DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2 Poderá haver venda ou distribuição antecipada e virtual de ingressos,
cabendo ao(à) proponente a realização dos trâmites necessários.
4.3 A arrecadação feita em bilheteria será integralmente repassada ao(à)
proponente do projeto.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta chamada pública Pessoas Físicas, maiores de 18
anos, Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins
lucrativos, e Microempreendedores Individuais (MEI), com experiência no campo da
cultura e das artes.
5.2 Proponentes de todas as regiões do Brasil podem se inscrever nesta
chamada pública.
5.3 São aceitas inscrições de estrangeiros residentes no Brasil.
5.4 Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores,
terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o
Ministério da Cultura ou qualquer de suas entidades vinculadas.
5.5 Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão se inscrever na seleção
pública aquelas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo,
Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou
respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade
até o 2º grau.
5.6 O(a) responsável pela inscrição de pessoa jurídica deverá ser o(a) sócio(a)
majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responde pela Pessoa
Jurídica em cargo máximo indicado em estatuto ou contrato social.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições são gratuitas e estão abertas em fluxo contínuo.
6.1.1 As inscrições serão aceitas em língua portuguesa ou em Língua
Brasileira de Sinais, conforme item 6.7.3.
6.2 As inscrições começam a partir das 10h01min, horário de Brasília, a
partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da
União.
6.3 As inscrições se encerram as 17h59min, horário de Brasília, do dia 01 de
outubro de 2024.
6.4 Antes de efetuar a inscrição, o(a) proponente deverá conhecer a
chamada pública em sua íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos.
6.5 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o
preenchimento e envio do formulário de inscrição, cujo link de acesso está disponível
na página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte.
6.6 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco
são de preenchimento obrigatório.
6.7 Ao realizar a inscrição, o(a) proponente deve preencher todos os campos
exigidos, que são:
6.7.1 Dados do(a) proponente, contendo:
A. Nome do(a) proponente (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
B. Número do CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica;
C. Número do RG, no caso de Pessoa Física;
D. Número do CPF, no caso de Pessoa Física;
E. Endereço do(a) proponente;
F. Telefone do(a) proponente;
G. E-mail do(a) proponente.
6.7.2 Local pretendido para a realização do projeto (Funarte MG ou Funarte
SP);
6.7.3 Projeto detalhado da atividade artística proposta, contendo:
A. Título do projeto;
B. Área(s) predominante(s) do projeto (ARTES VISUAIS, ARTES INTEGRADAS
CIRCO, DANÇA, MÚSICA, TEATRO e OUTRAS);
C. Categoria(s) do(s) projeto(s), conforme itens 1.3. e 3.3 desta chamada
pública:
a. Pesquisa, criação, ensaios, residência;
b. Atividades abertas ao público ou gravações em audiovisual;
c. Ações de formação e de intercâmbio.
D. Resumo e Justificativa do projeto;
E. Espaços sugeridos de ocupação, conforme itens 1.3. e 3;
F. Descrição detalhada da(s) atividade(s) e ação(ões) do projeto, conforme
categorias escolhidas (por exemplo: quantas apresentações, quantas oficinas; quantos
dias de ensaios; qual a duração estimada de cada ação/atividade; qual o horário de
realização pretendido);
G. Especificações técnicas e/ou descrição de elementos cênicos, cenográficos,
expográficos e materiais utilizados nas atividades, inclusive uso de materiais líquidos,
cortantes ou inflamáveis e/ou alterações permanentes dos espaços da Funarte;
H. Público-alvo predominante;
I. Propostas de ações afirmativas;
J. Medidas de acessibilidade;
K. Preço do ingresso (máximo de R$100,00 (cem reais));
L. Período pretendido de ocupação, conforme itens 1.3. e 3.3. desta
chamada pública;
M. Cronograma de ações (inclusive o cronograma das etapas de montagem
e desmontagem, se houver);
N. Ficha técnica (contendo nome dos participantes e funções previstas);
O. Currículo com documentos comprobatórios da trajetória artística do(a)
proponente e/ou dos principais idealizadores do projeto. Por exemplo: portfólio,
clipping, material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos,
entre outros que julgar relevantes;
P. Ações de divulgação previstas no projeto.
6.8. Os(As) proponentes Pessoa Física poderão optar por apresentar o
projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais, em formato de vídeo, com o
limite máximo de 15 (quinze) minutos de duração, no que concerne aos tópicos das
alíneas D e F, do item 6.7.3 (Resumo e justificativa do projeto; e Descrição detalhada
da(s) atividade(s) e ação(ões) do projeto), respondendo todos os quesitos na sequência
em que se encontram (Anexo IV).
