DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)
7.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio da GRU-COBRANÇA gerada exclusivamente na Área do Candidato. A GRU-COBRANÇA deve ser
quitada nos prazos estabelecidos no cronograma, em qualquer agência bancária, nos horários de funcionamento das agências.
7.1.1. O candidato deverá ficar atento à data de vencimento da GRU-COBRANÇA, antes de efetuar o pagamento. Caso o boleto esteja vencido, deverá gerar outro, com novo
vencimento, acessando a Área do Candidato.
7.2. Não serão aceitas outras formas de pagamento, tais como depósito em conta-corrente ou Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizada pela UFGD para outras finalidades,
bem como DARF.
7.3. O comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.
7.4. O pagamento de inscrição realizado no último dia, via autoatendimento ou Internet Banking, deverá ser efetuado conforme condições de funcionamento do banco. O não
atendimento a essa exigência implicará no INDEFERIMENTO da inscrição.
7.5. A UFGD não se responsabilizará por pagamentos não efetivados devido a problemas decorrentes do sistema bancário.
7.6. A inscrição do candidato será efetivada (status pagante) somente após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela rede bancária, o que ocorrerá em
até 4 dias úteis após a quitação da GRU, podendo ser conferido na Área do Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/) se a importância do valor da inscrição paga, foi reconhecida.
7.7. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no período estabelecido no cronograma deste Edital, com fundamento na Lei Federal n.º 13.656,
de 30 de abril de 2018.
8.2. Terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional, de que trata o Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022, devendo enviar na Área do Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/) o comprovante de inscrição do CadÚnico,
atualizado dentro de prazo de validade de dois anos, emitido via internet, ou, a folha resumo com o carimbo do programa que efetuou a entrevista;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, devendo enviar na Área do Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/) o comprovante de
efetiva doação de medula óssea, reconhecido pelo Ministério da Saúde.
8.2.1. O simples cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto Nacional do Câncer (INCA) não isenta o pagamento da taxa de inscrição.
8.3. O candidato deverá encaminhar os documentos pela Área do candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/) após o preenchimento dos dados da solicitação da isenção.
8.3.1. O candidato é responsável por preencher corretamente as informações solicitadas, inserir os documentos requeridos e verificar se a solicitação foi concluída com sucesso.
8.3.2. Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF com tamanho máximo de 10MB. Os documentos ilegíveis não serão analisados.
8.4. Os documentos, após envio no sistema no ato de solicitação de inscrição, só não poderão ser substituídos até o último dia de solicitação de isenção.
8.5. A solicitação de isenção do valor da inscrição será indeferida, se o candidato:
a) omitir informações, torná-las inverídicas ou preencher erroneamente os dados no sistema de inscrição;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) possuir o NIS inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, ou não pertencente à pessoa informada;
d) deixar de apresentar de forma expressa e precisa, as informações necessárias à avaliação, ou juntar anexos ilegíveis, mesmo que parcialmente;
e) deixar de anexar quaisquer dos documentos solicitados;
f) não comprovar a efetiva doação de medula óssea; ou
g) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.
8.6. A relação nominal dos candidatos contemplados com a isenção da taxa de inscrição será divulgada na data definida no Cronograma, na página do Concurso Público.
8.7. O candidato cujo pedido de isenção do valor da inscrição for INDEFERIDO e tiver interesse em permanecer no Concurso Público, deverá fazer o pagamento da taxa de
inscrição no prazo previsto no cronograma, caso contrário, estará excluído deste certame.
8.8. Não serão estornados valores de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção que já tenham efetivado o pagamento da GRU-COBRANÇA.
8.9. As informações fornecidas no Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé
pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto Federal n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
9. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
9.1. Pessoas com deficiência são aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias elencadas no art.
4º do Decreto n.º 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009, e demais legislações pertinentes ao tema.
9.2. Aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei n.º 7.853,
de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
9.3. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso, independente da área ou da lotação e caso esse
percentual resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o art. 5º, § 2º
da Lei Federal n.º 8.112, de 1990.
9.4. As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º 9.508/2018, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, aos dias, horários e locais de aplicação das provas e à nota mínima
exigida para aprovação.
9.5. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com inciso IV do art.
3º do Decreto Federal n.º 9.508/18, encaminhando, pela Área do Candidato, o laudo médico emitido por especialista na área de sua deficiência, atestando a espécie, grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
9.5.1. O laudo médico será analisado por Equipe multiprofissional constituída pela Universidade e composta por 03 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das
deficiências, dentre os quais um deverá ser médico, e 03 (três) profissionais da carreira do Magistério Superior.
9.5.2. Não serão considerados os resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos, nem os emitidos em data anterior a 120 (cento e vinte) dias, a contar
da data de início das inscrições do Concurso Público.
