DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a
solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, que
dependerá de análise e deferimento por parte da FGV.
5.7 O fato de o candidato participar de algum programa social do governo federal (ProUni,
Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames,
não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.8 O não cumprimento de qualquer das etapas de solicitação de isenção da taxa de
inscrição, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a
solicitação de isenção fora do período fixado implicarão a eliminação automática do
candidato do processo de isenção.
5.9 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será
divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23,
sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu
conteúdo.
5.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for
indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro
dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de
link
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
5.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
5.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua
inscrição
acessando
o
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23 e imprimindo a GRU para pagamento
conforme os prazos descritos na seção 4 deste Edital.
5.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o
pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do
item 4.2 estará automaticamente excluído do Concurso.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente
Concurso aquelas que se enquadrem nas categorias listadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos §§ 1º e 2º do
art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista) e no parágrafo único do art.
1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observando, no que houver regulamentação,
conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza dos
impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa
com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
6.1.1 Serão reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas que
forem providas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o § 2º do art. 5º
da Lei nº 8.112/1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto 9.508/2018, desde que os candidatos
assim se declarem com base em laudo médico ou parecer (imagem do documento
original), no qual deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do
emissor (com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura), a
categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10).
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990,
combinado com o § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
6.1.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência
deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico ou parecer específico,
na forma do disposto no subitem 6.1.1 (imagem do documento original, em campo
específico no link de inscrição), das 16h do dia 28 de agosto de 2023 até as 16h do dia 4
de
outubro
de
2023,
horário
oficial
de
Brasília/DF,
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
6.1.3.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo
médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas,
devendo o candidato passar por Avaliação Biopsicossocial promovida por equipe
multiprofissional.
6.1.3.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo
tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no
link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.1.4 O laudo médico ou parecer específico deverá conter:
a) a categoria da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, contados em relação à data de
início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais
deficiências;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de
acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.
6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer
atendimento especial, conforme estipulado na seção 7 deste Edital, indicando as
tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das
provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e nos §§ e caput do art. 4º do Decreto
nº 9.508/2018.
6.3 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na
condição
de
pessoa
com
deficiência
será
divulgada
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for
indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro
dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante
requerimento
dirigido
à
FGV
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
6.3.2 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida após recurso
para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, caso
aprovado no Concurso, constará na lista de ampla concorrência e também em lista
específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência
quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar
conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail
cdeputados23@fgv.brmailto:concursotcu21@fgv.br, até a data da aplicação das Provas
Objetivas, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material no ato da
inscrição.
6.5 A classificação e a aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das
vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando convocado,
submeter-se a Avaliação Biopsicossocial, que será promovida por equipe multiprofissional,
na forma do item 6.9, a ser realizada em Brasília/DF.
6.5.1 O resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
6.5.2 O candidato que for reprovado na Avaliação Biopsicossocial poderá interpor recurso
no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação
do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
6.5.3 O resultado definitivo da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
6.6 A não observância do disposto no item 6.5, o não enquadramento na Avaliação
Biopsicossocial da deficiência declarada ou o não comparecimento a esta acarretarão a
perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído
do processo, em qualquer fase deste Concurso, e responderá, civil e criminalmente, pelas
consequências decorrentes do seu ato.
6.7 Conforme estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como
pessoa com deficiência na Avaliação Biopsicossocial, caso seja aprovado em todas as fases
do Concurso, continuará figurando apenas na lista de classificação geral, desde que se
encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso
contrário, será eliminado do Concurso.
6.8 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos
mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.9 O candidato não eliminado do Concurso que tiver a deficiência declarada confirmada
na forma do subitem 6.3.2 será convocado para Avaliação Biopsicossocial, realizada por
equipe multiprofissional da banca da FGV, composta por 3 (três) profissionais capacitados
e atuantes nas áreas de deficiência que o candidato apresentar, dentre os quais 1 (um)
médico, e por 3 (três) servidores efetivos da Câmara dos Deputados, designados pela
comissão temporária constituída por meio da Portaria DG nº 133/2023, que emitirão
parecer nos termos dos incisos do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar,
no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase
do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as
16h do dia 4 de outubro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, laudo
médico ou
parecer específico
(imagem do
documento original)
que justifique
o
atendimento especial solicitado.