6.8.1. A apresentação de projeto em forma oral ou na Língua Brasileira de
Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link, conforme orientações
contidas no próprio formulário de inscrição, no campo destinado a este fim.
6.9. Eventuais erros no preenchimento do formulário ou a ausência das
informações solicitadas (em formato escrito, oral ou em Língua Brasileira de Sinais)
resultarão no indeferimento da inscrição.
6.9.1 O indeferimento da inscrição não prejudicará nova inscrição do(a)
proponente.
6.10 A Funarte não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser
concretizadas por congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas
decorrentes do equipamento do(a) proponente.
7. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS E CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
7.1. Cada projeto será avaliado por, pelo menos, 2 (dois) servidores do corpo
técnico da Funarte.
7.2. Os membros da Comissão de Avaliação ficam impedidos de avaliar os
projetos:
a) nos quais tenham interesse pessoal;
b) inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de
proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
7.3 À Comissão de Avaliação compete deferir a inscrição dos projetos que
forem enviados de acordo com o objeto desta chamada pública, tendo também como
diretrizes: (1) consistência artística e relevância do projeto no contexto sociocultural de
sua realização; (2) correlação entre o projeto proposto e os espaços da Funarte; (3)
promoção da equidade de gênero e raça; (4) capacidade técnica de execução; (5)
estratégias de democratização de acessibilidade e formação de público.
7.3.1 Os projetos que não estiverem de acordo com o objeto desta chamada
pública serão indeferidos.
7.3.2 Os(As) proponentes cujo projeto for indeferido poderão realizar nova
inscrição, nos termos do item 6.9.1.
7.4 Serão vetados conteúdos de caráter publicitário, técnico promocional,
eleitoral, assim como projetos que apresentem quaisquer formas de preconceitos
estabelecidos no inciso IV do art. 3º da Constituição Federal.
7.5 As relações de projetos inscritos e contemplados serão publicadas
periodicamente no site www.gov.br/funarte.
7.6 Os(As) proponentes cuja inscrição for deferida serão informados pelo e-
mail de inscrição, devendo enviar a documentação complementar, conforme item 8
desta Chamada Pública.
7.6.1 Caso a documentação complementar não seja enviada no prazo
estipulado no item 8.1. desta Chamada Pública, será convocado(a) o(a) próximo(a)
proponente da relação para enviar a documentação complementar.
7.7 Os(as) contemplados(as) poderão ser convocados a qualquer tempo,
durante a vigência
da presente chamada pública, para
formalizar Termo de
Responsabilidade e Compromisso (Anexo I) de acordo com o calendário de atividades da
Funarte.
7.8 Os espaços, datas e horários de ocupação poderão sofrer alterações em
função de necessidades técnicas definidas pela Funarte, sendo os(as) contemplados(as)
comunicados(as) com antecedência.
7.8.1 O deferimento da inscrição não indica, necessariamente, que o projeto
seja contemplado, devendo o(a) proponente aguardar comunicação da Funarte para o
agendamento das datas e envio da documentação complementar.
7.9 Os projetos não contemplados por falta de datas ou espaços disponíveis
farão parte de uma lista de espera. Caso haja alguma desistência, os(as) proponentes
serão
acionados, respeitando
a
ordem
de inscrição,
o
espaço
e o
período
pretendidos.
8. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1. O(A) proponente cuja inscrição for deferida terá o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para enviar a seguinte
documentação complementar:
8.1.1 Se for pessoa física:
A. Cópia do documento de identidade e do CPF do(a) proponente;
B. Cópia do comprovante de endereço atualizado;
B.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense itinerante; população nômade ou itinerante; estão dispensados de apresentar
comprovação de endereço;
C. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo II);
D. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
E. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida
diretamente 
na 
página
eletrônica 
do 
Tribunal 
Superior
do 
Trabalho
(www.tst.jus.br/certidao).
