DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 664, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 383, de
05 de abril de 2021, que defere o CEBAS do Pró
Matre de Juazeiro, com sede em Juazeiro (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 514/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.173310/2020-25, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Pró Matre de Juazeiro, CNPJ nº 14.659.478/0001-32, com
sede em Juazeiro (BA), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 383, de 05 de abril de
2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 68, de 13 de abril de 2021, seção 1,
página 76, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 665, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 734, de
11 de agosto de 2020, que defere o CEBAS da
Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do
Paraná, com sede em Umuarama (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 512/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.108010/2020-75, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná,
CNPJ nº 05.866.492/0001-16, com sede em Umuarama (PR), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 734, de 11 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº
157, de 17 de agosto de 2020, seção 1, página 71, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 16 de setembro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 666, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 200, de
05 de março de 2020, que defere o CEBAS da
Fundação Estatal de Atenção à Saúde - FEAS, com
sede em Curitiba (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
PORTARIA Nº 667, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 660, de
10 de junho de 2021, que defere o CEBAS do
Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora, com
sede em Rosário do Sul (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 510/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.213735/2019-41, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliador, CNPJ nº
95.281.929/0001-42, com sede em Rosário do Sul (RS), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 660, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº
111, de 16 de junho de 2021, seção 1, página 241, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 03 de novembro
de 2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 668, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 126, de
09 de fevereiro de 2021, que defere o CEBAS da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus,
com sede em Ilhéus (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 509/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.179852/2020-10, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus, CNPJ nº
14.168.470/0001-73, com sede em Ilhéus (BA), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
126, de 09 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 30, de 12
de fevereiro de 2021, seção 1, página 96, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da
Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Considerando a Nota Técnica nº 505/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.205428/2019-96, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Fundação Estatal de Atenção à Saúde - FEAS, CNPJ nº
14.814.139/0001-83, com sede em Curitiba (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
200, de 05 de março de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 46, de 09 de
março de 2020, seção 1, página 156, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 17 de agosto de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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