DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO GM/MS Nº 44, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 25000.100240/2021-77
Interessado: CÍRCULO OPERÁRIO CAXIENSE - CNPJ n.º 88.645.403/0001-39
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de indeferimento do
pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica 508 (0035410729), bem como
as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL
nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEG O
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
Min. NÍSIA TRINDADE LIMA
DESPACHO GM/MS Nº 45, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 71000.012497/2022-71
Interessada: ASSOSAUDE - ASSOCIACAO DE SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CNPJ n.º 40.969.617/0001-34
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão em face do indeferimento do
requerimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos
de
mérito
e
de
fato apresentados
na
Nota
Técnica
nº
506/2023-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS (0035395827), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
Min. NÍSIA TRINDADE LIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 910, de 17 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 18 de julho de 2023, Seção 1, páginas 208 e 209,
ONDE SE LÊ:
Art. 2º Ficam validadas a exclusão e inclusão que alteram os Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, integrantes da RAU das Regiões Metropolitana I e II, sem impacto financeiro,
conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria.
LEIA-SE:
Art. 2º Ficam validadas a exclusão e inclusão que alteram os Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, integrantes da RAU das Regiões Metropolitana I e II, sem impacto financeiro ao
Ministério da Saúde, com as respectivas atualizações dos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria.
ONDE SE LÊ:
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 620.500,00
(seiscentos e vinte mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo III a esta Portaria, referente aos
Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda incluídas da Rede de Atenção às Urgências das Regiões Metropolitana I e II, bem como a manutenção dos recursos referentes aos demais Leitos de
Enfermaria Clínica de Retaguarda, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
LEIA-SE:
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 620.500,00
(seiscentos e vinte mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro, referente aos Leitos de Enfermaria Clínica de
Retaguarda incluídos na Rede de Atenção às Urgências das Regiões Metropolitana I e II, conforme Anexo III a esta Portaria.
ONDE SE LÊ:
ANEXO I - EXCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO A SER SUPRIMIDO
TOTAL DE LEITOS SUPRIMIDOS
TOTAL DE LEITOS
VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
.
RJ
330455
RIO DE JANEIRO
HOSPITAL ESTADUAL ANCHIETA
2298724
ES T A D U A L
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
2
0
-R$ 186.150,00
.
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS
1
0
-R$ 62.050,00
.
T OT A L
435
47
-R$ 36.950.775,00
LEIA-SE:
ANEXO I - EXCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO A SER SUPRIMIDO
TOTAL DE LEITOS SUPRIMIDOS
TOTAL DE LEITOS
VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
.
RJ
330455
RIO DE JANEIRO
HOSPITAL ESTADUAL ANCHIETA
2298724
ES T A D U A L
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
2
40
-R$ 186.150,00
.
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS
1
20
-R$ 62.050,00
.
T OT A L
435
107
-R$ 36.950.775,00
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos Anexos da Portaria GM/MS nº 233, de 9 de março de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de 2023, Seção 1, página 45:
Alterações no Anexo I - Metas e indicadores do Programa de Qualificação
das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS
Onde se lê:
13.Meta: Alcançar 90% das notificações de acidente de trabalho, acidente
de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena com o campo
"Ocupação"
e "Atividade
Econômica" preenchido
de
acordo com
o código
da
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE), respectivamente.
Para 2023: ³60% de preenchimento qualificado.
Para 2024: ³ 75% de preenchimento qualificado.
Para 2025: ³ 90% de preenchimento qualificado.
Indicador: 
Proporção 
de 
preenchimento 
dos 
campos 
"Ocupação" 
e
"Atividade Econômica (CNAE)" nas notificações de acidente de trabalho, acidente de
trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena segundo município
de notificação.
Leia-se:
13.Meta: Alcançar 90% das notificações de acidente de trabalho, acidente
de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao
trabalho com o campo "Ocupação" e "Atividade Econômica" preenchido de acordo com
o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente.
Para 2023: 60% de preenchimento qualificado.
Para 2024: 75% de preenchimento qualificado.
Para 2025: 90% de preenchimento qualificado.
Indicador: 
Proporção 
de 
preenchimento 
dos 
campos 
"Ocupação" 
e
"Atividade Econômica (CNAE)" nas notificações de acidente de trabalho, acidente de
trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao
trabalho segundo município de notificação.
Alterações
no
Anexo
II
- Caderno
de
indicadores
do
Programa
de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS
2023-12 Indicador: Número de óbitos precoces pela aids na população
residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
Onde se lê:
Entende-se por óbito por causa básica Aids todo óbito que tem como causa
básica os códigos CID 10 - B21 a B24.
Leia-se:
Entende-se por óbito por causa básica Aids todo óbito que tem como causa
básica os códigos CID 10 - B20 a B24.
2023 - 13 Indicador: Proporção de preenchimento dos campos "Ocupação"
e "Atividade Econômica (CNAE)" nas notificações de acidente de trabalho, acidente de
trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena segundo município
de notificação.
Onde se lê:
(...) intoxicação exógena (...).
Leia-se:
(...) intoxicação exógena relacionada ao trabalho (...).
Inclusão nas "Informações adicionais":
Considera-se para o cálculo do indicador os casos de intoxicação exógena
que estiver marcado como "Sim" o campo 56 - "A exposição/contaminação foi
decorrente do trabalho/ocupação?" da Ficha de Investigação de Intoxicação Exógena.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 660, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 978, de
08 de outubro de 2020, que defere o CEBAS da
Sociedade Hospitalar São João Batista, com sede em
Poxoréo (MT).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 504/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.115371/2020-78, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Hospitalar São João Batista, CNPJ nº
03.128.118/0001-98, com sede em Poxoréo (MT), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 978, de 08 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 199, de
16 de outubro de 2020, seção 1, página 79, em observância ao disposto no artigo 40, § 1º,
da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 16 de dezembro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 661, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de Belo Horizonte, com sede em Belo
Horizonte (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 250/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.118797/2018-69, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, CNPJ nº
17.209.891/0001-93, com sede em Belo Horizonte (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 14 de agosto de 2018
a 13 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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