DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.3.1. Não será permitida consulta a qualquer material, além do fornecido pelo fiscal de aplicação, após o início da Prova Escrita.
15.4. As notas da Prova Escrita, atribuídas pela Banca Examinadora, serão divulgadas pela CCS, em Edital de Divulgação na página do Concurso na Internet.
15.4.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra a nota da Prova Escrita, na forma e nos prazos estabelecidos no Edital de Divulgação das notas da Prova Escrita prevista
no subitem 15.4.
15.4.2. Entre a divulgação das notas da Prova Escrita e o prazo limite para a interposição de recurso contra a nota da Prova Escrita, transcorrerão, no mínimo, seis horas.
15.4.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, disponibilizado pela Comissão Organizadora, fundamentados, assinados pelo candidato e entregues no local
especificado na Ata de Divulgação das notas da Prova Escrita.
15.4.4. Os formulários de recurso também estarão disponíveis na página do Concurso Público e poderão ser preenchidos manual ou mecanicamente.
15.4.5. O candidato poderá solicitar à Comissão Organizadora o espelho de sua Prova Escrita, até duas horas após a divulgação das notas, para fins de interposição de recurso.
15.4.6. Os recursos serão jugados pela Banca Examinadora.
15.4.7. O resultado da análise dos recursos contra a nota da Prova Escrita será divulgado pela Comissão Organizadora por meio de Edital de Divulgação, na página do Concurso
na Internet, sendo responsabilidade dos candidatos acompanhar a divulgação.
15.5. Participarão da Prova Didática até 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida - classificados com as melhores notas - desde que tenham obtido nota igual ou superior a 7
(sete) na Prova Escrita.
15.5.1. Todos os candidatos empatados na última melhor nota da Prova Escrita, incluída entre os 5 (cinco) mais bem classificados, participarão da fase de Prova Didática,
considerando o número de vagas oferecidas.
15.5.2. Serão classificados para a Prova Didática, por vaga oferecida, os cinco candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) - não incluídos nas vagas da ampla concorrência
- que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita. Em caso de empate na última maior nota incluída, todos os candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos)
empatados participarão da Prova Didática.
15.5.3. Serão também classificados para a Prova Didática, pelo menos, 02 (dois) candidatos PcDs.
15.5.4. Além dos candidatos empatados com as cinco melhores notas de acordo com a divulgação preliminar da nota da Prova Escrita, serão classificados para a Prova Didática
aqueles que em razão de deferimento recursal atinjam nota igual ou superior à menor nota já classificada.
16. DA PROVA DIDÁTICA
16.1. A Prova Didática e seus procedimentos são norteados pelos arts. de 63 a 75 do Regulamento do CDPT/UFGD, anexo da Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de março
de 2023; terá caráter eliminatório e classificatório; valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; e versará sobre o ponto a ser sorteado, dentre os publicados, único para todos os candidatos
de mesma área.
16.2. A Prova Didática terá peso 04 (quatro) para o cálculo da média final.
16.3. A Prova Didática terá início em data e horário divulgados pela Comissão Organizadora, em Edital de Convocação a ser publicado na página do Concurso Público, no
mínimo, duas horas após a divulgação do resultado da análise dos recursos acerca da nota da Prova Escrita.
16.3.1. Havendo mais de um candidato classificado para a Prova Didática, a Banca Examinadora, antes da primeira apresentação, procederá ao sorteio para a sequência de
realização da prova.
16.3.1.1. O candidato que não comparecer no horário previsto para o sorteio da sequência de realização da prova será desclassificado e excluído do certame.
16.4. A Prova Didática será realizada de forma presencial, em sessão pública registrada pela Banca Examinadora por meio de gravação de áudio ou áudio e vídeo, sendo vedada
a gravação pelo candidato, mas podendo esse, a qualquer tempo, dentro do prazo de validade do Concurso, requerer cópia das gravações de sua apresentação.
16.4.1. Os membros externos das Bancas Examinadoras poderão assistir às apresentações das provas didáticas de forma remota.
16.4.2. A Prova Didática é pública, porém NÃO será permitida a presença dos demais candidatos.
16.5. Cada candidato disporá para sua apresentação de, no mínimo 40 (quarenta) e, no máximo 50 (cinquenta) minutos.
16.5.1. O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, perderá um ponto na nota da
prova didática, estando esse tempo rigorosamente marcado.
