DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.8.5. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
10.8.6. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação ou que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será
eliminado do Concurso, conforme §2º do art. 15 e parágrafo único do art. 22 da Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023.
10.8.7. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua,
em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, conforme art. 25 da Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023.
10.8.8. O resultado do procedimento de heteroidentificação constará de Edital específico que será publicado na página do Concurso Público, conforme cronograma.
10.8.9. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido a uma Comissão Recursal, que será composta por integrantes distintos dos atuantes na Comissão de
Heteroidentificação, perante a qual o candidato deverá comparecer presencialmente, após convocação por meio de Edital específico que será publicado na Página do certame.
10.8.10. Além do procedimento recursal de heteroidentificação presencial, a Comissão Recursal considerará em sua análise: a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, o Parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
10.8.11. Não caberá recurso das decisões da Comissão Recursal.
10.9. Havendo indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
Na constatação de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa será eliminada do Concurso, ou, caso já tenha sido nomeada,
ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme art. 26 da Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023.
10.10. Até o final do período de inscrição no Concurso Público, é facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, alterando a opção de concorrência
no sistema de inscrição online.
10.11. Depois de aprovados, os candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) serão classificados em lista geral, independentemente da área, elaborada com vistas a garantir
que o percentual de vaga reservada previsto em lei seja atendido.
10.12. A nomeação dos candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) se dará obedecendo a classificação constante na lista geral e nas áreas a que concorreram, no limite
de vagas estabelecidas por lei. Caso tenha mais de um candidato autodeclarado negro (preto/pardo) da mesma área, dentre os melhores classificados na lista geral de candidatos
autodeclarados, apenas o melhor classificado na área será nomeado, os demais só serão nomeados caso haja oferta de novas vagas para as suas áreas. A nomeação dos candidatos
autodeclarados negros (pretos/pardos) será realizada proporcionalmente ao número total de vagas e alternadamente entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
10.13. Em caso de empate de candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) na nota final do concurso, serão utilizados os mesmos critérios de desempate que os utilizados
para a lista geral de candidatos.
10.14. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) aprovados, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação.
10.15. Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto n.º 9.739/19, computados os candidatos
homologados na ampla concorrência e os inscritos como PcD.
11. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ATENDIMENTO
11.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado ou condições especiais de atendimento, mesmo que momentâneos, para realização das provas.
Tais condições não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou transporte.
11.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor/transcritor; prova ampliada; mesa acessível; sala térrea; tempo adicional de uma hora para a realização da prova
escrita; espaço para amamentação; intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); e autorização para uso de aparelho médico imprescindível.
11.3. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
11.4. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá, no período de inscrições, acessar a Área do Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/) e adicionar o tipo de
atendimento necessário.
11.4.1. Deverá ainda, enviar, eletronicamente, o laudo médico emitido nos últimos 12 meses contados da data da inscrição, comprovando a necessidade do atendimento
diferenciado e obedecendo às seguintes exigências:
a) constar o nome do candidato e o número do documento de identificação;
b) constar o nome e a assinatura do médico responsável pelo laudo, bem como o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência/privação, bem como a sua causa provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID);
d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações.
11.4.2. O laudo médico será considerado somente para requerer o Atendimento Diferenciado.
11.5. A candidata lactante, cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas, e necessitar amamentar, além de registrar, no ato da inscrição, este tipo
de atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante maior de 18 (dezoito) anos que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança durante a
ausência da mãe.
11.5.1. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante.
11.5.2. Na prova escrita a candidata poderá ausentar-se a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, e terá o tempo despendido na amamentação, compensado
em igual período durante a realização da prova, conforme art. 4º, § 2º da Lei n.º 13.872/2019.
11.5.3. No momento da amamentação ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante.
11.5.4. O acompanhante e a criança deverão permanecer no local de prova até a saída definitiva da candidata.
11.6. O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado na véspera das provas, necessitar realizá-las em condições especiais, deverá solicitar atendimento diferenciado
ao Coordenador do Local de Aplicação mediante apresentação do atestado médico comprobatório de sua condição.
11.7. O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos e/ou equipamento médico imprescindível deverá utilizar exclusivamente a sala de coordenação para uso e/ou
aplicação, não sendo permitida a utilização dentro da sala de prova.
11.7.1. O candidato estará a todo o momento acompanhado de um fiscal.
11.8. Ao candidato com deficiência visual que solicitar prova especial ampliada, serão oferecidas provas em tamanho A3.
11.9. 
O
resultado 
da 
análise
dos 
pedidos 
de
atendimento 
diferenciado 
constará 
de
Edital 
específico 
que
será 
publicado 
no
endereço 
eletrônico
https://www.ufgd.edu.br/vestibular/docente-de-provas-e-titulos-cdpt/cdpt2023.
