DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Confecção do Termo Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho, pela Gerência Jurídica,
em até 10 (dez) dias, incluído o prazo de revisão;
§ 2. Os prazos acima serão contados initerruptamente;
§ 3. Para adequação à implementação do regime de teletrabalho no primeiro
ciclo, excepcionalmente, o Comitê Gestor do Teletrabalho poderá fixar outros prazos para
atender
a
uma
quantidade
maior
de
solicitações,
conforme
cronograma
de
implementação do teletrabalho.
CAPÍTULO XVI
REGRAS PARA APLICAÇÃO DA MODALIDADE DE TELETRABALHO
Art. 81 Os dias previstos para trabalho presencial na sede ou outro local
determinado pelo empregador, definido no Plano Individual de Acompanhamento de
Atividades, comporá uma escala geral do CAU/MG a ser divulgada pelo Departamento
Pessoal.
Art. 82 O Departamento Pessoal poderá restringir ou limitar os dias de
comparecimento de acordo com as informações enviadas pelas áreas, de modo a
adequar a proporcionalidade de comparecimento presencial de pessoas à sede.
§ 1º. A indicação de colaboradores para a prestação de serviços em regime
de teletrabalho deverá observar a manutenção em trabalho presencial na unidade
quantidade de empregados suficiente a garantir em pleno funcionamento o atendimento
ao
público
externo
e
às
demandas
internas
que
devam
ser
apresentadas
presencialmente, considerando, inclusive, eventuais períodos de férias e afastamentos de
membros das equipes.
Art. 83 Estando parte da equipe em trabalho presencial e parte da equipe em
trabalho remoto, os processos de trabalho que envolvam toda a equipe deverão partir
do pressuposto de que todos estão trabalhando remotamente, com uso prioritário das
ferramentas de comunicação remota definidas como padrão no Conselho.
Parágrafo único. As reuniões síncronas com toda equipe deverão ocorrer por
meio remoto.
Art. 84 O empregado deverá dar preferência ao agendamento de consultas
eletivas nos dias de trabalho remoto.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 85 Os casos não previstos nesta norma serão tratados pela Gestão da
Autarquia ouvido o Comitê Gestor do Teletrabalho.
Art. 86 O empregado em teletrabalho receberá todos os benefícios previstos
no PCCR, Manual de Empregados e regulamentos de pessoal vigentes, ficando a ele fica
assegurada a possibilidade de progressão na carreira conforme normativos internos.
Art. 87 A Presidência do CAU/MG poderá fixar critérios complementares,
necessários à implementação do teletrabalho, com vistas às suas respectivas
peculiaridades e atividades correspondentes, observados os limites e definições desta
norma e preferencialmente mediante análise do Comitê Gestor do Teletrabalho.
Art. 88 Por circunstâncias de caso fortuito ou força maior, como nos casos de
calamidade
pública
ou
situações
pandêmicas,
aplicar-se-ão
primordialmente
as
determinações
das
autoridades
governamentais, podendo,
no
entanto,
aplicar-se
parcialmente as disposições desta Portaria quando cabíveis.
Art. 89 A partir da presente data fica mantido, até 31 de agosto de 2023, o
exercício das atividades no modelo de revezamento (1/1), independente de alterações
nas condições sanitárias, cabendo às unidades organizacionais a apresentação de
proposta de escala para as equipes, a ser aprovada pela Gerência Geral.
Art. 90 A não observância dos dispositivos desta Norma sujeita os infratores,
isolada ou cumulativamente, às sanções administrativas, civis e penais, nos termos da
legislação pertinente, assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 91 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio
eletrônico do CAU/MG na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço
www.caumg.gov.br, contados seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2023.
