DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
18. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1. A classificação final, os critérios de desempate e as discrepâncias das notas serão norteados pelos arts. 79 a 83 do Regulamento do CDPT/UFGD, anexo da Resolução
COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de março de 2023.
18.1.1. As notas atribuídas em todas as etapas desse Concurso considerarão duas casas decimais, desprezando-se as demais.
18.2. Adicionalmente ao previsto no art. 82 do Regulamento do CDPT/UFGD, anexo da Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de março de 2023, serão consideradas, como
sexto critério de desempate, as horas de atividades voluntárias, sendo que o candidato deverá apresentar certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do
Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, como comprovação, nos termos do Decreto n.º 9.906, de 9 de julho de 2019.
19. DOS RECURSOS
19.1. As fases e procedimentos objetos de recursos são determinados no art. 84 e seguintes do Regulamento do CDPT/UFGD, anexo da Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de
30 de março de 2023.
19.2. Os meios para interposição dos recursos serão determinados neste edital, em atas de divulgação e em editais de divulgação específicos.
19.3. De acordo com os arts. 85 e 86 do Regulamento do CDPT/UFGD, anexo da Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de março de 2023, não serão aceitos recursos
interpostos por outros meios que não sejam os especificados nos instrumentos de divulgação deste Concurso, nem serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
recurso.
20. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROVIMENTO DOS CARGOS
20.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, por ordem decrescente de classificação e considerando o quantitativo de vagas disponível para cada
área, de acordo com o Anexo II do Decreto Federal n.º 9.739/2019, conforme tabela abaixo:
. Quantidade de Vagas por Área
Número de máximo de candidatos aprovados
. 1
5
. 2
9
20.1.1. Os candidatos cuja classificação esteja além do número de candidatos homologados, previsto na tabela acima, ainda que tenham atingido a nota mínima para aprovação,
estarão automaticamente eliminados.
20.1.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto n.º
9.739/2019.
20.1.3. Além da lista de classificação na ampla concorrência, haverá também a homologação de lista de classificação na reserva de vaga (aprovados autodeclarados negros
(pretos/pardos) e PcD), em número que atenda a possibilidade de nomeação, por proporcionalidade, para cada área, num total de 5% (cinco por cento) para PcD e 20% (vinte por cento)
para autodeclarados negros (pretos/pardos), respeitados os limites máximos de candidatos homologados.
20.1.4. No cálculo dos limites máximos de candidatos homologados, serão computados os candidatos da ampla concorrência, PcD e autodeclarados negros (pretos/pardos).
20.1.5. Será publicada uma listagem geral de classificação, sendo considerada a nota final de cada candidato homologado, utilizando-se os critérios de desempate, conforme
o item 18.1. deste Edital, e respeitando-se a proporcionalidade, para cada área, num total de 5% (cinco por cento) para PcD e 20% (vinte por cento) para autodeclarados negros
(pretos/pardos).
20.2. O edital de homologação final deste Concurso contemplará a classificação final e as notas dos candidatos aprovados, sendo publicado no Diário Oficial da União (DOU)
conforme do art. 39, do Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019.
20.3. As nomeações serão publicadas no Diário Oficial da União e no Boletim de Serviços da UFGD, disponível em https://sistemas.ufgd.edu.br/boletim/pesquisa.
20.3.1. A partir da nomeação, o candidato terá até 30 (trinta) dias consecutivos para posse e apresentação da documentação exigida, bem como todos os exames para a perícia
médica do trabalho. A lista de documentos e exames para perícia médica do trabalho será encaminhada ao candidato nomeado, via e-mail, pela PROGESP.
20.4. Após a posse, o candidato terá até 15 (quinze) dias consecutivos para entrar em exercício, incluindo a data da posse.
20.5. Os exames de saúde serão custeados pelo candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório credenciado do país. No momento da perícia médica do trabalho não
serão considerados resultados de exames emitidos em data anterior a 90 (noventa) dias.
20.6. Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de trabalho apresentado no Anexo I deste Edital. A jornada de trabalho deverá ser cumprida nos turnos, horários
e locais em que a Instituição mantiver atividades.
20.7. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica a ser realizada pela junta médica ou perícia singular oficial da UFGD e ao atendimento às condições
constitucionais e legais.
20.8. Outras exigências estabelecidas em lei ou nas normas da UFGD poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada falsidade em quaisquer declarações ou documentos
apresentados e/ou qualquer irregularidade nas provas.
21.2. O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação no Diário Oficial, do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo,
a critério da UFGD, ser prorrogado por igual período, de acordo com o § 1º, do art. 43, do Decreto n.º 9.739/2019 e Instrução Normativa n.º 02 de 27 de agosto de 2019.
21.3. O candidato deverá manter atualizado seus endereços - físico e eletrônico - enquanto estiver participando deste Concurso e no período subsequente, se aprovado. São
de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus contatos.
