DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato
que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio durante a realização das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material
com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos, ou que
se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no
subitem 12.12;
d) desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades
presentes ou os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo
destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de
textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na
folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os
permitidos para a realização da prova;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metais;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital;
p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
q) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o
fechamento dos portões.
12.14 Com vistas à garantia da isonomia e da lisura do Concurso, no dia de realização das
Provas Objetivas e da Prova Discursiva, os candidatos serão submetidos, durante a
realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das
salas e dos sanitários.
12.14.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as
provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja
disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o
atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
12.15 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas ou nas dependências do local de provas.
12.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.17 Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
12.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação
do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
13.1 A nota final será a soma das notas obtidas nas Provas Objetivas e na Prova
Discursiva.
13.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos
candidatos remanescentes no Concurso.
13.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores
decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência,
pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste
Ed i t a l .
13.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à
vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso.
13.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu
nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista de
ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
13.6 O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas
destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento das
vagas reservadas.
13.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na lista de
pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas
pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação
da lista de ampla concorrência.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo
único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva;
d) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
e) tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
f) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
g) tiver a maior idade.
14.2 Para fins de comprovação das funções a que se referem as alíneas "e" e "f" do item
14.1, serão aceitos atestados, certidões, declarações ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e
federais do país, no caso da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de
Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008, e pelos Tribunais Eleitorais no caso de
serviço voluntário eleitoral.
14.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no item 14.2, os candidatos deverão
fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
15. DOS RECURSOS
15.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar das Provas Objetivas, bem como
o espelho de correção e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
15.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra
o resultado preliminar das Provas Objetivas ou contra o resultado preliminar da Prova
Discursiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil
subsequente à publicação do gabarito preliminar, do resultado preliminar das Provas
Objetivas ou do resultado preliminar da Prova Discursiva, conforme o caso.
15.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar das Provas Objetivas, o resultado
preliminar das Provas Objetivas ou o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato
deverá
usar 
formulários
próprios, 
disponibilizados
no 
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, respeitando as respectivas instruções.
15.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
15.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com
informações incompletas será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer
encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
15.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar das Provas Objetivas, a
Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
15.3.4 Quando a análise de recurso resultar na anulação de questão de Prova Objetiva, a
pontuação correspondente à referida questão será atribuída a todos os candidatos.
15.3.5 Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de
questão de Prova Objetiva, essa alteração
valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
15.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar das Provas Objetivas, a
Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
15.3.7 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, a
Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
15.3.8 Todos os recursos serão analisados e as respectivas respostas serão divulgadas no
endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
15.3.9 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer
meio diverso daquele estabelecido no item 15.3, assim como recursos fora do prazo.
15.3.10 Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados.
15.3.11 Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos
diversos aos especificados quando do resultado da etapa.
15.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de
gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
15.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
16.1 O resultado final será homologado pela Diretoria-Geral da Câmara de Deputados,
mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a legislação pertinente, não se
admitindo recurso desse resultado.
16.2 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos habilitados e
classificados nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva, bem como nas eventuais etapas
subsequentes, na forma estabelecida neste Edital. Tais candidatos estarão aptos a serem
nomeados, observada a ordem de classificação final e o prazo de validade do concurso.
16.3 A nomeação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e
classificados no Concurso observará a proporcionalidade prevista em lei, considerado o
número de vagas previsto na tabela do item 3.1, de acordo com a seguinte ordem:
16.3.1 para as pessoas negras, será destinada a 3ª vaga e, na sequência, a 8ª vaga, a 13ª
vaga, a 18ª vaga e, assim sucessivamente, de 5 em 5 vagas;
16.3.2 para as pessoas com deficiência, será destinada a 5ª vaga e, na sequência, a 25ª
vaga, a 45ª vaga, a 65ª vaga e, assim sucessivamente, de 20 em 20 vagas;
16.3.3 para os demais candidatos aprovados e classificados no Concurso, serão destinadas
as vagas não reservadas a pessoas negras e/ou com deficiência e aquelas reservadas nos
termos dos subitens 16.3.1 e 16.3.2 que não tenham sido preenchidas.
16.4 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto na tabela do item 3.1 serão
nomeados para preenchimento das vagas existentes de acordo com a ordem de classificação.
16.5 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.2 e no Anexo II deste
Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, todos os documentos e
certidões exigidos pela Câmara dos Deputados.
16.6 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será
considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva.
16.7 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do Concurso, será considerada
a publicação da homologação indicada no item 1.2.
16.8 A lotação será exclusivamente em Brasília/DF.
16.9 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
16.10 Os candidatos aprovados além do número de vagas previsto na tabela do item 3.1
comporão o cadastro de reserva, até o limite estabelecido, e poderão, conforme critérios
de conveniência e oportunidade da Câmara dos Deputados, ser nomeados no decorrer do
prazo de validade do Concurso.
16.11 Serão eliminados do Concurso os candidatos que não se classificarem dentro do
número previsto para a formação do cadastro de reserva, conforme a tabela do item 3.1.
16.12 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento,
declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os
requisitos mínimos exigidos neste Edital.
16.13 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos do item 3.2 e Anexo
II deste Edital será excluído automaticamente do Concurso, perdendo seu direito à vaga.
16.13.1 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do
Concurso o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para
assunção do cargo.
16.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios
publicados após a homologação do resultado final do Concurso.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em
outros que vierem a ser publicados.
17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
Editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso, divulgados integralmente no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone
0800-2834628, do e-mail cdeputados23@fgv.br e do chat disponível no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
17.4 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, o seu e-mail e os contatos
telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de
divulgação do resultado final, por meio do e-mail cdeputados23@fgv.br.
17.4.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de dados e endereço dos candidatos
classificados deverão ser comunicadas diretamente à Câmara dos Deputados. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
17.5 As despesas decorrentes da participação no Concurso, inclusive deslocamento,
hospedagem e alimentação, são de responsabilidade exclusiva dos candidatos.
17.6 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a comissão temporária
constituída por meio da Portaria DG nº 133/2023.
17.7 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato
por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a
manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço
completo e correto na solicitação de inscrição.
17.8 A inscrição e a participação do candidato no Concurso implicarão o tratamento de seus
dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de
identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário
das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente
e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento
especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de
vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).
17.8.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada
exclusivamente à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso.
17.8.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão,
sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na
Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação
ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal, os quais preveem que a investidura em
cargos públicos depende de aprovação em Concurso Público; (b) execução de contrato
entre a Câmara dos Deputados e a FGV para os fins de condução do certame; e (c) garantia
da lisura e da prevenção à fraude nos Concursos Públicos.
17.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por
meio de Edital de Retificação.
23 de agosto de 2023
LUCÍOLA CALDERARI DA SILVEIRA E PALOS
Presidente da Comissão
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral da Câmara dos Deputados
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo programático contempla legislação, jurisprudência e doutrina pertinentes aos temas.
As alterações legislativas ocorridas após a publicação do edital poderão ser exigidas nas provas.
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA
1 Interpretação e compreensão de texto. Organização estrutural dos textos. 2 Marcas de
textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. 3 Modos de organização discursiva:
descrição, narração, exposição, argumentação e injunção; características específicas de
cada modo. 4 Tipos textuais. 5 Tipologia da frase portuguesa. 6 Estrutura da frase
portuguesa: operações de deslocamento, substituição, modificação e correção. Problemas
estruturais das frases. Norma culta. Pontuação e sinais gráficos. Organização sintática das
frases: termos e orações. Ordem direta e inversa. 7 Tipos de discurso. 8 Registros de

                            

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