP)
no cadastro
de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004324/2023-67, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Plaza Centenário;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0405;
III - município (UF): São Paulo (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 36' 19''
S / 046° 41' 45'' W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 388/SIA de 7 de fevereiro de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2013, Seção1, página 9.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.251, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo CIAD
MG0555 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032495/2023-86, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado CIAD MG0555 no cadastro de aeródromos
da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARD

                            

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