DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.12 Em razão da política pública implementada por esta chamada pública,
apoiada pelo uso de equipamentos e espaços públicos, é vedado ao(à) contemplado(a),
no âmbito do projeto selecionado, ou dele se valendo, realizar qualquer tipo de
propaganda político-partidária, eleitoral ou afins.
9.13 Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a enviar à
Funarte um relatório de execução após a realização do Projeto, no prazo máximo de 15
(quinze) dias.
9.14 O Relatório de Execução deverá conter:
A. Descrição das atividades realizadas;
B. Público atendido;
C. As autorizações de uso da imagem dos participantes (Anexo III), a fim de
que o material gravado seja incorporado ao acervo da Funarte, podendo ser incluído em
peças de divulgação institucional.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A Funarte se reserva o direito de ocupar ou pautar eventos nos dias ou
espaços não ocupados pelos projetos convocados e de reservar datas para projetos
próprios ou parcerias de acordo com a Portaria Funarte nº 368, de 26 de agosto de
2021.
10.2. Por motivo de força maior, a permissão de uso poderá ser interrompida,
sem ônus para as partes.
10.3. A Funarte não arcará com equipe técnica ou materiais além dos
mencionados nos riders constantes no site www.gov.br/funarte/pt-br/assuntos/espacos-
culturais.
10.4. As especificações técnicas dos espaços estão disponíveis no site da
Funarte: www.gov.br/funarte/pt-br/assuntos/espacos-culturais.
10.5. A equipe técnica da Funarte não opera luz, som ou maquinaria durante as
atividades e ações dos projetos.
10.6 Nas montagens e desmontagens, a equipe técnica da Funarte deverá
auxiliar, orientar, supervisionar, acompanhar e dar suporte quanto ao uso dos
equipamentos e materiais pertencentes à Funarte.
10.7.
Os
equipamentos
trazidos
pela
produção
dos(as)
proponentes
contemplados serão montados pelos técnicos do projeto, sob supervisão dos técnicos da
Funarte.
10.8 É obrigatória a presença de produtor(a) responsável, indicado(a) pelo(a)
proponente, durante toda a montagem, realização e desmontagem.
10.9 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias
para a realização das atividades previstas, sendo essas de total responsabilidade do(a)
proponente convocado(a).
10.10 A Funarte não se responsabiliza por objetos, materiais e equipamentos
dos(as) proponentes contemplados(as), que forem utilizados ou guardados nos espaços da
Funarte.
10.11 Esta chamada pública não impede que o(a) proponente convocado(a)
obtenha recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de
incentivo à cultura vigentes no país.
10.12 A presente chamada pública ficará à disposição dos(as) interessados(as)
na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas relacionadas aos
espaços da Funarte no Rio de Janeiro os(as) proponentes deverão utilizar o endereço
eletrônico: funarteabertario@funarte.gov.br.
10.13 Os casos omissos relativos às disposições desta Chamada Pública serão
decididos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal,
Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões relativas a esta chamada
pública.
11. DOS ANEXOS
11.1 Constituem anexos da presente chamada pública, dela fazendo parte
integrante:
A. Anexo I - Modelo do Termo de Responsabilidade e Compromisso;
B. Anexo II - Declaração das cópias idênticas ao original;
C. Anexo III - Termo de Autorização de Uso de Imagem;
D. Anexo IV - Roteiro para apresentação Oral.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
DIRETORIA DE FOMENTO E DIFUSÃO REGIONAL
EDITAL DE 23 DE AGOSTO DE 2023
PROGRAMA FUNARTE ABERTA 2023: OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS
CULTURAIS DA FUNARTE MG E SP
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela
Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 07
de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19,
do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº
11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022,
torna público o presente Edital que regulamenta o credenciamento de propostas para
o PROGRAMA FUNARTE ABERTA 2023 - OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS DA
FUNARTE MG E SP.
O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da
Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, de 2 de
dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da
Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; na Lei nº 14.133/2021; na Portaria Funarte
nº 368/2021 e na Portaria MinC nº 29/2009.
1. DO OBJETO
1.1 A presente chamada pública tem por objeto a ocupação dos espaços
culturais da Funarte MG e Funarte SP, por meio de Cessão de Pauta gratuita, para a
realização de projetos artístico-culturais de todo o Brasil, em seus diferentes formatos:
criação, pesquisa, ensaio, residência; atividades abertas ao público ou gravações em
audiovisual; e ações de formação e de intercâmbio.