11.10. A concessão de atendimento diferenciado para realização das provas não implicará a concorrência do candidato como Pessoa com Deficiência, a menos que tenha atendido
aos itens de inscrição como PcD.
12. DAS BANCAS EXAMINADORAS
12.1. As Bancas Examinadoras serão compostas de acordo com os arts. 45 e 46 do Regulamento do CDPT/UFGD, anexo da Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de março de 2023.
12.2. A publicidade das Bancas Examinadoras ocorrerá de acordo com os arts. 49 a 52 do Regulamento do CDPT/UFGD, anexo da Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de março de 2023.
12.3. As competências da Banca Examinadora estão estabelecidas no art. 53 do Regulamento do CDPT/UFGD, anexo da Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de março de 2023.
13. DO SORTEIO DE PONTOS
13.1. Conforme art. 55 do Regulamento do CDPT/UFGD, anexo da Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de março de 2023, o sorteio dos pontos para as Provas Escritas e
Didáticas ocorrerá 24 horas antes do início da Prova Escrita de acordo com as informações constantes do Edital de Convocação a ser publicado na página do Concurso Público.
13.1.1. O sorteio dos pontos ocorrerá em sessão pública, na qual a presença dos candidatos será facultativa.
13.1.2. Os pontos sorteados serão publicados na página do Concurso em até duas horas após o término da sessão pública.
13.2. O ponto sorteado para a Prova Escrita não será incluído no sorteio da Prova Didática.
14. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
14.1. As provas serão aplicadas em datas subsequentes, preferencialmente ao longo de uma mesma semana, nos períodos estabelecidos no Anexo II - Cronograma, do Edital,
na cidade de Dourados/MS.
14.1.1. Os horários e locais para a realização das Provas Escrita e Didática serão divulgados em Edital de Convocação a ser publicado, pela Coordenadoria do Centro de Seleção,
na página do Concurso na Internet.
14.1.2. A UFGD exime-se das despesas com viagens e estadas dos candidatos para participação neste Concurso.
14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações referentes às provas deste Concurso.
14.3. As provas terão início no horário previsto em edital específico, devendo os candidatos comparecerem ao local de prova com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de
antecedência.
14.3.1. Somente serão admitidos na sala de aplicação das provas os candidatos que estiverem portando documento oficial original de identificação com foto que bem o
identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de
identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia, na forma da Lei n.º 9.503/1997).
14.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
14.3.3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, danificados, nem aqueles onde se lê "não alfabetizado" ou "infantil".
14.3.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o documento oficial original de identificação com foto, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (BO), expedido com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da data da prova,
devendo se submeter à identificação especial, que compreende a coleta de digitais e assinatura em formulário próprio, caso contrário, não poderá fazer a prova.
14.3.5. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento oficial original de identificação com foto apresente dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura
ou à condição de conservação do documento.
14.4. No horário reservado às provas está incluído o tempo destinado à transcrição da produção textual para a Folha de Prova Oficial, no caso da Prova Escrita e, o tempo
de montagem dos equipamentos extras, no caso da Prova Didática.
14.5. A UFGD se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas por motivos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo do tempo total de prova.
14.6. Não haverá segunda convocação ou repetição de prova. Os candidatos não poderão alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa
de sua ausência.
14.7. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação deste Concurso.
15. DA PROVA ESCRITA
15.1. A Prova Escrita e seus procedimentos são norteados pelos arts. de 56 a 62 do Regulamento do CDPT/UFGD, anexo da Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de março de 2023;
terá caráter eliminatório e classificatório; valerá de zero a dez pontos; e versará sobre o ponto a ser sorteado, dentre os publicados, único para todos os candidatos de mesma área.
15.1.1. O candidato deverá utilizar-se de no mínimo 02 (duas) e no máximo 10 (dez) laudas na construção de seu texto científico.
15.1.1.1. Perderá um ponto na nota da Prova Escrita o candidato que não utilizar o mínimo ou ultrapassar o máximo de laudas, e, as laudas excedentes não serão consideradas
para fins avaliativos.
15.1.2. A prova escrita, com duração máxima de 03 (três) horas, terá peso 03 (três) para o cálculo da média final.
15.1.3. A prova escrita deverá ser feita em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência de outras pessoas.
15.2. O candidato que entregar a prova escrita a lápis, ou identificada, seja por nome ou outra forma de identificação, será automaticamente eliminado.
15.2.1. O candidato deverá numerar as páginas utilizadas em sua Prova Escrita sem identificá-las, sob pena de desclassificação.
15.3. Terá anulada a prova e, consequentemente, será eliminado do Concurso, o candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência
textual que o identifique em sua Prova Escrita.

                            

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