DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082400176
176
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Residência Médica
Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecida pelo MEC, além da exigida como
requisito para a posse.
1,0
2,0
.
Título de Especialista
Título de especialista registrado da Associação Médica Brasileira, além do exigido como requisito
para posse.
1,0
2,0
.
Curso de Extensão
Curso de extensão com carga horária mínima de 100 horas/aula na área de Ortopedia.
1,0
2,0
.
Livro
Livro de autoria exclusiva do candidato, publicado com ISBN, na área de Medicina.
0,25
0,5
13.6Os diplomas de mestrado e doutorado estrangeiros somente serão aceitos se reconhecidos por instituição de ensino superior que possua cursos de pós-graduação
reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
13.7O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.
13.8Cada título será considerado uma única vez e a banca examinadora atribuirá a pontuação prevista, observado o limite de pontos estabelecido.
13.9Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos.
13.10O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação
a ela. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso.
13.11Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas
no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23 para efetuar o envio da documentação.
13.12O não envio dos títulos não elimina o candidato do Concurso, sendo a este atribuída
a pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos para o cálculo da pontuação final.
13.13Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item
13.4.
13.14Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como comprovantes
de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de
apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância
com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação.
13.15Não serão considerados para a Prova de Títulos documentos diversos dos elencados
na tabela do item 1.5 e do item 13.24, desde que apresentados nas condições previstas
neste Edital.
13.16O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são
de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração
e/ou nos documentos apresentados, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a
nomeação e a posse do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas
do Concurso.
13.17Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, os
quais poderão ser requeridos a qualquer tempo para verificação.
13.18Todos os cursos previstos para pontuação na Prova de Títulos deverão estar
concluídos até a data de publicação do edital convocatório para a Prova de Títulos.
13.19Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas e certificados ou
declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando
a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com
aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.
13.20As certidões de conclusão de curso, as declarações ou os diplomas, exigidos como
requisito para investidura no cargo não serão computados na Prova de Títulos.
13.21Para a etapa da Prova de Títulos, NÃO serão considerados diploma de graduação,
certificado de conclusão de Residência Médica ou Título de Especialista que seja requisito
para ingresso no cargo pleiteado.
13.21.1No momento do cadastramento do título no site da FGV, além de declarar os títulos
que possui, o candidato deverá apontar qual será utilizado para fins de comprovação do
requisito para a investidura no cargo, sendo obrigatório o envio de ambos os
certificados.
13.21.2 O não atendimento do disposto no subitem 13.21.1 ensejará a classificação do
documento enviado como requisito para investidura no cargo, inviabilizando a sua
pontuação como título.
13.22Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível,
previsto na tabela do item 13.5, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão
do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
13.23Para comprovação de autoria de livro, os candidatos deverão apresentar página de
rosto do livro e página da ficha catalográfica e ISBN.
13.24Para comprovação de Experiência Profissional, os candidatos deverão apresentar os
documentos a seguir.
13.24.1 Contratados pela CLT:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação em que constem
número, foto e série, folha da identificação civil, folha em que constam os contratos de
trabalho e folhas de alterações em que constem mudança de função);
b) declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão que informe o período (com
início e fim), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de
nível 
superior
realizado 
e 
a 
descrição
das 
atividades 
desenvolvidas
para 
o
cargo/emprego;
c) diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do
curso.
13.24.2 Servidores/empregados públicos:
a) Termo de Posse, acompanhado da certidão de tempo de serviço ou declaração, emitido
pelo setor de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim), atestando a
escolaridade do cargo/emprego/função e a discriminação do serviço realizado, com a
descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do
curso.
13.24.3 Prestadores de serviço com contrato por tempo determinado:
a) contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrado
claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos);
b) declaração do contratante ou responsável legal, na qual conste claramente o local onde
os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período (com início e
fim), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível
superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
c) diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do
curso.
13.24.4 Autônomos:
a) contracheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA referente ao mês de início
de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço;
b) declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra,
em papel timbrado com o CNPJ, no qual constem claramente o local onde os serviços
foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo
atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior
realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego.
c) diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do
curso.