1.2 São objetivos desta chamada pública:
A. Permitir a Artista(s), profissional(is) das áreas técnicas, pesquisadores(as),
grupo(s) ou coletivo(s), dentre outros agentes artísticos culturais o uso dos espaços da
Funarte MG e da Funarte SP para realização de atividades artístico-culturais, visando
promover a aproximação das cidadãs e dos cidadãos às artes e proporcionando a
interação entre experiências estéticas e artísticas diversas;
B. Apoiar projetos artístico-culturais oriundos de diversos segmentos,
linguagens artísticas, setores da sociedade e territórios de atuação;
C. Estimular a formação e mediação de público para as artes bem como a
sua reflexão crítica, contribuindo para a ampliação do acesso e qualificação da fruição
no campo das artes;
D. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica,
contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes;
E. Contribuir para a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços
artístico-culturais em âmbito nacional, cumprindo as diretrizes do Plano Plurianual de
Ação Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos
Setoriais;
F. Contribuir para a implementação da Política Nacional das Artes no âmbito
das políticas culturais do Ministério da Cultura.
1.3 Poderão concorrer nesta chamada pública projetos que contenham ações
relacionadas às seguintes atividades artísticas e culturais:
A. Pesquisa, criação, ensaios, residência: Disponibilização de espaço (sem
utilização de equipamentos de iluminação e de sonorização) para a realização de
projetos que envolvam diferentes linguagens artísticas. As ocupações de projetos deste
perfil podem ter duração de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogadas de acordo
com a disponibilidade dos espaços.
B.
Atividades
abertas
ao
público
ou
gravações
em
audiovisual:
Disponibilização de espaços (e de equipamentos de iluminação e sonorização) para
realização de projetos que envolvam atividades e ações abertas ao público geral, como
apresentações e temporadas de: Teatro, Dança, Circo e Literatura; shows musicais;
slams; performances; exposições de artes visuais; lançamentos de obras; feiras; festivais;
mostras; ensaios abertos; entre outras. As ocupações de projetos deste perfil podem ter
duração de
até 2
(dois) meses,
podendo ser
prorrogadas de
acordo com
a
disponibilidade dos espaços.
C. Ações de formação e de intercâmbio: Disponibilização de espaço (e de
equipamentos de iluminação e sonorização) para realização de projetos que envolvam
atividades e ações de formação artística-cultural, tais como oficinas, workshops, cursos,
seminários, debates, entre outros. As ocupações de projetos deste perfil podem ter
duração de
até 3
(três) meses,
podendo ser
prorrogadas de
acordo com
a
disponibilidade dos espaços.
1.4 A inscrição nesta Chamada Pública não garante o uso dos espaços para
a realização dos projetos, sendo que os(as) proponentes devem aguardar o deferimento
da inscrição e a convocação, conforme item 6 desta chamada pública.
1.5 Esta Chamada Pública visa a apoiar as iniciativas artísticas por meio da
permissão de uso não onerosa dos espaços culturais da Funarte MG e SP. Não conta
com repasse financeiro, ajuda de custos, passagens e/ou hospedagem aos(às)
proponentes contemplados(as).
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Esta chamada pública entrará em vigor na data de publicação, no Diário
Oficial da União e terá validade até 31 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada
por interesse da Administração Pública.
3. DOS ESPAÇOS, PERÍODOS E CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO
3.1 Os projetos poderão acontecer nos seguintes espaços da Funarte:
A. Funarte MG:
A.1. Complexo Cultural Funarte MG
Está localizado na Rua Januária, nº 68, no Centro de Belo Horizonte, em
Minas Gerais. Possui galpões históricos que faziam parte do Complexo da Estação
Ferroviária Central, datados do início do século XX. No ano de 1988 e 1998, os espaços
foram tombados pelo estado e munícipio, respectivamente. Desde o ano de 2005, os
galpões e sua ampla área externa estão sob a responsabilidade da Funarte, passando,
a partir desse momento, a fazer parte da construção de políticas públicas para as artes.
O Complexo Cultural da Funarte MG integra o perímetro urbano municipal conhecido
como Zona Cultural da Praça da Estação (ZCPE) e se notabiliza por poder abrigar parte
importante da diversidade da produção artística-cultural: em suas diferentes linguagens,
seus múltiplos formatos e nas diversas etapas da realização artística.
Ao todo, o Complexo Cultural Funarte MG disponibiliza 04 (quatro) galpões
e 01 (uma) área aberta com 52m X 42m, conforme abaixo:
1) O Galpão 1 possui um palco italiano e tem capacidade de 150 lugares;
2) O Galpão 3 é um espaço cênico, multiúso com capacidade de até 100
pessoas sentadas ou 200 pessoas em pé, dependendo de cada montagem;
3)O Galpão 4 é um espaço multiúso, com parede de tijolinho e capacidade
de até 150 pessoas sentadas ou 260 pessoas em pé.
4)O Galpão 5 recebe prioritariamente os projetos de ensaio, pesquisa e
criação (sem uso de equipamento cênico).