MARIA EDWIRGES SOBREIRA LEAL
Presidente do Conselho
ANEXO 1 - REQUERIMENTO DE ADESÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE
Nome do Empregado:
Unidade Organizacional:
Cargo/Ocupação:
Superior Imediato:
Data de início do Teletrabalho:
PARTE I - Preenchimento pelo requerente:
REQUERIMENTO - Requeiro a submissão ao regime de teletrabalho, com
prestação de serviços de forma híbrida (presencial e remota) nos termos da Portaria
Normativa Nº 03 de 08 de maio de 2023, limitando o meu comparecimento presencial
às dependências físicas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas
Gerais
às hipóteses
previstas nesta
norma e
na Lei,
respeitando as
diretrizes
estabelecidos nesta Portaria e o pacto a ser firmado por meio do Plano Individual de
Acompanhamento de Atividades, declarando desde já estar em plenas condições de
saúde para o exercício do teletrabalho.
OPÇÃO SOLICITADA
( )
Teletrabalho com
prestação de serviços
de forma
híbrida, para
desenvolvimento das atividades dentro dos limites do Estado de Minas Gerais;
( ) Teletrabalho para desenvolvimento de atividades fora do território do MG.
Motivo: Estudos
( ) Teletrabalho para desenvolvimento de atividades fora do território do MG.
Motivo: Acompanhamento de cônjuge
( ) Teletrabalho para desenvolvimento de atividades fora do território do MG.
Motivo: outros.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(Nessa área deverão ser apresentadas as justificativas e citados os anexos
comprobatórios, se for o caso).
PARTE II - Preenchimento pela Chefia Imediata
DESPACHO DA CHEFIA IMEDIATA
( ) Deferido
( ) Indeferido
( ) Deferido com proposição de alteração:
J U S T I F I C AT I V A :
Encaminho, nos termos apresentados acima para decisão da Gerência Geral.
Local e data:
Assinatura da Chefia Imediata: (NOME) Emprego
Assinatura da Gerência Geral: (NOME) Gerente Geral do CAU/MG
ANEXO 2 - REQUERIMENTO DE DESLIGAMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE
Nome do Empregado:
Unidade Organizacional:
Cargo/Ocupação:
Superior imediato:
Data de início do Teletrabalho:
PARTE I- Preenchimento pelo requerente
R EQ U E R I M E N T O
Pelo presente instrumento solicito, de livre e espontânea vontade, meu
desligamento da modalidade de Teletrabalho, em conformidade com o disposto na
Portaria Normativa XXXX.
Declaro estar ciente do prazo de XX (XXXX) dias corridos, a partir desta data,
para retornar às minhas atividades presencialmente.
M O DA L I DA D E
( )
Teletrabalho com
prestação de serviços
de forma
híbrida, para
desenvolvimento das atividades dentro dos limites do Estado de Minas Gerais.
( ) Teletrabalho para desenvolvimento de atividades fora do território do MG.
Motivo: Estudos
( ) Teletrabalho para desenvolvimento de atividades fora do território do MG.
Motivo: Acompanhamento de cônjuge.
( ) Teletrabalho para desenvolvimento de atividades fora do território do MG.
Motivo: outros.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(Nessa área deverão ser apresentadas as justificativas e citados os anexos
comprobatórios, se for o caso).
PARTE II- Preenchimento pela Chefia Imediata
DESPACHO DA CHEFIA IMEDIATA
( ) Deferido
( ) Indeferido
( ) Deferido com proposição de alteração:
J U S T I F I C AT I V A :
Encaminho, nos termos apresentados acima para decisão da Gerência Geral:
Local e data:
Assinatura da Chefia Imediata:
(NOME) Emprego
Assinatura da Gerência Geral:
(NOME) Gerente Geral do CAU/MG
ANEXO 3 - NOTIFICAÇÃO DE DESLIGAMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE
Nome do Empregado:
Unidade Organizacional:
Cargo/Ocupação:
Superior imediato:
Data de início do Teletrabalho:
N OT I F I C AÇ ÃO
Pelo presente instrumento notificamos o empregado acima identificado do
seu desligamento da modalidade de Teletrabalho, em conformidade com o disposto na
Portaria Normativa nº 03, de 08 de maio de 2023.
Cabe ao notificado, nos termos
dos normativos, a apresentação de
considerações no prazo de 10 (dez) dias corridos.
