DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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173
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Procedimento de Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das
informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo.
8.3.1
O Procedimento
de
Heteroidentificação
será realizado
presencialmente em
Brasília/DF, com os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas, por uma
comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.
8.3.2 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria
dos membros presentes na comissão mencionada no subitem 8.3.1.
8.3.3 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do
formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o
fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da
certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem
8.3.1. Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de
Heteroidentificação.
8.4 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao
Procedimento de Heteroidentificação, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas
reservadas a candidatos negros, passando o candidato a constar apenas na lista de
classificação geral.
8.5 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as
vagas reservadas a pessoas com deficiência.
8.6 O candidato que declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do
requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar conhecimento do equívoco,
entrar em contato com a FGV por meio do e-mail cdeputados23@fgv.br até a data da
prova para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material no ato da
inscrição.
8.7 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor
recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
9. DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PROVA DISCURSIVA
9.1 As Provas Objetivas e a Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, serão
realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 3 de dezembro de 2023.
9.2 As provas serão aplicadas em dois turnos, sendo:
a) no período da manhã, das 8h até 12h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF:
Prova Objetiva no módulo de Conhecimentos Gerais e Prova Discursiva de Conhecimentos
Específicos; e
b) no período da tarde, das 15h até 19h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF:
Prova Objetiva no módulo de Conhecimentos Específicos.
9.3 As questões das Provas Objetivas e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos
conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
9.4 Os locais para realização das Provas Objetivas e Discursiva serão divulgados no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
9.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde fará
as provas e o comparecimento no horário determinado.
9.6 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes
do início das provas, às 7h30 no turno da manhã e às 14h30 no turno da tarde, de acordo
com o horário oficial de Brasília/DF.
9.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de
realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas,
qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará
em sua eliminação deste Concurso.
10. DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1 A Prova Objetiva será composta por 130 (cento e trinta) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão de Conhecimentos Gerais e 1,5 (um e meio) ponto cada questão de
Conhecimentos Específicos, totalizando 165 (cento e sessenta e cinco) pontos. Todas as questões terão 5 (cinco) opções para resposta, com apenas uma correta, e serão distribuídas
conforme a tabela a seguir.
.
ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO E MÉDICO
.
Prova
Conhecimentos
Disciplinas
Questões
.
Objetiva Manhã
Gerais
Língua Portuguesa
20
.
Língua Inglesa
8
.
Direito Constitucional e Regimento Interno da Câmara dos Deputados
8
.
Direito Administrativo
8
.
Raciocínio Lógico-Matemático
8
.
Informática
8
.
Objetiva
Tarde
Específicos
Conhecimentos Específicos da atribuição prevista na tabela do item 3.1
70
. T OT A L
130
10.2 Será atribuída nota zero à questão objetiva que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no cartão de respostas, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
10.3 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva usando caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento
válido para a correção das provas.
10.4 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de
inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções para preenchimento do
cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não
preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas
por erro do candidato.
10.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer
modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura ótica.
10.6 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais, em especial o
seu nome, o seu número de inscrição, a sua data de nascimento e o número de seu
documento de identidade.
10.7 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar o
cartão de respostas ao fiscal de aplicação. O candidato que descumprir tal regra será
eliminado do Concurso.
10.8 As imagens dos cartões de respostas serão divulgadas aos candidatos em página de
consulta
individual
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, após a divulgação do resultado
preliminar da Prova Objetiva. As imagens ficarão disponíveis por 15 (quinze) dias corridos,
contados da data de publicação do resultado final do Concurso.
10.9 Após o prazo determinado no item 10.8, não serão aceitos pedidos de disponibilização
da imagem do cartão de respostas.
10.10 Será reprovado nas Provas Objetivas e eliminado do Concurso o candidato que
obtiver nota inferior a:
a) 30 (trinta) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; e/ou
b) 52,5 (cinquenta e dois e meio) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos
Específicos.
10.11 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com a soma das notas da
Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova Objetiva de Conhecimentos
Específicos.
11. DA PROVA DISCURSIVA
11.1 A Prova Discursiva para o cargo de Analista Legislativo, nas atribuições Assistente
Social, Enfermeiro, Farmacêutico e Médico, de caráter eliminatório e classificatório,
consistirá em 1 (uma) questão discursiva de Conhecimentos Específicos relativos à
respectiva atribuição, a ser respondida em até 30 (trinta) linhas, totalizando 35 (trinta e
cinco) pontos.
11.1.1 A Prova Discursiva será aplicada conjuntamente com a Prova Objetiva de
Conhecimentos Gerais, no turno da manhã, das 8h às 12h, de acordo com o horário oficial
de Brasília/DF.
11.2 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
11.3 Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o conteúdo e a precisão das
respostas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, assim
como o domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa, considerando-se os
aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e adequação
vocabular.
11.3.1 Haverá desconto da nota pelos erros cometidos em língua portuguesa, bem como
por abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou por colagem de
textos e/ou de questões apresentadas na prova.
11.4 Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:
a) for escrita de forma diversa daquela especificada no item 11.2 em parte ou em sua
totalidade;
b) estiver em branco; e/ou
c) apresentar letra ilegível.
11.5 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou
rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação
e automática eliminação deste Concurso.
11.6 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido
para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são
de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação.
11.6.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
11.6.2 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos
definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.
11.6.3 Será reprovado na Prova Discursiva e eliminado do Concurso o candidato que
obtiver nota inferior a 21 (vinte e um) pontos.
11.7 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados nas Provas
Objetivas conforme os critérios estabelecidos na seção 10 deste Edital, e classificados até
a posição especificada na tabela a seguir, incluídos os empatados na última posição nas
listas de cada atribuição:
.
Cargo
At r i b u i ç ã o
AC *
Negros
PCD*
T OT A L
.
Analista
Legislativo
Assistente Social
22
6
2
30
.
Enfermeiro
22
6
2
30
.
Fa r m a c ê u t i c o
22
6
2
30
.
Médico - Área: (Medicina de Emergência
37
10
3
50
.
Médico em cada uma das demais áreas
22
6
2
30
(*) AC corresponde à ampla concorrência e PCD, à pessoa com deficiência.
11.7.1 O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida na forma do item
11.7 estará automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso.
11.7.2 Na insuficiência de candidatos negros e/ou com deficiência aprovados
para a correção das provas discursivas no quantitativo previsto na tabela do item 11.7, a
diferença será transferida à ampla concorrência.
11.7.3 Caso seja classificado para correção da Prova Discursiva, conforme o
item 11.7, dentro do quantitativo para ampla concorrência e para negros e/ou pessoa com
deficiência, o candidato negro e/ou com deficiência será incluído na lista de ampla
concorrência, para efeitos de correção, não sendo considerado na lista de reserva de vagas
a que concorre.
11.8 O resultado preliminar da Prova Discursiva e os espelhos de correção,
geral
e
individual,
serão
divulgados
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
11.8.1 O espelho de correção conterá, sempre que possível, a discriminação dos
itens e dos quesitos considerados para a composição da nota.
11.9 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos
eventuais recursos contra o resultado preliminar, na forma prevista neste Ed i t a l .
12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PROVA DISCURSIVA
12.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado
para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade
original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de
inscrição.
12.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta)
minutos antes do início das provas, às 7h30 no turno da manhã e às 14h30 no turno da
tarde, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
12.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou
objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos
qualquer contato com o ambiente externo.
12.1.3 A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o
celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá
dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança
antes do início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação.
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