DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.2 Será atribuída nota zero à questão objetiva que apresentar mais de uma
ou nenhuma resposta assinalada no cartão de respostas, ou à questão que apresentar
emenda ou rasura.
10.3 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva usando
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único
documento válido para a correção das provas.
10.4 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções para preenchimento do
cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não
preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas
por erro do candidato.
10.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
10.6 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais, em
especial o seu nome, o seu número de inscrição, a sua data de nascimento e o número de
seu documento de identidade.
10.7 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente,
entregar o cartão de respostas ao fiscal de aplicação. O candidato que descumprir tal regra
será eliminado do Concurso.
10.8 As imagens dos cartões de respostas serão divulgadas para os candidatos
em
página
de
consulta
individual
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, após a divulgação do resultado
preliminar da Prova Objetiva. As imagens ficarão disponíveis por 15 (quinze) dias corridos,
contados da data de publicação do resultado final do Concurso.
10.9 Após o prazo determinado no item 10.8, não serão aceitos pedidos de
disponibilização da imagem do cartão de respostas.
10.10 Será reprovado nas Provas Objetivas e eliminado do Concurso o
candidato que obtiver nota inferior a:
a) 30 (trinta) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; e/ou
b) 52,5 (cinquenta e dois e meio) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos
Específicos.
10.11 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com a soma
das notas da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova Objetiva de
Conhecimentos Específicos.
11. DA PROVA DISCURSIVA
11.1 A Prova Discursiva para o cargo de Analista Legislativo - atribuição Técnica
Legislativa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em 1 (uma) dissertação de
Conhecimentos Específicos, a ser respondida em até 30 (trinta) linhas, totalizando 35
(trinta e cinco) pontos.
11.1.1 A Prova Discursiva será aplicada conjuntamente com a Prova Objetiva de
Conhecimentos Gerais, no turno da manhã, das 8h às 12h, de acordo com o horário oficial
de Brasília/DF.
11.2 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo
obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material
transparente.
11.3 Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o conteúdo e a
precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema e a fluência e a coerência da
exposição, assim como o domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa,
considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e
adequação vocabular.
11.3.1 Haverá desconto da nota pelos erros cometidos em língua portuguesa,
bem como por abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou por
colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova.
11.4 Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:
a) for escrita de forma diversa daquela especificada no item 11.4 em parte ou
em sua totalidade;
b) estiver em branco; e/ou
c) apresentar letra ilegível.
11.5 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada
ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de
anulação e automática eliminação deste Concurso.
11.6 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será
considerado válido para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no
caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão considerados na
avaliação.
11.6.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do
candidato.
11.6.2 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de
textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.
11.6.3 Será reprovado na Prova Discursiva e eliminado do Concurso o candidato
que obtiver nota inferior a 21 (vinte e um) pontos.
11.7 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados
nas Provas Objetivas, conforme os critérios estabelecidos na seção 10 deste Edital, e
classificados até a posição especificada na tabela a seguir, incluídos os empatados na
última posição em cada lista:
.
Cargo
At r i b u i ç ã o
AC *
Negros
PCD*
T OT A L
.
Analista Legislativo
Técnica Legislativa
225
60
15
300
(*) AC corresponde à ampla concorrência e PCD, à pessoa com deficiência.
11.7.1 O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida na forma do item 11.7 estará
automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso.
11.7.2 Na insuficiência de candidatos negros e/ou com deficiência aprovados para a
correção das provas discursivas no quantitativo previsto na tabela do item 11.7, a diferença
será transferida à ampla concorrência.
11.7.3 Caso seja classificado para correção da Prova Discursiva, conforme o item 11.7,
dentro do quantitativo para ampla concorrência e para negros e/ou pessoa com
deficiência, o candidato negro e/ou com deficiência será incluído na lista de ampla
concorrência, para efeito de correção, não sendo considerado na lista de reserva de vagas
a que concorre.
11.8 O resultado preliminar da Prova Discursiva e os espelhos de correção, geral e
individual,
serão
divulgados
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
11.8.1 O espelho de correção conterá, sempre que possível, a discriminação dos itens e dos
quesitos considerados para a composição da nota.
11.9 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais
recursos contra o resultado preliminar, na forma prevista neste Edital.
12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PROVA DISCURSIVA
12.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu
início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de
tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do
comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
12.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos
antes do início das provas, às 7h30 no turno da manhã e às 14h30 no turno da tarde, de
acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
12.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos
(materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer
contato com o ambiente externo.
12.1.3 A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o celular, circular
ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se
diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do
início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação.
12.1.4 A abertura dos envelopes de provas será testemunhada por 3 (três) candidatos, que
terão os
nomes registrados
na Ata
de sala,
além de
colhidas suas
respectivas
assinaturas.
12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos
documentos originais e com foto.
12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos em meio
eletrônico ou sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
12.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo do documento.
12.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original na forma definida no item 12.2 deste Edital não poderá fazer as provas
e será automaticamente eliminado do Concurso.
12.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30
(trinta) dias antes. O candidato será submetido a identificação especial, compreendendo
coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.3.2 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de
identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.4 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso, a FGV procederá,
como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia
de realização das provas.
12.4.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar
direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em
campo específico de seu cartão de respostas e/ou da folha de textos definitivos.
12.4.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão
digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital de outro dedo, sendo registrado o
fato na ata de aplicação da respectiva sala.
12.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados
em Edital ou em comunicado oficial.
12.6 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas
por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início.
12.6.1 A
inobservância do
item 12.6
acarretará a
não correção
da prova
e,
consequentemente, a eliminação do candidato.
12.6.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o
disposto no item 12.6, deverá assinar Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de
Local, declarando sua desistência do Concurso.
12.6.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer juntos no
recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e
terem seus nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas
assinaturas.
12.6.4 A regra do subitem 12.6.3 poderá ser relativizada em casos excepcionais nos quais
haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação,
como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de
sala em separado para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da embalagem de
segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s)
candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
12.7 Iniciada a prova, o candidato não poderá sair da sala sem autorização e sem
acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não
poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.
12.8 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões ao final do tempo
regular de prova ou caso sua saída ocorra nos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário
determinado para o término da prova.
12.8.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o
seu cartão de respostas, a folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este
último ressalvado o disposto no item 12.8.
12.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo as hipóteses
previstas expressamente neste Edital.
12.9.1 Quando, por qualquer razão fortuita, a aplicação das provas sofrer atraso em seu início ou
necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo
que tenham o tempo total previsto neste Edital para realizá-las, em garantia à isonomia do Concurso.
12.9.2 Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas ou
interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que estiverem
aguardando, a contagem do tempo para realização da prova será interrompida.
12.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento
implicará a eliminação automática do candidato.
12.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos
e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
materiais impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
12.12 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular,
agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor,
gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como
relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.
12.12.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item
12.12 no dia de realização das provas.
12.12.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.12.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
12.12.4 No dia da realização das provas, o candidato que necessite portar arma deverá
comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da
Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo
de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
12.12.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, o candidato deverá recolher
todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope porta-
objetos não reutilizável fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado
durante a realização da prova e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local
de prova.
12.12.6 É vedada a utilização de aparelhos eletrônicos em qualquer parte do local de
provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando
para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, devendo a
embalagem não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, somente ser
rompida após a saída do local de provas.
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