DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Atribuições sumárias: Atividades de nível superior estabelecidas na Lei nº 12.842/2013, no que couber, descritas como atividades de avaliação, elaboração, implementação e
execução de planos, programas e projetos no âmbito de atuação da Medicina, para promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e
reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências. Sem prejuízo da especialidade médica prevista para cada área de seleção, os médicos podem, a critério do Diretor do Departamento
de Atenção à Saúde, ser solicitados a prestarem assistência como generalistas na emergência ou no ambulatório, na forma como for requerida.
Carga horária: 30 horas semanais (parágrafo único do art. 12 da Resolução nº 49/1973 e § 2º do art. 2º do Ato da Mesa nº 24/2015, ambos da Câmara).
Remuneração inicial: Analista Legislativo, Classe A, Padrão 1 - R$ 26.196,30 (Lei nº 14.528/2023).
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
Eu,
_________________________________________________________________,
portador
do
RG
nº
_____________________,
inscrito
no
CPF
sob
o
nº
___________________________, declaro, para os devidos fins, que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar que integro, de acordo com o grau de
parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço - o qual é abaixo indicado - e possuindo a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: ___________________________________________________________
CANDIDATO: _____________________________________________________
RENDA: _____________________
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
.
NOME
CPF (se possuir)
GRAU DE PARENTESCO
I DA D E
R E N DA *
.
1
.
2
.
3
.
4
.
5
.
6
.
7
.
8
.
9
.
10
*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que
acarretará a minha eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
____________________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________________ (mês) de 2023.
___________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO NEGRO
Eu, _______________________________________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob o
nº ________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico
de atender à seção 8 do Edital, para o cargo/especialidade ____________________________________________.
Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação
de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2023.
____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
v.As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que
acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
EDITAL Nº 3, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA PARA CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, com fundamento na decisão da
Mesa de 24 de maio de 2023, conforme o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da
República Federativa do Brasil e na Lei nº 8.112/1990, torna pública a realização do
Concurso Público destinado ao provimento de 33 (trinta e três) vagas para o cargo de
Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, bem como à formação de cadastro de
reserva, de acordo com o disposto no presente Edital e sob coordenação e supervisão da
comissão temporária constituída por meio da Portaria DG nº 133/2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por
seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 33 (trinta
e três) vagas para o cargo de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, bem como
à constituição de cadastro de reserva, observado o prazo de validade do certame.
1.2 O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação
da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, inciso III, da
Constituição Federal.
1.3 As vagas destinam-se à lotação exclusivamente em Brasília/DF.
1.3.1 Em conformidade com o Ato da Mesa nº 131/2016, é exigida a permanência do
servidor na unidade administrativa de sua primeira lotação pelo prazo mínimo de 3 (três)
anos.
1.4 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por
cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, providas na forma do § 2º do art.
5º da Lei nº 8.112/1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações e
do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
1.5 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por
cento) serão reservadas aos candidatos negros, com fundamento na Lei nº 12.990/2014 e
nos
termos da
Portaria
Normativa nº
4/2028
do
Ministério do
Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
1.6 A inscrição do candidato implicará a ciência plena e integral dos termos deste Edital, de
seus anexos, de eventuais alterações e da legislação vigente.
2. DO CONCURSO
2.1 O Concurso será realizado de acordo com as seguintes etapas:
I - Provas Objetivas e Prova Discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório;
II - Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial para aqueles que
concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros e para
candidatos com deficiência.
2.2 Os Editais e demais documentos relativos ao Concurso serão divulgados na Internet, no
seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
2.3 As Provas Objetivas e a Prova Discursiva serão realizadas em todas as capitais do País
e
as
etapas
subsequentes,
Procedimento
de
Heteroidentificação
e
Avaliação
Biopsicossocial, serão realizadas exclusivamente em Brasília/DF.
2.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades onde
serão realizadas as provas do Concurso, conforme item 2.3, a FGV, mediante aprovação da
comissão temporária constituída por meio da Portaria DG nº 133/2023, reserva-se o direito
de alocar os candidatos em cidades próximas às determinadas para a aplicação das
provas.
2.5 A FGV e a Câmara dos Deputados não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao
deslocamento e à hospedagem dos candidatos.
2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais
têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar e-
mail para cdeputados23@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação, com
indicação do Edital a que se refere. Após esse período, o prazo estará precluso.
3. DO CARGO
3.1 O cargo de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa possui direitos e
vantagens definidos na Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Civis da União).
Os respectivos requisitos e atribuições, bem como a remuneração e a carga horária
constam no Anexo II. O número de vagas disponibilizadas está estabelecido na tabela a
seguir, conforme o disposto no item 16.3:
.
Cargo
At r i b u i ç ã o
Vagas
Cadastro de Reserva
.
AC *
Negros
PCD*
Total
Total
.
Analista Legislativo
Técnica Legislativa
24
7
2
33
217
(*) AC corresponde à ampla concorrência e PCD, à pessoa com deficiência.
3.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente,
aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado no concurso;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II
deste Edital;
g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do
cargo;
j) apresentar, à época da posse, outros documentos que se fizerem necessários;
e
k) cumprir as determinações dos Editais deste Concurso.
3.2.1 Estará impedido de tomar posse o candidato que tiver sido destituído de
cargo em comissão ou demitido do serviço público, na vigência do prazo de
incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no art. 137
da Lei nº 8.112/1990.
3.3 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.2, e outros que
sejam definidos em editais futuros, deverão ser comprovados mediante a apresentação de
documento original. Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher
os requisitos exigidos para investidura no cargo.
3.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
(Lei nº 8.112/1990 e alterações).
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 28
de agosto de 2023 até as 16h do dia 4 de outubro de 2023, de acordo com o horário oficial
de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Analista Legislativo - atribuição
Técnica Legislativa é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, consoante as
seguintes observações:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 28 de agosto de 2023
até as 16h do dia 4 de outubro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é
imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida,
enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) selecionar em qual capital deseja realizar as Provas Objetivas e a Prova
Discursiva, conforme disposto no item 2.3;
d) imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) relativa
à taxa de inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de
inscrição;
e) pagar a GRU Cobrança em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas ou
nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, ou
por meio eletrônico, até o dia 5 de outubro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao
último dia do período destinado ao recebimento de inscrições;
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