DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Edital
de
Inscrição
Classificados
Disciplinas
Regime/
Classe
Depto/Unidade -
Campus
.
108/2023
1º ABELARDO BENTO ARAUJO
2º KILDO ADEVAIR DOS
SANTOS
3º ANA MARIA STABELINI
Gestão
Escolar.
40h
DE
/
Classe
A,
Adjunto
A,
Nível 1
Instituto
de
Ciências
Humanas e Letras (ICHL)
- Sede - Alfenas/MG
SANDRO AMADEU CERVEIRA
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 41/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
17/08/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de rádios comunicadores
LEIDA CRISTINA SILVA
Pregoeira
(SIDEC - 23/08/2023) 153028-15248-2023NE800001
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 157, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos, torna
público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, nos termos da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº
11.091/2005, do Decreto nº 5.824/2006, do Decreto nº 5.825/2006, do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 9.739/2019, da Lei nº 12.618/2012, do Decreto nº 7808/2012, da
Portaria/SNPC/MPS/ nº 44/2013, do Decreto nº 7.232/2010, da Portaria Interministerial MP/MEC nº 316/2017, da Lei nº 12.990/2014, da Portaria Normativa nº 4/2018/SGP/MP alterada
pela Portaria nº 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME de 14-12-2021, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 3.298/1999, do Decreto nº 9.508/2018, da Lei nº 13.872/2019, da Lei nº Lei
nº 13.709/2018, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, das Resoluções nº 27/2018 e nº 55/2018 do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, assim como das alterações dos dispositivos
supracitados, e torna públicas as demais normas que regem este Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso será regido por este Edital e coordenado pela Diretoria de
Processos Seletivos (DIPS), desta Universidade. 1.2 Os cargos, requisitos para ingresso, número de vagas oferecidas, número máximo de candidatos permitido para homologação, nível de
classificação e campus para lotação estão especificados no Quadro 1.
Quadro 1 - Cargos, requisitos de escolaridade para ingresso, número de vagas oferecidas, número máximo de candidatos permitido para homologação, classificação e lotação
. Cargo
Requisitos para ingresso
Nº de vagas
Nº
máximo
de
candidatos
aprovados
para homologação
Nível
de
classificação
Campus lotação
.
Ampla concorrência
. Contador
-ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Ciências Contábeis - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Decreto-Lei nº
9.295, de 27 de maio de 1946 - Define as atribuições do Contador. Decreto-Lei nº 9.710, de 03 de setembro de 1946
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948 - Altera
dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Registro no Conselho competente.
01
05
E
Sede
Alfenas -MG
. Médico/área:
Pediatria
- ESCOLARIDADE: Curso Superior em Medicina e Título de especialista em Pediatria reconhecida pela Sociedade
Brasileira de Pediatria (filiada à Associação Médica Brasileira) ou Residência Médica em Pediatria reconhecida pela
Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (MEC) *
01
05
E
Sede
Alfenas -MG
. Técnico
de
Laboratório/Área:
Botânica
- ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo e curso Técnico na área do concurso**
01
05
D
Sede
Alfenas -MG
* No caso de graduação em Medicina em Instituição de ensino superior estrangeira, o candidato deverá apresentar diploma reconhecido pelo MEC e comprovante de aprovação
no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). ** Área de Ciências Biológicas, Biotecnologia e/ou Meio Ambiente. Candidatos com curso superior de graduação na área
de Ciências Biológicas e/ou Biotecnologia poderão concorrer à vaga conforme Súmula AGU nº 86, de 20 de novembro de 2020, Art. 24 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de
2019 do Ministério da Economia, e decisões do Superior Tribunal de Justiça.. 1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo
I deste Edital. Conteúdo programático e referências bibliográficas indicadas serão disponibilizados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-
administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital. 1.4 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes. 1.5 Regime de
trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19, da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22, da Lei nº 8.270/1991. 1.5.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante
o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do respectivo cargo e as necessidades da Instituição, a critério da Administração.
1.5.2 A jornada de trabalho poderá ser alterada, no interesse da Administração, observando-se a legislação vigente que trata a matéria, a disponibilidade orçamentária, a conveniência e
a oportunidade. 1.6 A remuneração inicial para os cargos será: 1.6.1.1 Vencimento Básico (VB) do Nível de Classificação "E": R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais
e noventa e dois centavos). 1.6.1.2 Vencimento Básico (VB) do Nível de Classificação "D": R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos). 1.6.2 Ao candidato
empossado será concedido Auxílio-Alimentação e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens
previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de
dezembro de 2012. 1.6.3 Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais
previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, conforme Quadro 2, a saber:
Quadro 2 - Incentivo à Qualificação - Classificação "E"
.
Relação Direta
Relação Indireta
.
%(*)
Incentivo (R$)
VB + Incentivo (R$)
%(*)
Incentivo (R$)
VB + Incentivo (R$)
. Especialização
30
1.367,07
5.923,99
20
911,38
5.468,30
. Mestrado
52
2.369,59
6.926,51
35
1.594,92
6.151,84
. Doutorado
75
3.417,69
7.974,61
50
2.278,46
6.835,38
Obs.: (*) Percentuais não cumulativos Quadro 2 - Incentivo à Qualificação - Classificação "D"
.
Relação Direta
Relação Indireta
.
