DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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180
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará
disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e a guarda desse
documento.
4.3 A FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha
sido recebido por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência
dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
transmissão de dados.
4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 5 de outubro de 2023.
4.5 Após as 16h do dia 4 de outubro de 2023, de acordo com o horário oficial
de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de
inscrição.
4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir a GRU, caso necessário, até as
23h59, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, do dia 5 de outubro de 2023,
quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 5 de outubro de 2023, a
realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou
o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da
inscrição.
4.8 Não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação
de pagamento de taxa de inscrição.
4.9 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa
eletrônico, cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em
conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as
especificadas neste Edital.
4.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da
GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo constante da
alínea "e" do item 4.2.
4.11 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos
os seus dados cadastrais e de inscrição nela registrados, bem como no comprovante de
pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro
na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento da GRU invalidarão
a inscrição, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.12 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos
termos da seção 5 deste Edital.
4.13 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as
requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.14 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros,
para outra inscrição ou para outro Concurso.
4.15 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das
normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá
alegar desconhecimento. Igualmente, implica a ciência quanto à realização das provas nas
datas e nos prazos estipulados.
4.16 Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas
provas e/ou em informações fornecidas, poderão ser anuladas, a qualquer tempo, a
inscrição, as provas e a nomeação do candidato, ainda que após o término das etapas do
processo de seleção.
4.16.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na
digitação, como de seu nome, do número do registro geral ou do número do cadastro da
pessoa física (CPF), ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de
cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.17 Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por
meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para o mesmo cargo,
será considerada válida e homologada somente aquela que tiver sido realizada por último,
sendo esta identificada por meio do sistema de inscrições on-line da FGV pela data e pela
hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do
candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse
sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.17.1 Caso o candidato se inscreva para editais com provas no mesmo dia e
turno, somente será homologada a última inscrição, considerados todos os Editais do
Concurso para a Câmara dos Deputados.
4.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do
Concurso.
4.19 O comprovante de inscrição e/ou do pagamento da taxa de inscrição
deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das
provas ou quando solicitado.
4.20 Após a homologação da inscrição, não será aceita a solicitação de
alteração dos dados nela contidos.
4.21 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do certame,
tais como aqueles relativos a data de nascimento, notas e desempenho nas provas,
condição de pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas
informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao
Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os
candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede
mundial de computadores por meio de mecanismos de busca.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados
pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, e aos
amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula, mediante
solicitação e comprovação conforme descrito neste Edital.
5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h
do dia 28 de agosto de 2023 e 16h do dia 30 de agosto de 2023, de acordo com o horário
oficial 
de 
Brasília, 
quando 
da 
inscrição 
no 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, 
devendo 
o 
candidato,
obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico
e fazer o upload (imagem do original) dos seguintes documentos comprobatórios de sua
condição de hipossuficiência econômica:
a) inscrição no CadÚnico;
b) declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do
Governo Federal para o CadÚnico (conforme Anexo III), legível e assinada.
5.2.1 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato
deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição:
a) cópia da cédula de Identidade;
b) comprovante da doação ou
da inscrição como doador, mediante
apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME),
expedidos por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo
munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do
documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e
completo da assinante.
5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via
postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente
prevista no item 5.2.
5.4 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o
pagamento de outra inscrição, terá sua isenção cancelada.
5.5 As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de
isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar
declarações falsas será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, e responderá
legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos
para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado,
que dependerá de análise e deferimento por parte da FGV.
5.7 O fato de o candidato participar de algum programa social do governo
federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em
outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.8 O não cumprimento de qualquer das etapas de solicitação de isenção da
taxa de inscrição, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou
a solicitação de isenção fora do período fixado implicarão a eliminação automática do
candidato do processo de isenção.
5.9 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de
inscrição 
será
divulgado 
no
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, sendo de
responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de
inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por
meio 
de
link 
disponibilizado
no 
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
5.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
5.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão
efetivar 
sua
inscrição 
acessando
o 
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23 e imprimindo a GRU para pagamento
conforme os prazos descritos na seção 4 deste Edital.
5.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar
o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos nas alíneas "a" e "b"
do item 4.2 estará automaticamente excluído do Concurso.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no
presente Concurso aquelas que se enquadrem nas categorias listadas no art. 4º do Decreto
nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos §§ 1º e 2º
do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista) e no parágrafo único do
art. 1º da
Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observando,
no que houver
regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação
e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
6.1.1 Serão reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das
vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o § 2º
do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto 9.508/2018, desde que os
candidatos assim se declarem com base em laudo médico ou parecer (imagem do
documento original), no qual deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do
candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e
assinatura), a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código
da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do
art. 5º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o § 3º do art. 1º do Decreto nº
9.508/2018.
6.1.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico ou parecer
específico, na forma do disposto no subitem 6.1.1 deste Edital (imagem do documento
original, em campo específico no link de inscrição), das 16h do dia 28 de agosto de 2023
até as 16h do dia 4 de outubro de 2023, horário oficial de Brasília/DF, no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
6.1.3.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e
enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas
reservadas, devendo o candidato passar por Avaliação Biopsicossocial promovida por
equipe multiprofissional.
6.1.3.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG
e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.1.4 O laudo médico ou parecer específico deverá conter:
a) a categoria da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, contados em relação à data de
início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais
deficiências;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.
6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá
requerer atendimento especial, conforme estipulado na seção 7 deste Edital, indicando as
tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das
provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e nos §§ e caput do art. 4º do Decreto
nº 9.508/2018.
6.3 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com
deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos,
mediante 
requerimento 
dirigido 
à 
FGV 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
6.3.2 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida após
recurso para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência,
caso aprovado no Concurso, constará na lista de ampla concorrência e também em lista
específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com
deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá,
após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail
cdeputados23@fgv.br, até a data da aplicação das Provas Objetivas, para a correção da
informação, por se tratar apenas de erro material no ato da inscrição.
6.5 A classificação e a aprovação do candidato nas provas não garantem a
ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando
convocado, submeter-se a Avaliação Biopsicossocial, que será promovida por equipe
multiprofissional, na forma do item 6.9, a ser realizada em Brasília/DF.
6.5.1 O resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
6.5.2 O candidato que for reprovado na Avaliação Biopsicossocial poderá
interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente
ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
6.5.3 O resultado definitivo da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
6.6 A não observância do disposto no item 6.5, o não enquadramento na
Avaliação Biopsicossocial da deficiência declarada ou o não comparecimento a esta
acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
6.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência
será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso, e responderá, civil e
criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

                            

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