8.1.2 Se for pessoa jurídica:
A. Cópia do cartão do CNPJ do(a) proponente;
B. Cópia do contrato social/estatuto e sua última alteração;
C. Cópia do termo de posse de seu representante legal ou da ata que o
elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
D. Cópia do documento de identidade e do CPF do(s)(as) representante(s)
legal(ais);
E. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são
idênticas aos documentos originais (Anexo II);
F. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
G. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida
diretamente 
na 
página
eletrônica 
do 
Tribunal 
Superior
do 
Trabalho
(www.tst.jus.br/certidao)
9.DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES
9.1 Após a convocação, o(a) contemplado(a) deverá assinar o Termo de
Responsabilidade e Compromisso (Anexo I) e seguir suas normas e regras especificadas,
bem como as orientações passadas pela equipe administrativa da Funarte.
9.2 Enviar, em data estipulada em reuniões com a administração e/ou em
visitas técnicas, a seguinte documentação: release, foto para divulgação e cronograma
atualizado da
programação, conforme
datas e
espaços acordados;
especificações
técnicas atualizadas (rider, mapa de palco, planta de exposições e/ou outros materiais
pertinentes).
9.2.1 O material de divulgação (release completo e fotos) deverá ser enviado
para aprovação da Funarte pelo menos 15 (quinze) dias antes do início da realização do
projeto.
9.3 Ocupar o espaço conforme dias e horários estipulados no Termo de
Responsabilidade e Compromisso (Anexo I), seguindo rigorosamente o calendário
acordado com a administração da Funarte.
9.3.1 A desistência do projeto sem apresentação de justificava prévia à
Funarte poderá impedir o(a) proponente de celebrar novo instrumento no âmbito da
Funarte pelo prazo de dois (02) anos.
9.4 Comparecer à reunião (on-line ou presencial) junto à equipe do espaço
sempre que se fizer necessário.
9.5 Fornecer as informações necessárias para o devido agendamento das
atividades do projeto, que deverão estar compatíveis com as demais programações do
espaço.
9.6 Realizar o projeto tal como apresentado e incluir a logomarca da Funarte
em todo material de divulgação sob a chancela "Apoio" obedecendo aos critérios de
veiculação 
estabelecidos,
que 
estarão 
à
disposição 
na
página 
eletrônica:
www.gov.br/funarte, observada a Legislação Eleitoral, no que couber.
9.7 Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer custos inerentes à
realização do projeto, tais como: contratação e remuneração de pessoal, ao pagamento
de ECAD e direitos autorais provenientes da execução pública e/ou de qualquer
utilização de obras protegidas, apresentando seu pagamento ou liberação.
9.8 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o
Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão,
quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as
peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de
execução dos projetos.
9.9 Se, em qualquer espetáculo, houver presença de menores de 18 anos em
cena ou trabalhando nos bastidores, apresentar documento de liberação do Juizado da
Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da estreia, não sendo aceito
o protocolo de requerimento.
9.9.1 Na hipótese do não atendimento ao acima solicitado, o evento não
poderá ser realizado.
9.10 Responsabilizar-se pela realização de seu projeto e pelos documentos
encaminhados à Funarte, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil
ou penal para a Funarte.
9.11 Devolver o espaço utilizado nas mesmas condições em que o recebeu
(inclusive paredes e piso).
9.12 Em razão da política pública implementada por esta chamada pública,
apoiada pelo uso de equipamentos e espaços públicos, é vedado ao(à) contemplado(a),
no âmbito do projeto selecionado, ou dele se valendo, realizar qualquer tipo de
propaganda político-partidária, eleitoral ou afins.
9.12.1 O(A) contemplado(a) se compromete, quando convidado, a participar
e contribuir com outras ações dentro do âmbito do Programa Funarte Aberta, em
comum acordo, como sessões com mediação cultural, bate-papo, oficinas, entre outras
que contribuam para a democratização do acesso às artes.
9.13 Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a enviar à
Funarte um relatório de execução após a realização do Projeto, no prazo máximo de 15
(quinze) dias.

                            

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