9.5.3. No laudo médico deverão constar a data, a assinatura do médico especialista e o carimbo legível contendo nome e número de inscrição no CRM.
9.5.4. O laudo médico não será devolvido, nem será fornecida cópia.
9.6. Caberá à Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas nos dispositivos citados no item
9.1 deste Edital.
9.6.1. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional de Avaliação poderá solicitar a apresentação do documento original ou convocar o candidato a comparecer para a
realização de exame clínico.
9.7. A inscrição do candidato com deficiência será indeferida:
a) se o candidato, no ato da inscrição, não encaminhar o laudo médico, apresentar laudo inócuo, ou com seu nome ilegível;
b) se o candidato não observar a forma, o prazo e os horários previstos em Edital;
c) se for comprovado que o candidato não apresenta deficiência que se enquadre nas categorias listadas nos dispositivos legais citados no item 9.1 deste Edital, atestado pela
Equipe Multiprofissional da UFGD;
d) se o candidato não comparecer para a realização do exame clínico, se houver.
9.7.1. O indeferimento da inscrição nas vagas reservadas às Pessoas com Deficiência acarretará a perda do direito de concorrer como PCD, entretanto o candidato continuará
concorrendo às vagas de ampla concorrência.
9.8. As inscrições das Pessoas com Deficiência serão divulgadas na página do Concurso Público https://www.ufgd.edu.br/vestibular/docente-de-provas-e-titulos-cdpt/cdpt2023.
9.9. Depois de aprovados, os candidatos inscritos como PcD serão classificados em lista geral, independentemente da área, elaborada com vistas a garantir que o percentual de
vaga reservada previsto em lei seja atendido.
9.10. A nomeação dos candidatos PcD se dará obedecendo a classificação constante na lista geral e nas áreas a que concorreram, no limite de vagas estabelecidas por lei. Caso
tenha mais de um candidato PcD da mesma área, dentre os melhores classificados na lista geral de candidatos PcD, apenas o melhor classificado na área será nomeado, os demais só serão
nomeados caso haja aporte de novas vagas para as suas áreas. A nomeação dos candidatos PcD será realizada proporcionalmente ao número total de vagas e alternadamente entre as vagas
de ampla concorrência e as vagas reservadas.
9.11. Em caso de empate de candidatos PcD na nota final do concurso, serão utilizados os mesmos critérios de desempate que os utilizados para a lista geral de
candidatos.
9.12. Na hipótese de não haver candidatos PcD aprovados, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
9.13. Somente haverá convocação dos candidatos que tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto n.º 9.739/19, computados os candidatos
homologados na ampla concorrência e os autodeclarados negros (pretos/pardos).
10. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS (PRETOS/PARDOS)
10.1. Às pessoas que se autodeclararem negras (pretas/pardas) é assegurado o direito de se inscrever no Concurso, optando por concorrer ou não pela reserva de vagas aos
candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de forma concomitante às vagas
de ampla concorrência, nos termos da Lei Federal n.º 12.990/14.
10.2. São reservadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, conforme art. 1º da Lei Federal
n.º 12.990/2014.
10.2.1. A porcentagem de 20% (vinte por cento) incidirá sobre a quantidade total de vagas ofertadas neste Concurso Público.
10.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) este será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
10.3. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal n.º 12.990/14, os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos)
participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção
das provas e aos critérios de aprovação do Concurso.
10.4. A opção por concorrer como autodeclarado negro (preto/pardo) se dará no ato da inscrição online, na Área do Candidato, e por autodeclaração de cor ou raça preenchida
no momento do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, nos termos da Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023.
10.5. No momento da inscrição online do candidato autodeclarado negro (preto/pardo) não haverá necessidade de envio de documentos, exceto nos casos de solicitação de
isenção, de atendimento diferenciado ou inscrição como PcD.
10.6. As inscrições dos candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) serão divulgadas na página do Concurso Público https://www.ufgd.edu.br/vestibular/docente-de-provas-
e-titulos-cdpt/cdpt2023.
10.7. A autodeclaração de negro (preto/pardo) terá validade somente se efetuada no momento da inscrição online e exclusivamente para este Concurso Público.
10.8. Após a divulgação do resultado da prova didática, os candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, por
meio de Edital específico que será publicado na página do certame.
10.8.1. Os candidatos convocados deverão comparecer presencialmente perante a Comissão Geral de Heteroidentificação da UFGD, para realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, conforme Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023.
10.8.2. Não serão considerados quaisquer relatos, registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados pelo candidato ou seu representante legal, inclusive imagem,
e, em nenhuma hipótese, a heteroidentificação será realizada considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da sua ancestralidade ou
colateralidade familiar.
10.8.3. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público.
10.8.4. Em hipótese alguma a Comissão Geral de Heteroidentificação efetuará o procedimento de heteroidentificação complementar a autodeclaração por procuração ou correspondência.
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