13.25Os documentos relacionados no item 13.24 deverão ser emitidos pelo Setor de
Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar
devidamente datados e assinados, com o período inicial e final da realização do serviço,
sendo obrigatória a identificação do cargo/emprego e da pessoa responsável pela
assinatura.
13.26Serão desconsiderados os documentos relacionados no item 13.24 que não
contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e
clara da experiência profissional do candidato.
13.27Para
efeito
de
pontuação
relativa ao
tempo
de
experiência,
somente
será
considerado aquele no exercício da profissão/emprego em anos completos, não sendo
possível a soma de períodos remanescentes de cada emprego e não sendo considerada
mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
13.28Não será aceito como título qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo,
prestação de serviço voluntário, monitoria ou docência.
13.29Para efeito de pontuação de Experiência Profissional, somente será considerada a
experiência após conclusão dos requisitos mínimos exigidos previstos no Anexo II deste Edital.
13.30Na avaliação de Experiência Profissional, somente serão consideradas as atividades
realizadas até a data de publicação do edital convocatório para a Prova de Títulos. O tempo
de serviço após a data de convocação não será computado para fins de pontuação.
13.31O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá
anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados
títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
13.32O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
13.33Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado
preliminar da Prova de Títulos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
13.34O resultado final da Prova de Títulos será publicado no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
14. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
14.1 A nota final será:
14.1.1 Para Analista Legislativo, nas atribuições Assistente Social, Enfermeiro e
Farmacêutico, a soma das notas obtidas nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva.
14.1.2 Para Analista Legislativo, na atribuição Médico, a soma das notas obtidas nas Provas
Objetivas, na Prova Discursiva e na Prova de Títulos.
14.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos
candidatos remanescentes no Concurso.
14.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores
decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência,
pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste
Ed i t a l .
14.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga
reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de
classificação no Concurso.
14.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá
seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista de
ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
14.6 O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas
destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento das
vagas reservadas.
14.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na lista de
pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas
pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação
da lista de ampla concorrência.
15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo
único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior número de pontos no módulo de Conhecimentos Específicos da Prova
Objetiva;
c) obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva;
d) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
e) tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo
Penal;
f) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
g) tiver a maior idade.
15.2 Para fins de comprovação das funções a que se referem as alíneas "e" e "f" do item
15.1, serão aceitos atestados, certidões, declarações ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e
federais do país, no caso da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de
Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008, e pelos Tribunais Eleitorais no caso de
serviço voluntário eleitoral.
15.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no item 14.2, os candidatos deverão
fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
16. DOS RECURSOS
16.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar das Provas Objetivas, bem como
o espelho de correção e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
16.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra
o resultado preliminar das Provas Objetivas ou contra o resultado preliminar da Prova
Discursiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil
subsequente à publicação do gabarito preliminar, do resultado preliminar das Provas
Objetivas ou do resultado preliminar da Prova Discursiva, conforme o caso.
16.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar das Provas Objetivas, o resultado
preliminar das Provas Objetivas ou o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato
deverá
usar 
formulários
próprios,
disponibilizados
no 
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, 
respeitando 
as 
respectivas
instruções.
16.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
16.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com
informações incompletas será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer
encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
16.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar das Provas Objetivas, a
Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
16.3.4 Quando a análise de recurso resultar na anulação de questão de Prova Objetiva, a
pontuação correspondente à referida questão será atribuída a todos os candidatos.
16.3.5 Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de
questão de Prova Objetiva, essa alteração
valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
16.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar das Provas Objetivas, a
Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
16.3.7 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, a
Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
16.3.8 Todos os recursos serão analisados e as respectivas respostas serão divulgadas no
endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
16.3.9 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por
qualquer meio diverso do estabelecido no item 16.3 assim como recursos fora do prazo.
16.3.10 Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados.
16.3.11 Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos
diversos aos especificados quando do resultado da etapa.
16.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de
gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
16.5 Será liminarmente indeferido o recurso
cujo teor desrespeitar a Banca
Examinadora.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
17.1 O resultado final será homologado pela Diretoria-Geral da Câmara de Deputados, mediante publicação
no Diário Oficial da União, obedecida a legislação pertinente, não se admitindo recurso desse resultado.

                            

Fechar