16.6. Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais.
16.6.1. A UFGD oferecerá computador portátil com entrada USB e com mídia para apresentação de arquivos diversos, bem como demais estruturas usuais de sala de aula como
quadro-negro e giz.
16.6.2. Se o candidato desejar fazer uso de outro equipamento, ficará ele mesmo encarregado de providenciá-lo, estando ciente de que o tempo para montagem do
equipamento extra contará no tempo disponível para realização da prova didática. A UFGD não se responsabilizará pela operação, manutenção ou guarda de equipamento dos
candidatos.
16.6.3. O candidato que não entregar, no início da Prova Didática 01 (uma) via física do seu Plano de Aula a cada membro presente da Banca Examinadora, ou via digital do
seu Plano de Aula, quando houver membros participando remotamente, não pontuará esse item.
16.7. Será facultado à Banca Examinadora um período de 15 (quinze) minutos, dividido entre os membros, para arguição do candidato sobre o conteúdo da prova didática,
e, o candidato terá no máximo 5 (cinco) minutos para cada reposta.
16.8. As notas da Prova Didática serão atribuídas pela Banca Examinadora em Ata de Divulgação e publicizadas no mural do prédio de realização da prova e na página do
Concurso Público na Internet, pela CCS.
16.8.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra a nota da Prova Didática, na forma e nos prazos estabelecidos na Ata de Divulgação das notas da Prova Didática prevista
no subitem 15.8.
16.8.2. Entre a divulgação das notas da Prova Didática e o prazo limite para a interposição de recurso transcorrerão, no mínimo, seis horas.
16.8.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, disponibilizado pela Comissão Organizadora, fundamentados, assinados pelo candidato e entregues no local
especificado na Ata de Divulgação das notas da Prova Didática.
16.8.4. Os formulários de recurso também estarão disponíveis na página do Concurso Público e poderão ser preenchidos manual ou mecanicamente.
16.8.5. Os recursos serão jugados pela Banca Examinadora.
16.8.6. O resultado da análise dos recursos contra a nota da Prova Didática será divulgado pela Comissão Organizadora por meio de Edital de Divulgação na página do Concurso
na Internet, sendo responsabilidade dos candidatos acompanhar a divulgação.
16.9. Será classificado para a próxima fase do Concurso (Prova de Títulos) o candidato que obtiver nota na Prova Didática igual ou superior a 7 (sete), consideradas duas casas
decimais.
17. DA PROVA DE TÍTULOS
17.1. A Prova de Títulos e seus procedimentos são norteados pelos arts. 76 a 78 do Regulamento do CDPT/UFGD, anexo da Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de março
de 2023, e consistirá na análise do Quadro de Atribuição de Pontos (Anexo III), previamente preenchido pelo candidato, que submeterá seus títulos para avaliação da Banca
Examinadora.
17.2. Todos os candidatos deverão apresentar seus títulos durante o período estabelecido no Cronograma (Anexo II).
17.2.1. A Prova de Títulos tem caráter classificatório e somente serão pontuados os títulos que forem relacionados pelo candidato no Quadro de Atribuição de Pontos para
a Prova de Títulos (Anexo III), com a respectiva pontuação.
17.3. Para a Prova de Títulos os documentos comprobatórios deverão ser organizados de acordo com Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo III),
digitalizados e disponibilizados no ambiente virtual de avaliação da Coordenadoria do Centro de Seleção/CCS, na Área do Candidato.
17.3.1. Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF, legíveis, e nomeados com o número de inscrição do candidato e o número do item disponível no QUADRO DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS, obedecendo ao seguinte padrão "inscrição_item_n.º pdf" (Ex.: "2016077000001_item_1.pdf").
17.3.2. A inserção dos títulos deve ser realizada em um único arquivo, por item.
17.4. Para o cadastramento dos títulos o candidato deverá:
a) acessar a Área do Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/ )
b) clicar na aba "Prova de Títulos";
c) preencher o Quadro de Atribuição de Pontos;
d) inserir a documentação comprobatória de cada item;
d) clicar no botão "Salvar".