21.4. Na hipótese de abertura de nova vaga no período de validade do presente Concurso, na mesma área de conhecimento, o ingresso dar-se-á pela ordem de classificação
dos candidatos aprovados, respeitados os critérios previstos nesse edital para a nomeação de candidatos aprovados no universo de vagas reservadas para negros e pessoas com
deficiência.
21.5. Será admitido requerimento de candidatos para o reposicionamento de seu nome no final da lista de classificação, para efeitos de futura convocação, durante a validade
deste Concurso. No requerimento deve constar, expressamente, que o candidato está ciente de que sua nomeação poderá não se efetivar no período de vigência do concurso e deverá
ser protocolada na PROGESP/UFGD, dentro do prazo legal para a posse.
21.5.1. O reposicionamento de que trata o subitem 21.5 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
21.5.2. Caso o candidato já tenha sido nomeado para o cargo, a solicitação de que trata o item 21.5 deverá ser protocolada durante o prazo legal para a posse.
21.6. Fica facultada a possibilidade de aproveitamento de candidatos classificados nesse Concurso Público por outra instituição, desde que autorizado pela UFGD, observada
a ordem geral de classificação dos candidatos.
21.7. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto
de avaliação nas provas deste Concurso Público.
21.8. A documentação entregue pelos candidatos será mantida sob a guarda da UFGD pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final do
Concurso Público, sendo fragmentada e reciclada após esse período.
21.9. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de
estabilidade no cargo, conforme normas da UFGD.
21.10. Em até 15 dias após sua publicação, poderão ser interpostos recursos de impugnação ao Edital de Abertura.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, ouvidas a CCS e a PROGESP da UFGD e, em última instância, a Reitoria UFGD.
THIAGO LEANDRO VIEIRA CAVALCANTE
Coordenador do Centro de Seleção
ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E ÁREA DE FORMAÇÃO POR UNIDADE ACADÊMICA
. FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ECONOMIA - FACE
. Vagas
Regime
Classe/Nível
Área do Concurso
Área de Formação/Exigência
. 01
DE
Adjunto A
Ciências Contábeis
1. Graduação: Ciências Contábeis. 2.Doutorado: Administração ou Agronegócio ou Contabilidade
ou Controladoria ou Finanças ou Desenvolvimento Local.
. 01
DE
Adjunto A
Economia e Finanças
1. Graduação: Ciências Econômicas. 2. Doutorado: Economia ou Teoria Econômica ou Economia
Aplicada ou Economia de Empresas ou Economia dos Negócios ou Desenvolvimento Econômico.
. FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA - FACET
. Vagas
Regime
Classe/Nível
Área do Concurso
Área de Formação/Exigência
. 01
DE
Adjunto A
Computação
1.Graduação: Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Automação
Industrial ou Engenharia de Controle e Automação.
.
2.Doutorado: Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação
ou Engenharia de Sistemas
.
ou Engenharia de Software ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações ou
Engenharia de Automação e Sistemas.
. 01
DE
Adjunto A
Química Orgânica
1.Graduação: Química. 2.Doutorado: Química ou Ciências.
. FACULDADE DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - FADIR
. Vagas
Regime
Classe/Nível
Área do Concurso
Área de Formação/Exigência
. 01
DE
Adjunto A
Prática Simulada e Real em Direito Civil e
Direito Processual Civil
1.Graduação: Direito. 2.Doutorado: Direito. 3.Outros requisitos: Possuir inscrição ativa
nos
.
quadros da OAB, definitiva ou suplementar na OAB/MS, para atuação
.
em prática simulada e prática real no Núcleo de Prática e Assistência Jurídica
(NPA J).
. 01
DE
Adjunto A
Migrações, Meio
Ambiente e
Cooperação
Internacional para o Desenvolvimento
1.Graduação:
Relações Internacionais.
2.Doutorado:
Relações Internacionais ou
Ciência Política.
. 01
DE
Adjunto A
Política Comparada e Políticas Públicas
1.Graduação: Relações Internacionais ou Ciências Sociais ou Ciência Política ou
Políticas Públicas. 2.Doutorado: Relações Internacionais ou Ciência Política ou Ciências
Sociais.
. 01
DE
Adjunto A
Economia e Comércio Internacional
1.Graduação:
Relações
Internacionais
ou
Economia.
2.Doutorado:
Relações
Internacionais ou Economia.
. FACULDADE DE EDUCAÇÃO - FAED
. Vagas
Regime
Classe/Nível
Área do Concurso
Área de Formação/Exigência
. 01
DE
Adjunto A
Estágio,
Didática, Currículo
e Ensino
de
Ciências e Matemática.
1.Graduação: Pedagogia. 2.Doutorado: Educação.
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