%(*)
Incentivo (R$)
VB + Incentivo (R$)
%(*)
Incentivo (R$)
VB + Incentivo (R$)
. Graduação
25
666,79
3.333,98
15
400,07
3.067,26
. Especialização
30
800,15
3.467,34
20
533,43
3.200,62
. Mestrado
52
1.386,93
4.054,12
35
933,51
3.600,70
. Doutorado
75
2.000,39
4.667,58
50
1.333,59
4.000,78
Obs.: (*) Percentuais não cumulativos
1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a respeitar as medidas sanitárias protocolares vigentes contra a Covid-19,
quando for o caso, publicadas com antecedência de 10 (dez) dias da realização da prova na página eletrônica do concurso: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-
administrativo-em-educacao-tae/. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no sistema de inscrição disponível no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital. iniciando-se às 8h do dia 24/08/2023 e encerrando-se às
18h do dia 02/10/2023, não sendo aceita inscrição condicional ou extemporânea. 2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos
exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, até a data da posse, conforme Anexo I, Anexo VI e item 9 deste Edital. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará
declarando, automaticamente, estar de acordo com todos os termos deste Edital e com as normas que regem este Concurso Público. Outrossim, ao se inscrever neste concurso, o candidato
consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo VII deste Edital. 2.3 Para se inscrever, o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico arrolado no item 2.1, observar as instruções ali constantes, registrar o "aceite às normas contidas no Edital" e proceder como segue: 1º)
Digitar o seu CPF, preencher o formulário de inscrição, indicar o cargo para o qual pretende concorrer; imprimir o Boleto Bancário gerado pelo próprio sistema de inscrição, conferir os dados
impressos no boleto bancário. 2º) Realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência, posto credenciado ou terminal de atendimento bancário ou banco virtual, até o
funcionamento bancário do dia encerramento das inscrições, impreterivelmente. A UNIFAL-MG, em hipótese alguma aceitará qualquer registro com data de pagamento posterior ao aqui
estabelecido, independentemente do motivo. A inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor do boleto bancário, desde que dentro do prazo
estabelecido. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição. 2.3.1 Valor da Taxa de inscrição: - Cargo de Nível de Classificação "E": R$ 114,00
(cento e quatorze reais). - Cargo de Nível de Classificação "D": R$ 67,00 (sessenta e sete reais). 2.3.2 O candidato deverá verificar se sua inscrição foi efetivada, acessando o sistema de
inscrição, usando o seu número de CPF e senha, a partir de 4 (quatro) dias após o pagamento da taxa de inscrição. 2.3.3 Caso o pagamento da taxa de inscrição do candidato não tenha
sido comprovado, o candidato deverá entrar em contato com a DIPS (Diretoria de Processos Seletivos), via e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até 4 (quatro) dias após a
finalização das inscrições. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item. A inscrição somente será efetivada após a comprovação
do pagamento. 2.3.4 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFAL-MG, e não será permitida a
transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro cargo, ou Concurso Público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que
a realizou. 2.3.5 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última, tornando-se automaticamente nula(s) a(s) anterior(es), ainda que tenha efetuado
o pagamento. 2.3.6 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, data de nascimento, cargo para o qual se inscreveu, cota escolhida, classificação, pontuação, situação
final e demais dados referentes à(s) sua(s) prova(s) poderão ser divulgados publicamente, não sendo possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas. 2.4 O candidato é o único
responsável pelo preenchimento correto da ficha de inscrição e arcará com as consequências de eventuais erros. Havendo divergências entre a ficha de inscrição e o documento do
candidato, será considerado o dado constante no documento original. 2.5 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados. 2.6 Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou
qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas. 2.7 O candidato que desejar solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO deverá observar as orientações, os prazos e os
critérios constantes no Anexo II. 2.8 Cinco (5) dias antes da data prevista para a realização das provas, o candidato deverá acessar o sistema de inscrição disponível no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital, utilizando o número do seu CPF e senha, e conferir os
dados constantes do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). 2.9 O candidato, devidamente inscrito, que não tiver seu CDI disponibilizado na Internet, no prazo estabelecido no item 2.8,
e/ou que detectar algum erro (nome, número de documento de identidade), deverá entrar em contato com a UNIFAL-MG, por meio do e-mail: dips@unifal-mg.edu.br para esclarecimentos
e/ou regularização e/ou confirmação de sua inscrição, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de realização das provas. Após este prazo, a UNIFAL-MG não se
responsabilizará por quaisquer prejuízos que possam advir da não confirmação da inscrição ou da indisponibilidade do CDI ou de inconsistências de dados cadastrais. 2.10 O CDI não será
enviado pelo correio. A responsabilidade de impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição é única e exclusivamente do candidato. Não serão disponibilizados pela UNIFAL-MG quaisquer
equipamentos para impressão do referido comprovante. 2.10.1 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições confirmadas da UNIFAL-MG não poderá realizar as provas,
estando automaticamente eliminado do concurso. 3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA
A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1.1 Devido ao insuficiente número
de vagas destinadas aos cargos, não será possível atender, dentro do número de vagas ofertadas, aos percentuais reservados às pessoas com deficiência, previstos no art. 5º, § 2º da Lei
nº 8.112/1990 e no art. 1º da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 3.1.2 Às pessoas com deficiência será assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, previsto neste Edital, dele
participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre. 3.1.3 O candidato
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