DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 16, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DO CENTRO DE SELEÇÃO (CCS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD), no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria/UFGD n.º
722 de 15 de julho de 2016, da Reitoria da UFGD e considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal/1988; na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Lei n.º
12.772, de 28 de dezembro de 2012, com alteração dada pela Lei n.º 12.863, de 24 de setembro de 2013; no Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019; na Lei n.º 12.990, de 9 de junho
de 2014; no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999; na Portaria Interministerial MPDG/MEC n.º 399 de 13 de dezembro de 2016; na Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de
março de 2023 e nas demais legislações aplicáveis vigentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de Provas e Títulos,
destinado ao provimento em caráter efetivo, das 29 (vinte e nove) vagas estabelecidas no Anexo I, para cargos da Carreira do Magistério Superior, com execução de acordo com o
cronograma disponível no Anexo II.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público, autorizado pelo reitor da UFGD, será regido por este Edital e planejado, coordenado e executado pela Coordenadoria do Centro de Seleção (CCS), pelas
Comissões e Bancas Examinadoras instituídas, tendo como demandante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFGD, sendo realizado no município de Dourados, estado de Mato
Grosso do Sul.
1.2. O Concurso Público de que trata este Edital será realizado com a aplicação de prova escrita e de prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, e de prova de títulos,
de caráter classificatório.
1.3. A distribuição das vagas por área e Unidade Acadêmica, bem como os requisitos básicos exigidos, constam do Anexo I desse Edital.
1.4. Os procedimentos e os instrumentos de avaliação serão norteados pelo Regulamento do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos da carreira
do Magistério Superior da Universidade Federal da Grande Dourados (Regulamento do CDPT/UFGD) contido na Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de março de 2023, de conhecimento
obrigatório para os candidatos, disponível na página do Concurso em: https://www.ufgd.edu.br/vestibular/docente-de-provas-e-titulos-cdpt/cdpt2023.
1.5. O acompanhamento dos editais, documentos, avisos e comunicados referentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.
1.6. Todos os horários aqui estabelecidos e os que a Banca Examinadora ou a Comissão Organizadora vierem a estabelecer, terão como referência o horário oficial do estado
de Mato Grosso do Sul.
1.7. A divulgação oficial das informações referentes ao Concurso se dará pela publicação de Editais, atas de divulgação, comunicados ou avisos e documentos, pela CCS, na página
do certame: https://www.ufgd.edu.br/vestibular/docente-de-provas-e-titulos-cdpt/cdpt2023 e de atas de divulgação, comunicados ou avisos publicizados nos murais dos prédios de realização
das provas, pela Banca Examinadora.
1.8. A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas no Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
1.9. Todas as informações sobre o Concurso deverão ser obtidas na Coordenadoria do Centro de Seleção (CCS), na Unidade I da UFGD, localizada na Rua João Rosa Góes, n.º
1.761, Vila Progresso, Caixa Postal 322, CEP 79825-050, Dourados/MS, ou pelos telefones (67) 3410-2840 e 2846, ou ainda, pelo e-mail: cs.concursodocente@ufgd.edu.br.
2. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
2.1. A remuneração informada na Tabela I a seguir, considera a soma do Vencimento Básico e da Retribuição por Titulação para cada enquadramento.
Tabela I - Remuneração
. Classe
Regime
.
20 horas semanais
40 horas semanais
Dedicação Exclusiva (DE)
.
Valores
. Adjunto A
R$ 3.839,21
R$ 6.356,02
R$ 10.481,64
. Assistente A
R$3.046,99
R$ 4.692,37
R$ 7.312,77
. Auxiliar (com especialização)
R$ 2.681,35
R$ 3.924,53
R$ 5.850,22
. Auxiliar (graduação)
R$ 2.437,59
R$3.412,63
R$ 4.875,18
Fonte: Dados fornecidos pela PROGESP/UFGD em agosto/2023.
2.2. Os valores vigentes para o Auxílio-Alimentação são os seguintes: R$ 329,00 (para os cargos com jornada de 20 horas semanais) e R$ 658,00 (para os cargos com jornada
de 40 horas semanais).
2.3. O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estará impedido de exercer outra atividade
remunerada, pública ou privada, conforme legislação.
2.4. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos diurno e noturno, inclusive em finais de semana, conforme necessidade, legislação vigente e regulamentações
próprias da UFGD.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1. A descrição sumária das atribuições do cargo está contida nos arts. 15 e 16 do Regulamento do CDPT/UFGD, anexo da Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de março de
2023.
3.1.1. O candidato aprovado para a área de Prática Simulada e Real em Direito Civil e Direito Processual Civil, além das atribuições previstas no subitem 3.1, terá como atribuição
a docência na área de Prática Jurídica, atuando como advogado nas causas assumidas pelo Núcleo de Prática e Assistência Jurídica (NUPAJ) da Faculdade de Direito e Relações Internacionais
( FA D I R / U FG D ) .