As especificações técnicas dos espaços da Funarte MG estão no link:
https://www.gov.br/funarte/pt-br/assuntos/espacos-culturais/belo-horizonte-mg
B. Funarte SP:
B.1. Complexo Cultural Funarte SP
Localizada na Alameda Nothmann, região central de São Paulo, a Funarte SP
nasceu em 1977, quando um escritório foi instalado em uma das salas do casarão
histórico que, então, abrigava a Delegacia Regional do Ministério da Educação e Cultura.
A partir dos anos 1980, a Funarte SP recebeu experiências históricas como o Projeto
Pixinguinha e impulsionou a carreira de artistas de vanguarda. Já nos anos 1990 e 2000,
consolidou-se como espaço aberto para a experimentação de linguagens, o
desenvolvimento profissional de artistas e trabalhadores da cultura, a mediação e a
formação de público. Ao longo desse tempo, incorporou novas salas de espetáculos e
galerias, chegando ao Complexo Cultural que existe hoje.
O Complexo Cultural Funarte SP disponibiliza os seguintes espaços:
1)Sala Renée Gumiel (galpão multiúso com capacidade máxima de 70
pessoas, piso com linóleo);
2)Sala Arquimedes Ribeiro (galpão multiúso, voltado principalmente para
atividades de ensaio, pesquisa, criação e formação);
3)Galerias Mário Schenberg e Flávio de Carvalho (voltadas a exposições de
artes visuais e performances);
4)Centro de convivência Waly Salomão (espaço multiúso);
5)Um pátio amplo (área aberta multiúso);
6)Ateliê Alex Vallauri (espaço voltado para atividades de criação, difusão,
pesquisa e formação em artes visuais).
B.2. Teatro de Arena Eugênio Kusnet
Localizado na Rua Dr. Teodoro Baima, 94, Vila Buarque, São Paulo/SP,
próximo da Praça Roosevelt e ao lado da Rua da Consolação e, o Teatro de Arena
Eugênio Kusnet integra uma região de São Paulo conhecida pela intensa produção
teatral. O local conta com uma sala de espetáculos, batizada em homenagem a Augusto
Boal, e um espaço expositivo no andar superior, a Sala Umberto Magnani. O teatro foi
fundado em 1955 por José Renato e, a partir de 1958, seu elenco especializou-se na
montagem de textos de dramaturgos brasileiros,
sendo a crítica política uma
característica marcante dos trabalhos. Em 1977, o Teatro de Arena foi comprado pelo
Serviço Nacional de Teatro (SNT), um órgão que era vinculado ao Ministério da
Educação e Cultura e, posteriormente, foi incorporado à Funarte. Possui 99 (noventa e
nove) lugares fixos em formato de arena.
As especificações técnicas dos espaços da Funarte SP estão no link:
https://www.gov.br/funarte/pt-br/assuntos/espacos-culturais/sao-paulo-sp
3.1.1 No ato da inscrição, o(a) proponente deverá certificar-se de que as
especificações técnicas do projeto a ser apresentado adequam-se às condições técnicas
e dimensões do espaço pretendido para realização.
3.2 O período de ocupação desta chamada pública dos espaços da Funarte
MG e da Funarte SP é de 02 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2024, conforme
a disponibilidade de pauta.
3.3. Os espaços estarão disponíveis:
A. Para atividades de pesquisa, criação, ensaios, residência (sem uso de
equipamentos de iluminação e sonorização): de segunda a domingo, das 9h às
21h30;
B. Para atividades abertas ao público ou gravações em audiovisual (com uso
de equipamentos de iluminação e sonorização): de quarta a domingo, das 13h30 às
21h30;
C. Para ações de formação e de intercâmbio: prioritariamente de quarta a
domingo, das 13h30 às 21h30.
3.3.1 As datas, os horários e os espaços das atividades previstas no projeto
poderão ser alterados, em comum acordo, de modo a contemplar o maior número
possível de projetos e/ou atender outras atividades que eventualmente venham a ser
agendadas pela Funarte, de acordo com o interesse público no uso dos espaços.
3.4 Sugere-se que a inscrição seja feita com, pelo menos, 30 (trinta) dias de
antecedência mínima do período pretendido para o início da realização do projeto e 03
(três) meses de antecedência máxima do período pretendido para o início da realização
do projeto.
4. DA VENDA DE INGRESSOS E ARRECADAÇÃO EM BILHETERIA
4.1 O projeto inscrito poderá prever a cobrança de ingressos que tenham
caráter de apresentação, abertas ao público, a preços populares, com valor máximo de
R$ 100,00 (cem reais), com obrigatoriedade de disponibilização de meia-entrada
conforme a legislação vigente.
4.1.1 Para atividades de outras naturezas, a previsão de cobrança deve ser
devidamente justificada e será avaliada pela Funarte.
4.1.2 Alguns espaços da Funarte são abertos à circulação de público, o que
impede a cobrança de ingressos. Nesses casos, os(as) proponentes serão informados
pela administração da Funarte e os projetos serão adaptados em comum acordo.
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