17.4.1. É obrigatório o clique no botão "Salvar", do contrário os títulos e pontuações não serão enviados para análise da Banca Examinadora.
17.5. Para comprovação de cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser apresentados diplomas devidamente registrados e expedidos por instituição oficialmente reconhecida.
17.5.1. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior do Brasil.
17.6. Para comprovação de atividades profissionais distintas do ensino superior, devem ser apresentadas declarações institucionais datadas e assinadas, e/ou contratos de
trabalho datados e assinados, e/ou registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Os documentos devem comprovar a atividade desenvolvida, bem como o início e o término
do período de exercício.
17.7. Para comprovação de atividades acadêmicas devem ser apresentadas declarações institucionais datadas e assinadas, e/ou contratos de trabalho datados e assinados, e/ou
registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social, e/ou outros documentos comprobatórios datados e assinados, tais como: declarações, certificados, atestados, atas de defesa de
trabalhos acadêmicos, e etc., desde que compatíveis com a atividade desenvolvida. Para as atividades profissionais, os documentos devem comprovar a atividade desenvolvida, bem como
o início e o término do período de exercício.
17.8. Para a avaliação de artigos publicados em periódicos acadêmicos será adotada como referência a avaliação do Qualis Capes no quadriênio 2017-2020, disponível na Página
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.xhtml
17.9. Para comprovação da produção bibliográfica, exceto no caso de livros, devem ser apresentadas cópias digitais integrais nas quais, além do texto, deve constar a
identificação integral do veículo em que o trabalho foi publicado, incluindo ISSN ou ISBN.
17.10. Para a comprovação de produção bibliográfica em formato de livros completos (coletâneas organizadas, ou livros publicados, ou tradução de livros), devem ser
apresentadas cópias digitais, pelo menos, dos seguintes elementos: a) capa; b) folha de rosto; c) ficha catalográfica; d) identificação do conselho editorial; e) sumário; f) as duas primeiras
e as duas últimas páginas do texto; e g) referências bibliográficas.
17.10.1. Entende-se por livro: publicação não periódica que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas, e que é objeto de Número Internacional Normalizado para Livro (ISBN).
17.11. Para a comprovação de produção bibliográfica em formato de capítulos de livros, devem ser apresentadas cópias digitais, pelo menos, dos seguintes elementos: a) capa
da coletânea; b) folha de rosto da coletânea; c) ficha catalográfica da coletânea; d) identificação do conselho editorial da coletânea; e) sumário da coletânea; f) cópia digital integral do
capítulo; e g) referências bibliográficas.
17.12. Para a comprovação de produção técnica, artística e cultural devem ser apresentados documentos comprobatórios datados e assinados, tais como: declarações,
certificados, atestados, publicações didáticas ou técnicas, cartas patentes, pareceres, laudos, atas de defesa de trabalhos acadêmicos, produtos técnicos, entre outros, desde que
compatíveis com a produção apresentada.
17.13. Para a comprovação de atividades administrativas deverão ser apresentadas declarações ou certidões institucionais datadas e assinadas em que constem, pelo menos,
as seguintes informações: identificação do candidato, identificação da instituição, cargo ou função exercido e o período em que o cargo ou função foi exercido.
17.14. A Nota da Prova de Títulos é obtida por meio da pontuação atribuída pela Banca Examinadora com base na comprovação dos títulos e na pontuação estabelecida no
Quadro de Atribuição de Pontos, convertida em nota de zero a dez pontos, sendo que para a maior pontuação será atribuído dez, e as demais terão nota proporcional (regra de três
simples) para a mesma área de Concurso.
17.14.1. A prova de títulos terá peso 03 (três), para o cálculo da média final.
17.14.2. Ao candidato que não obtiver pontuação na prova de títulos, será atribuída nota 0 (zero) nesta etapa, para cálculo da nota final.
17.15. As notas da Prova de Títulos, atribuídas pela Banca Examinadora, serão divulgadas em Edital de Divulgação a ser publicado pela Comissão Organizadora na página do
Concurso na Internet, na data prevista no Cronograma (Anexo II).
17.15.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra a nota da Prova de Títulos seguindo as orientações contidas no Edital de Divulgação das notas da Prova de Títulos.
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