M O DA L I DA D E
( )
Teletrabalho com
prestação de serviços
de forma
híbrida, para
desenvolvimento das atividades dentro dos limites do Estado de Minas Gerais.
( ) Teletrabalho para desenvolvimento de atividades fora do território do MG.
Motivo: Estudos
( ) Teletrabalho para desenvolvimento de atividades fora do território do MG.
Motivo: Acompanhamento de cônjuge.
( ) Teletrabalho para desenvolvimento de atividades fora do território do MG.
Motivo: outros.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(Nessa área deverão ser apresentadas as justificativas e citados os anexos
comprobatórios, se for o caso).
Encaminho, nos termos apresentados acima para decisão da Gerência Geral.
Local e data:
Assinatura da Chefia Imediata:
(NOME) Emprego
Assinatura da Gerência Geral:
(NOME) Gerente Geral do CAU/MG
ANEXO 4 - PLANO INDIVIDUAL DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES
PLANO INDIVIDUAL DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES
Empregado:
Lotação:
Superior Imediato:
Categoria Elegibilidade:
Atividade: Atividade 1
Frequência: ( ) Diária ( ) Semanal ( ) Mensal ( ) Sob demanda
Tipo: ( ) Atividade Pactuada ( ) Atividade Repactuada ( ) Atividade não
prevista*
Prazo:
Previsão de Início: Previsão de Fim:
Ou Qtdade de Horas:
Sob demanda:
Competência(s) focais para a atividade*
(Lista de competências da norma de avaliação de desempenho)
Indicação das datas para execução
presencial na Sede ou trabalho
externo:**
ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES
Avaliação da entrega:
( ) Concluída antes do prazo ( ) Concluída no Prazo ( ) Concluída fora do
prazo, com justificativa. ( ) Concluída fora do prazo, sem justificativa. ( ) Não concluída.
( ) Extinta ( ) Repactuada.
Avaliação da qualidade:
Atividade entregue no padrão de qualidade esperado?
( ) Sim ( ) Não Justifique ( ) Não se aplica
Avaliação de resultados:
Em uma escala de 0 a 5, indique o nível de atingimento dos resultados:
. 0
1
2
3
4
. 0%
25%
50%
75%
100%
Observ.:
*Competências focais para a atividade: elencar a(s) competência(s) que são fundamentais
para a execução da atividade, com o objetivo de auxiliar no feedback e dar subsídio para
avaliação por competências.
**Observado o prazo mínimo de solicitação para comparecimento na sede ou realização
de trabalho externo, conforme Portaria Normativa nº 03, de 08 de maio de 2023.
OBS.: A previsão de atividades constantes no Plano Individual de Acompanhamento de
Atividades não exclui a possibilidade de a Unidade Gestora designar ao empregado o
cumprimento de outras atribuições constantes dos atos normativos internos do Conselho,
bem como aquelas previstas no respetivo Edital do Concurso Público do empregado,
desde que compatíveis com sua jornada.
OBS. 2: O empregado deverá atender às convocações para comparecimento presencial à
sede do CAU/MG, na qual estiver lotado, conforme cronograma previsto no caso de
teletrabalho
ou
sempre
que
convocado
pelo
respectivo
Gestor
da
Unidade
Organizacional, desde que respeitada a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas;
ANEXO 5 - TERMO ADITIVO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
XXXX TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO (CONTRATO Nº ..../.... -
PROTOCOLO SGI Nº ............... )
DAS PARTES
I - O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS (CAU/MG), autarquia federal de fiscalização profissional, instituída pela Lei n°
12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob Nº 14.951.451/0001, sediado
à Avenida Getúlio Vargas, n.º: 447, 11º Andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo
Horizonte/MG,
neste
ato
representado
pelo(a)
(CARGO),
(NOME),
brasileiro(a),
(profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº .........................., expedida pelo(a) ,
e do CPF nº , residente e domiciliado(a) em (identificação do domicílio), doravante
designado CONTRATANTE; e
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