DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DO CONCURSO
2.1 O Concurso será realizado de acordo com as seguintes etapas:
I - Provas Objetivas e Prova Discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório;
II - Prova de Avaliação de Títulos, somente para Analista Legislativo - atribuição Médico;
III - Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros e para candidatos com
deficiência.
2.2 Os Editais e demais documentos relativos ao Concurso serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
2.3 As Provas Objetivas e a Prova Discursiva serão realizadas em todas as capitais do País e as etapas subsequentes, Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial, serão
realizadas exclusivamente em Brasília/DF.
2.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades onde serão realizadas as provas do Concurso, conforme item 2.3, a FGV, mediante aprovação da comissão
temporária constituída por meio da Portaria DG nº 133/2023, reserva-se o direito de alocar os candidatos em cidades próximas às determinadas para a aplicação das provas.
2.5 A FGV e a Câmara dos Deputados não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.
2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar e-mail para cdeputados23@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação, com indicação do
Edital a que se refere. Após esse período, o prazo estará precluso.
3. DO CARGO
3.1 O cargo de Analista Legislativo, nas atribuições Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico e Médico, possui direitos e vantagens definidos na Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos
Servidores Civis da União). Os respectivos requisitos e atribuições, bem como a remuneração e carga horária constam no Anexo II. O número de vagas disponibilizadas está estabelecido na
tabela a seguir, conforme o disposto no item 17.3:
.
Cargo
At r i b u i ç ã o
Vagas
Cadastro de Reserva
.
AC *
Negros
PCD*
Total
Total
.
Analista Legislativo
Assistente Social
2
0
0
2
5
.
Enfermeiro
2
0
0
2
5
.
Fa r m a c ê u t i c o
1
0
0
1
5
.
Médico - Área Medicina de Emergência
6
2
1
9
10
.
Médico - Área Cardiologia
2
1
0
3
5
.
Médico - Área Auditoria Médica
2
0
0
2
5
.
Médico - Área Psiquiatria
1
0
0
1
5
.
Médico - Área Medicina do Trabalho
0
0
0
0
5
.
Médico - Área Ortopedia e Traumatologia
0
0
0
0
5
(*) AC corresponde à ampla concorrência e PCD, à pessoa com deficiência.
3.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
a) ser aprovado no concurso;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste
Ed i t a l ;
g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do cargo;
j) apresentar, à época da posse, outros documentos que se fizerem necessários; e
k) cumprir as determinações dos Editais deste Concurso.
3.2.1 Estará impedido de tomar posse o candidato que tiver sido destituído de cargo em
comissão ou demitido do serviço público, na vigência do prazo de incompatibilidade para
investidura em cargo público federal, conforme previsto no art. 137 da Lei nº
8.112/1990.
3.3 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.2, e outros que sejam
definidos em editais futuros, deverão ser comprovados mediante a apresentação de
documento original. Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher
os requisitos exigidos para investidura no cargo.
3.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei
nº 8.112/1990 e alterações).
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de
que atende a todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 28 de agosto
de 2023 até as 16h do dia 4 de outubro de 2023, de acordo com o horário oficial de
Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Analista Legislativo, nas atribuições
Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico e Médico, é de R$ 95,00 (noventa e cinco
reais).
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, consoante as seguintes
observações:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 28 de agosto de 2023 até as 16h
do dia 4 de outubro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o
número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo
com as respectivas instruções;
c) selecionar em qual capital deseja realizar as Provas Objetivas e a Prova Discursiva,
conforme disposto no item 2.3;
d) optar por se inscrever para o cargo de Analista Legislativo, em uma das atribuições
previstas na tabela do item 3.1;
e) imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) relativa à taxa de
inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de inscrição;
f) pagar a GRU Cobrança em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas ou nos
Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, ou por
meio eletrônico, até o dia 5 de outubro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último
dia do período destinado ao recebimento de inscrições;
g) após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e a guarda desse documento.
4.3 A FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido
recebido por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos
dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão
de dados.
4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição
(GRU) não seja efetuado até o dia 5 de outubro de 2023.
4.5 Após as 16h do dia 4 de outubro de 2023, de acordo com o horário oficial de
Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir a GRU, caso necessário, até as 23h59, de
acordo com o horário oficial de Brasília/DF, do dia 5 de outubro de 2023, quando esse
recurso será retirado do site da FGV.
4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 5 de outubro de 2023, a realização de
qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento
de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.8 Não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação de
pagamento de taxa de inscrição..
4.9 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico,
cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta
corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as
especificadas neste Edital.
4.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-
lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo constante da alínea "f" do item 4.2.
4.11 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus
dados cadastrais e de inscrição nela registrados, bem como no comprovante de
pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro
na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento da GRU invalidarão
a inscrição, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.12 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de
inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos da
seção 5 deste Edital.
4.13 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por
via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.14 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra
inscrição ou para outro Concurso.
4.15 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das normas e
das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar
desconhecimento. Igualmente, implica a ciência quanto à realização das provas nas datas
e nos prazos estipulados.
4.16 Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em
informações fornecidas, poderão ser anuladas, a qualquer tempo, a inscrição, as provas e
a nomeação do candidato, ainda que após o término das etapas do processo de
seleção.
4.16.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação, como de
seu nome, do número do registro geral ou do número do cadastro da pessoa física (CPF),
ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do
Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.17 Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para o mesmo cargo, será
considerada válida e homologada somente aquela que tiver sido realizada por último,
sendo esta identificada por meio do sistema de inscrições on-line da FGV pela data e pela
hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do
candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse
sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.17.1 Caso o candidato se inscreva para editais com provas no mesmo dia e turno,
somente será homologada a última inscrição, considerados todos os Editais do Concurso
para a Câmara dos Deputados.
4.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese
alguma, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso.
4.19 O comprovante de inscrição e/ou do pagamento da taxa de inscrição deverá ser
mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou
quando solicitado.
4.20 Após a homologação da inscrição, não será aceita a solicitação de alteração dos dados
nela contidos.
4.21 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de
divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles
relativos a data de nascimento, notas e desempenho nas provas, condição de pessoa com
deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são
essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não
caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de
que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de
computadores por meio de mecanismos de busca.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo
Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, e aos amparados
pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula, mediante solicitação
e comprovação conforme descrito neste Edital.
5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 28 de
agosto de 2023 e 16h do dia 30 de agosto de 2023, de acordo com o horário oficial de
Brasília, 
quando
da 
inscrição
no 
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, 
devendo 
o 
candidato,
obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico
e fazer o upload (imagem do original) dos seguintes documentos comprobatórios de sua
condição de hipossuficiência econômica:
a) inscrição no CadÚnico;
b) declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo
Federal para o CadÚnico (conforme Anexo III), legível e assinada.
5.2.1 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá
encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição:
a) cópia da cédula de Identidade;
b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de
certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão
oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data
da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da
pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.
5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal,
entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente
prevista no item 5.2.
5.4 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o pagamento de
outra inscrição, terá sua isenção cancelada.
5.5 As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de isenção
serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas
será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, e responderá legalmente pelas
consequências decorrentes do seu ato.

                            

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