DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução suplementar nº 120-016 Revisão B (IS 120-016B), aprovada pela
Portaria nº 10.881/SPO, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 4 de
abril de 2023, Seção 1, página 76,
Onde se lê:
"7.4.3.1 Acesso a dados técnicos que descrevem as normas, métodos, técnicas e
procedimentos de manutenção
7.4.3.1.1 Realização de tarefas específicas ...........................................................
..................................................................................................................................
7.4.3.1.2 Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA) ..................................................
..................................................................................................................................
7.4.3.1.3 Remoção das Disposições de DA ..........................................................
..................................................................................................................................
7.4.3.1.4 Fichas de Trabalho (Work Cards) ..........................................................
..................................................................................................................................
7.4.3.1.5 Manutenção contratada .........................................................................
..................................................................................................................................
7.4.3.1.6 Uso de Ferramentas Especiais ...............................................................
..................................................................................................................................
Apêndice A ..............................................................................................................
..................................................................................................................................
. 7.4.3.1.2
Inserida AC 39-9 com método aceitável para desenvolvimento de programa
de gerenciamento de AD.
. 7.4.3.1.3
Alteração do texto, passando de "MAC" para "AMOC".
. 7.4.3.1.4
e
7.5.3.2
Texto revisado para melhor para melhor entendimento da responsabilidade
do Diretor de Manutenção pelo PMAC.
",
Leia-se:
"7.4.3.3 Acesso a dados técnicos que descrevem as normas, métodos, técnicas e
procedimentos de manutenção
7.4.3.3.1 Realização de tarefas específicas ...........................................................
..................................................................................................................................
7.4.3.3.2 Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA) .................................................
..................................................................................................................................
7.4.3.3.3 Remoção das Disposições de DA............................................................
.................................................................................................................................
7.4.3.3.4 Fichas de Trabalho (Work Cards) ..........................................................
..................................................................................................................................
7.4.3.3.5 Manutenção contratada .........................................................................
..................................................................................................................................
7.4.3.3.6 Uso de Ferramentas Especiais ...............................................................
..................................................................................................................................
Apêndice A .............................................................................................................
...................................................................................................................................
. 7.4.3.3.2
Inserida AC 39-9 com método aceitável para desenvolvimento de programa
de gerenciamento de AD.
. 7.4.3.3.3
Alteração do texto, passando de "MAC" para "AMOC".
. 7.4.3.3.4
e
7.5.3.2
Texto revisado para melhor para melhor entendimento da responsabilidade
do Diretor de Manutenção pelo PMAC.
".
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 473, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre os alertas para que os gestores de
contratos enviem a documentação necessária para
prorrogação
contratual ou
para
a abertura
de
processos licitatórios.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XXII do art. 19 do
Regimento Interno, considerando que o consta do processo nº 50300.002184/2023-31 e o
que foi deliberado em sua 545ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de junho de 2023,
resolve:
Art. 1º Estabelecer alerta de 180 (cento e oitenta) dias antes do término da
vigência contratual para que o gestor do contrato se manifeste a respeito da necessidade
da continuidade dos serviços ou de decisão pelo encerramento contratual em casos de
impossibilidade de prorrogação. Havendo interesse em nova contratação, faz-se necessária
abertura de novo processo contendo o Documento de Formalização da Demanda, bem
como seu envio à Gerência de Licitações e Contratos (GLC), para instituição da Equipe de
Planejamento da Contratação.
Art. 2º Estabelecer alerta de 120 (cento e vinte) dias antes do término da
vigência do contrato para que o gestor encaminhe toda a documentação necessária para
instrução processual de prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual.
Art. 3º Os gestores serão notificados por e-mail, por meio do Sistema
ComprasNet Contratos e no respectivo processo SEI, nos prazos acima estabelecidos, a fim
de avaliar a necessidade de continuidade da prestação dos serviços.
Art. 4º O processo de prorrogação contratual devidamente instruído deverá ser
submetido à autoridade competente com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do
término de vigência do contrato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 169, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012872/2023-17, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
Pedro Antônio Pereira de Oliveira 01098983203, inscrita no CNPJ sob o nº 20.900.824/0001-
25, constante no Termo de Autorização nº 1.146-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 757, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece a pontuação relativa ao resultado da Avaliação de Desempenho Institucional da
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai para o 13º ciclo avaliativo.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07
de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria MPI nº 210, de 30 de junho de 2023, e na Portaria nº 559/PRES, de 29 de
junho de 2016, resolve:
Art. 1º Estabelecer pontuação relativa ao resultado das metas do 13º ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional transcorrido no período de 1º de julho de 2022 a 30 de
junho de 2023, no seguintes valores:
I - 30 (trinta) pontos relativos ao cumprimento da meta global, na forma do Anexo I a esta Portaria; e
II - 50 (cinquenta) pontos relativos ao cumprimento das metas intermediárias, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO I
.
13º CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Período de 01 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023
METAS
(X) GLOBAIS
( ) INTERMEDIÁRIAS
. Nº. DESCRIÇÃO DA META
PRODUTO
QTDE
U N I D.
M E D I DA
FÓRMULA DE CÁLCULO*
PRAZO
INDICADOR
UNIDADE RESPONSÁVEL
PELA EXECUÇÃO
UNIDADE
DE
AV A L I AÇ ÃO
META
A LC A N Ç A DA
. 01
Realizar
ações
de
etnodesenvolvimento
em 10% das terras
indígenas
Ação
de
etnodesenvolvimento.
10
%
(quantidade
realizada/quantidade
prevista) x 100
30/06/2022 Terra Indígena com ação de
etnodesenvolvimento
realizada.
Diretoria de Promoção
do
Desenvolvimento
Sustentável
Diretoria de Promoção
ao
Desenvolvimento
Sustentável.
100%
. 02
Reforma de Bases de
Proteção
Etnoambiental -
do
mínimo 4 (quatro)
Reforma de Base de
Proteção
Et n o a m b i e n t a l
4
Unidades
(quantidade
realizada/quantidade
prevista) x 100
30/06/2023 Base
de
Proteção
Etnoambiental reformada
Diretoria de Proteção
Territorial
Diretoria de
Proteção
Territorial
100%
ANEXO II
.
13º CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
01/07/2022 a 30/06/2023
Metas:
( ) Metas Globais
(X) Metas Intermediárias
. Nº
Descrição da meta
Produto
Qde
Unidade de
medida
Fórmula de cálculo
Prazo
Indicador
Unidade
responsável pela
execução
Unidade de
avaliação
Meta
alcançada
. 1
Elaborar o Guia de Boas Práticas
de Ouvidoria
Guia de Boas Práticas de
Ouvidoria elaborado
1
Unidades
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Guia
de Boas
Práticas
de
Ouvidoria
Ouvidoria
Presidência
100%
. 2
Elaborar o Código de Ética da
Ouvidoria
Código de Ética da Ouvidoria
elaborado
1
Unidades
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Código de Ética da Ouvidoria
Ouvidoria
Presidência
100%
. 3
Monitorar o encaminhamento das
respostas da área meio referente
às
demandas
do
Serviço
de
informação ao Cidadão (SIC), e às
relacionadas
aos
órgãos
de
controle
Processos
200
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade
de
documentos
expedidos
CO G A B / DAG ES
DAG ES
100%
Fechar