DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá
indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para
cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de
inscrição, até as 16h do dia 4 de outubro de 2023, de acordo com o horário oficial de
Brasília/DF, laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original) que
justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1 Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com
deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso
estabelecidos neste Edital.
7.1.2 Para a concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico
ou parecer específico (imagem do documento original). Após a data constante do item
7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos supervenientes. A solicitação de
atendimento especial será deferida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.1.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo
tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas
no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.4 Nos casos supervenientes, em que seja necessário solicitar atendimento especial
após a data de 4 de outubro de 2023, o candidato deverá enviar solicitação desse
atendimento via correio eletrônico cdeputados23@fgv.br, juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico ou parecer específico que justifique o pedido.
7.1.5 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida
caso tal recomendação decorra de orientação médica (laudo médico ou parecer
específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1
(uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
7.1.6 O fornecimento do laudo médico ou parecer (imagem do documento original) é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos
médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica ou logística que
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou parecer
específico terá validade somente para este Concurso.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá solicitar atendimento especial.
7.2.1 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de
idade durante
a realização das provas,
mediante prévia solicitação
à instituição
organizadora.
7.2.2 Terá o direito ao disposto no subitem 7.2.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses
de idade no dia da realização das provas.
7.2.3 A idade da criança será comprovada mediante declaração no ato de inscrição para o
concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização das
provas.
7.2.4 Deferida a solicitação de que trata o item 7.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar
uma pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante o
período necessário.
7.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para
essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.2.6 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas,
por até 30 (trinta) minutos por filho.
7.2.7 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7.2.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da
prova, em igual período, até o limite de 1 (uma) hora.
7.2.9 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
7.3 A relação preliminar de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de
atendimento especial para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial seja indeferido poderá interpor
recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV
pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
7.3.2 A relação definitiva dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial
deferidos
após 
recurso
será
divulgada
no 
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
7.4 Os candidatos que apresentem doenças infectocontagiosas supervenientes à data
referida no item 7.1 deverão comunicar o fato à FGV por meio do endereço eletrônico
cdeputados23@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa
situação, quando da realização das provas, deverão identificar-se ao fiscal no portão de
entrada, munidos de laudo médico ou parecer, tendo direito a atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à inspeção por
detector de metais durante a realização das provas, aqueles que, por razões de saúde,
façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão
comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.4. Esses candidatos
deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e dos laudos que comprovem
o uso de tais equipamentos.
7.6 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo Nome Social poderá
solicitá-lo pelo e-mail cdeputados23@fgv.br até as 16h do dia 4 de outubro de 2023, de
acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
7.7 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item
7.6, tais como via postal, telefone ou fax.
7.8 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do
candidato. Verificada falsidade em qualquer
declaração e/ou nos documentos
apresentados para a obtenção de atendimento especial para a realização das provas,
poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo,
mesmo após o término das etapas do Concurso.
7.9 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos médicos
apresentados para requerimento de atendimento especial, visto que poderá ser requerida
a apresentação deles a qualquer tempo.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
8.1 Serão reservadas aos candidatos negros que autodeclarem tal condição quando da
inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014 e nos termos da Portaria Normativa nº 4/2018
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, 20% (vinte por cento) das
vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso.
8.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 8.1 resulte em número decimal
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente
superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá
manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição,
observado o período de inscrição disposto na línea "a" do item 4.2.
8.2.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais
estabelecidas no Edital caso não opte por concorrer às vagas reservadas.
8.2.2 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas para negros
será 
divulgada 
no
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados
no Concurso serão convocados por meio de Edital, a ser publicado em momento oportuno
no 
endereço
eletrônico 
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, 
para
Procedimento de Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das
informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo.
8.3.1
O Procedimento
de
Heteroidentificação
será realizado
presencialmente em
Brasília/DF, com os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas, por uma
comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.
8.3.2 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria
dos membros presentes na comissão mencionada no subitem 8.3.1.
8.3.3 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do
formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o
fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da
certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem
8.3.1. Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de
Heteroidentificação.
8.4 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao
Procedimento de Heteroidentificação, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas
reservadas a candidatos negros, passando o candidato a constar apenas na lista de
classificação geral.
8.5 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as
vagas reservadas a pessoas com deficiência.
8.6 O candidato que declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do
requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar conhecimento do equívoco,
entrar em contato com a FGV por meio do e-mail cdeputados23@fgv.br até a data da
prova para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material no ato da
inscrição.
8.7 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor
recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
9. DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PROVA DISCURSIVA
9.1 As Provas Objetivas e a Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, serão
realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 3 de dezembro de 2023.
9.2 As provas serão aplicadas em dois turnos, sendo:
a) no período da manhã, das 8h até 12h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF:
Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos;
e
b) no período da tarde, das 15h até 19h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF:
Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
9.3 As questões das Provas Objetivas e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos
conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
9.4 Os locais para realização das Provas Objetivas e Discursiva serão divulgados no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
9.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde fará
as provas e o comparecimento no horário determinado.
9.6 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes
do início das provas, às 7h30 no turno da manhã e às 14h30 no turno da tarde, de acordo
com o horário oficial de Brasília/DF.
9.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de
realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas,
qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará
em sua eliminação deste Concurso.
10. DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1 A Prova Objetiva será composta por 130 (cento e trinta) questões, valendo 1 (um)
ponto cada questão de Conhecimentos Gerais e 1,5 (um e meio) ponto cada questão de
Conhecimentos Específicos, totalizando 165 (cento e sessenta e cinco) pontos. Todas as
questões terão 5 (cinco) opções para resposta, com apenas uma correta, e serão
distribuídas conforme as tabelas a seguir.
a) Para o cargo de Analista Legislativo - atribuição Contador:
.
CO N T A D O R
.
Prova
Conhecimentos
Disciplinas
Questões
.
Objetiva
Manhã
Gerais
Língua Portuguesa
15
.
Língua Inglesa
5
.
Direito Constitucional e Regimento Interno da Câmara dos Deputados
10
.
Direito Administrativo
10
.
Raciocínio Lógico-Matemático
10
.
Informática e Dados
10
.
Objetiva
Tarde
Específicos
Contabilidade Geral e Custos
70
.
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
.
Auditoria e Controle
.
Administração Financeira e Orçamentária
.
Direito Tributário
.
T OT A L
130
b) Para o cargo de Analista Legislativo - atribuição Informática Legislativa:
.
INFORMÁTICA LEGISLATIVA
.
Prova
Conhecimentos
Disciplinas
Questões
.
Objetiva
Manhã
Gerais
Língua Portuguesa
12
.
Língua Inglesa
10
.
Direito Constitucional e Regimento Interno da Câmara dos Deputados
6
.
Direito Administrativo
16
.
Raciocínio Lógico-Matemático
10
.
Administração Financeira e Orçamentária
6

                            

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