3.2. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no Concurso e em outras na grande área de conhecimento, dependendo
da necessidade da UFGD, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo à conveniência e ao interesse da Instituição.
4. DAS FASES DO CONCURSO
4.1. O Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior da UFGD realizar-se-á em uma única etapa dividida nas seguintes fases:
4.1.1. Fase I: Prova Escrita (PE) - de caráter eliminatório e classificatório - com peso 3 (três) e nota mínima para aprovação 7,00 (sete).
4.1.2. Fase II: Prova Didática (PD) - de caráter eliminatório e classificatório - com peso 4 (quatro) e nota mínima para aprovação 7,00 (sete).
4.1.3. Fase III: Prova de Títulos (PT) - de caráter classificatório - com peso 3 (três) e nota calculada por área baseada por proporcionalidade de pontuação entre os(as)
candidatos(as), utilizando-se regras de três simples. Embora tenha caráter classificatório, a nota obtida pelo candidato nesta fase, incide no cálculo da nota final.
4.2. As fases ocorrerão de acordo com o estabelecido nos arts. 54 a 78 do Regulamento do CDPT/UFGD, anexo da Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de março de 2023.
5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
5.1. O candidato aprovado somente será empossado se atender os seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;
b) se estrangeiro, estar com a situação migratória regularizada junto às autoridades nacionais competentes;
c) comprovar que está no gozo de seus direitos políticos e quite com suas obrigações eleitorais;
d) apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, quando for o caso;
e) comprovar o nível de formação exigido para o cargo;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e apresentar os documentos, exames, declarações e formulários constantes da "Relação de Documentos
e Exames para Admissão" disponível na página do Concurso;
g) comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei, para o exercício da docência;
h) não estar em cumprimento de sanção por improbidade administrativa que impeça a investidura no cargo;
i) não acumular cargos, empregos e funções públicos, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto
no § 1º, do art. 13 da Lei nº 8.112, de 1990.
j) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
5.1.1. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar, no ato de posse, o comprovante de situação migratória regular, com permissão para trabalho nos termos
da Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto n.º 9.199, de 20 de novembro de 2017, e suas eventuais alterações, bem como os documentos comprobatórios dos
pré-requisitos de escolaridade necessários à investidura no cargo, revalidados por instituição brasileira nos termos da legislação vigente.
5.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das situações que seguem:
a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 5.1 deste Edital;
b) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência ao art. 117, incisos IX e XI, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
contados da data da publicação do ato penalizador; ou
c) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei Federal n.º 8.112/90.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições para o Concurso Público deverão ser feitas exclusivamente via Internet, com estrita observância das normas contidas neste Edital, por meio da Página do
Concurso https://www.ufgd.edu.br/vestibular/docente-de-provas-e-titulos-cdpt/cdpt2023, conforme datas e horários estabelecidos no Anexo II sob inteira responsabilidade do candidato.
6.2. Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente Edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão
apresentados por ocasião da posse.
6.3. O candidato deverá estar inscrito e em situação regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.4. O candidato, ao fazer a sua inscrição, deverá:
a) acessar a página do Concurso no link https://www.ufgd.edu.br/vestibular/docente-de-provas-e-titulos-cdpt/cdpt2023.
b) acessar a Área do Candidato no link: https://selecao.ufgd.edu.br/
c) ler cuidadosamente este Edital e aceitar as condições aqui descritas;
d) preencher os dados cadastrais solicitados (caso ainda não esteja cadastrado);
e) preencher a ficha eletrônica de inscrição, optando pela área para a qual deseja concorrer e atentando-se às opções de vagas;
f) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) específica para o pagamento da taxa de inscrição ou solicitar isenção da taxa;
g) recolher a taxa de inscrição, caso não seja contemplado com a isenção.
6.5. O valor da inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais), para todas as áreas.
6.6. Após o final do período de inscrições não será possível realizar alteração no campo "área".
6.6.1. Não será permitida a inscrição em duas ou mais áreas.
6.7. O candidato que desejar concorrer pela reserva de vagas deverá ler atentamente as informações dos itens 9 e 10 e realizar os procedimentos exigidos.
6.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser efetuado
antecipadamente.
6.9. Os candidatos deverão recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
6.10. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.12. A UFGD não se responsabilizará caso a inscrição do candidato, realizada via Internet, não seja efetivada por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica
não decorrentes de sua vontade.
6.13. O Edital com as inscrições deferidas e indeferidas será publicado na data definida Anexo II deste Edital, na página do Concurso.
6.14. Os dados de inscrição poderão ser alterados até o prazo de homologação de inscrições, na Área do candidato, na página do Concurso. Após esse prazo, serão considerados,
para fins de impressão e publicação de resultados, os dados constantes da ficha de inscrição do candidato.
6.15. À CCS da UFGD compete eliminar deste Concurso, a qualquer momento, o candidato que realizar inscrição de forma errada e/ou fornecer dados inverídicos.
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