DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
#TERMO_ADITIVO# Segundo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 02/2022,
tem como objeto prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em
plataforma elevatória com a empresa THF Elevadores Ltda., CNPJ: 27.437.412/0001-83.
Processo: 20.02.2402.0000026/2021-52. Objeto do Termo: Alteração das Cláusulas
Sétima e Oitava do Contrato nº 02/2022. Valor Mensal Reajustado: R$ 746,64
(setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Assinam: pela
contratante, Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende - Vice-Procuradora-Chefe da PRT da
24ª Região/MS, e pela contratada, Sr. Fernando Luis da Cunha, Representante Legal.
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 79/2023 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.001614/2023-98.
Pregão Nº 62/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 13.913.045/0001-07 - K & A COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação
de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, e todos os
materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários e adequados à execução dos
serviços, para atender a unidade da defensoria pública da união em campina
grande/pb..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/09/2023 a 31/03/2025. Valor
Total: R$ 116.007,30. Data de Assinatura: 22/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/08/2023).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 1, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, com fundamento na decisão da Mesa de 24 de maio de 2023, conforme o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da
República Federativa do Brasil e na Lei nº 8.112/1990, torna pública a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 3 (três) vagas para o cargo de Analista Legislativo
- atribuição Contador, 30 (trinta) vagas para o cargo de Analista Legislativo - atribuição Informática Legislativa e 20 (vinte) vagas para o cargo de Analista Legislativo - atribuição Técnico
em Material e Patrimônio, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com o disposto no presente Edital e sob coordenação e supervisão da comissão temporária
constituída por meio da Portaria DG nº 133/2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 3 (três) vagas
para o cargo de Analista Legislativo - atribuição Contador, 30 (trinta) vagas para o cargo de Analista Legislativo - atribuição Informática Legislativa e 20 (vinte) vagas para o cargo de
Analista Legislativo - atribuição Técnico em Material e Patrimônio, bem como à constituição de cadastro de reserva, observado o prazo de validade do certame.
1.2 O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
1.3 As vagas destinam-se à lotação exclusivamente em Brasília/DF.
1.3.1 Em conformidade com o Ato da Mesa nº 131/2016, é exigida a permanência do servidor na unidade administrativa de sua primeira lotação pelo prazo mínimo de 5 (cinco)
anos.
1.4 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, providas na forma do § 2º do art.
5º da Lei nº 8.112/1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações e do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
1.5 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros, com fundamento na Lei nº 12.990/2014
e nos termos da Portaria Normativa nº 4/2028 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
1.6 A inscrição do candidato implicará a ciência plena e integral dos termos deste Edital, de seus anexos, de eventuais alterações e da legislação vigente.
2. DO CONCURSO
2.1 O Concurso será realizado de acordo com as seguintes etapas:
I - Provas Objetivas e Prova Discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório;
II - Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros e para candidatos com
deficiência.
2.2 Os Editais e demais documentos relativos ao Concurso serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
2.3 As Provas Objetivas e a Prova Discursiva serão realizadas em todas as capitais do País e as etapas subsequentes, Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial,
serão realizadas exclusivamente em Brasília/DF.
2.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades onde serão realizadas as provas do Concurso, conforme item 2.3, a FGV, mediante aprovação da
comissão temporária constituída por meio da Portaria DG nº 133/2023, reserva-se o direito de alocar os candidatos em cidades próximas às determinadas para a aplicação das
provas.
2.5 A FGV e a Câmara dos Deputados não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.
2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar e-mail para cdeputados23@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação, com indicação
do Edital a que se refere. Após esse período, o prazo estará precluso.
3. DO CARGO
3.1 O cargo de Analista Legislativo, nas atribuições Contador, Informática Legislativa e Técnico em Material e Patrimônio, possui direitos e vantagens definidos na Lei nº 8.112/1990
(Regime Jurídico dos Servidores Civis da União). Os respectivos requisitos e atribuições, bem como a remuneração e carga horária constam no Anexo II. O número de vagas
disponibilizadas está estabelecido na tabela a seguir, conforme o disposto no item 16.3:
.
Cargo
At r i b u i ç ã o
Vagas
Cadastro de Reserva
.
AC *
Negros
PCD*
Total
Total
.
Analista Legislativo Contador
2
1
0
3
27
.
Informática Legislativa
22
6
2
30
50
.
Técnico em Material e Patrimônio
15
4
1
20
50
(*) AC corresponde à ampla concorrência e PCD, à pessoa com deficiência.
3.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos
seguintes requisitos:
a) ser aprovado no concurso;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste
Ed i t a l ;
g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do
cargo;
j) apresentar, à época da posse, outros documentos que se fizerem necessários; e
k) cumprir as determinações dos Editais deste Concurso.
3.2.1 Estará impedido de tomar posse o candidato que tiver sido destituído de cargo em
comissão ou demitido do serviço público, na vigência do prazo de incompatibilidade para
investidura em cargo público federal, conforme previsto no art. 137 da Lei nº
8.112/1990.
3.3 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.2, e outros que sejam
definidos em editais futuros, deverão ser comprovados mediante a apresentação de
documento original. Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não
preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo.
3.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei
nº 8.112/1990 e alterações).
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de
que atende a todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 28 de
agosto de 2023 até as 16h do dia 4 de outubro de 2023, de acordo com o horário oficial
de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Analista Legislativo, nas
atribuições Contador, Informática Legislativa e Técnico em Material e Patrimônio, é de R$
95,00 (noventa e cinco reais).
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, consoante as seguintes
observações:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 28 de agosto de 2023 até as
16h do dia 4 de outubro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível
o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de
acordo com as respectivas instruções;
c) selecionar em qual capital deseja realizar as Provas Objetivas e a Prova Discursiva,
conforme disposto no item 2.3;
d) optar por se inscrever para o cargo de Analista Legislativo, em uma das atribuições
previstas na tabela do item 3.1;
e) imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) relativa à taxa
de inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de
inscrição;
f) pagar a GRU Cobrança em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas ou nos
Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, ou
por meio eletrônico, até o dia 5 de outubro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao
último dia do período destinado ao recebimento de inscrições;
g) após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará
disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e a guarda desse
documento.
4.3 A FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido
recebido por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos
dados
e/ou
causem falhas
de
comunicação
ou
congestionamento das
linhas
de
transmissão de dados.
4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição
(GRU) não seja efetuado até o dia 5 de outubro de 2023.
4.5 Após as 16h do dia 4 de outubro de 2023, de acordo com o horário oficial de
Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

                            

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