7.1.1 Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com
deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso
estabelecidos neste Edital.
7.1.2 Para a concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico
ou parecer específico (imagem do documento original). Após a data constante do item 7.1,
a solicitação será indeferida, salvo nos casos supervenientes. A solicitação de atendimento
especial será deferida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.1.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo
tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no
link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.4 Nos casos supervenientes, em que seja necessário solicitar atendimento especial após
a data de 4 de outubro de 2023, o candidato deverá enviar solicitação desse atendimento
via correio eletrônico cdeputados23@fgv.br,mailto:concursotcu21@fgv.br juntamente com
cópia digitalizada do laudo médico ou parecer específico que justifique o pedido.
7.1.5 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida
caso tal recomendação decorra de orientação médica (laudo médico ou parecer específico).
Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a
mais para os candidatos nessa situação.
7.1.6 O fornecimento do laudo médico ou parecer (imagem do documento original) é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos médicos
que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica ou logística que
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou parecer
específico terá validade somente para este Concurso.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá solicitar atendimento especial.
7.2.1 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de
idade durante
a realização das provas,
mediante prévia solicitação
à instituição
organizadora.
7.2.2 Terá o direito ao disposto no subitem 7.2.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses
de idade no dia da realização das provas.
7.2.3 A idade da criança será comprovada mediante declaração no ato de inscrição para o
concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização das
provas.
7.2.4 Deferida a solicitação de que trata o item 7.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar
uma pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante o
período necessário.
7.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para
essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.2.6 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas,
por até 30 (trinta) minutos por filho.
7.2.7 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7.2.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da
prova, em igual período, até o limite de 1 (uma) hora.
7.2.9 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
7.3 A relação preliminar de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de
atendimento especial para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial seja indeferido poderá interpor
recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV
pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
7.3.2 A relação definitiva dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial
deferidos
após
recurso
será
divulgada
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
7.4 Os candidatos que apresentem doenças infectocontagiosas supervenientes à data
referida no item 7.1 deverão comunicar o fato à FGV por meio do endereço eletrônico
cdeputados23@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa
situação, quando da realização das provas, deverão identificar-se ao fiscal no portão de
entrada, munidos de laudo médico ou parecer, tendo direito a atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à inspeção por
detector de metais durante a realização das provas, aqueles que, por razões de saúde,
façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão
comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.4. Esses candidatos
deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e dos laudos que comprovem
o uso de tais equipamentos.
7.6 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo Nome Social poderá
solicitá-lo pelo e-mail cdeputados23@fgv.br até as 16h do dia 4 de outubro de 2023, de
acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
7.7 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item
7.6, tais como via postal, telefone ou fax.
7.8 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do
candidato. Verificada falsidade em qualquer
declaração e/ou nos documentos
apresentados para a obtenção de atendimento especial para a realização das provas,
poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo,
mesmo após o término das etapas do Concurso.
7.9 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos médicos
apresentados para requerimento de atendimento especial, visto que poderá ser requerida
a apresentação deles a qualquer tempo.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
8.1 Serão reservadas aos candidatos negros que autodeclarem tal condição quando da
inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014 e nos termos da Portaria Normativa nº 4/2018
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, 20% (vinte por cento) das
vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso.
8.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 8.1 resulte em número decimal
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente
superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá
manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição,
observado o período de inscrição disposto na alínea "a" do item 4.2.
8.2.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais
estabelecidas no Edital caso não opte por concorrer às vagas reservadas.
8.2.2 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas para negros
será
divulgada
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados
no Concurso serão convocados por meio de Edital, a ser publicado em momento oportuno
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23,
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