DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 4, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, com fundamento na decisão da Mesa de 24 de maio de 2023, conforme o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República
Federativa do Brasil e na Lei nº 8.112/1990, torna pública a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 32 (trinta e duas) vagas para o cargo de Analista Legislativo -
atribuição Consultoria, com designação simultânea para a função comissionada de Consultor Legislativo (FC-3), e 2 (duas) vagas para o cargo de Analista Legislativo - atribuição Consultoria,
com designação simultânea para a função comissionada de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (FC-3), bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com o disposto
no presente Edital e sob coordenação e supervisão da comissão temporária constituída por meio da Portaria DG nº 133/2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento 32 (trinta
e duas) vagas para o cargo de Analista Legislativo - atribuição Consultoria, com designação simultânea para a função comissionada de Consultor Legislativo (FC-3), e 2 (duas) vagas para o
cargo de Analista Legislativo - atribuição Consultoria, com designação simultânea para a função comissionada de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (FC-3), bem como à
constituição de cadastro de reserva, observado o prazo de validade do certame.
1.2 O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
1.3 As vagas destinam-se à lotação, exclusivamente em Brasília/DF, nas seguintes unidades administrativas:
1.3.1 Consultoria Legislativa, para Analista Legislativo - atribuição Consultoria, função comissionada de Consultor Legislativo; ou
1.3.2 Consultoria de Orçamento de Fiscalização Financeira, para Analista Legislativo - atribuição Consultoria, função comissionada de Consultor de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
1.4 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, providas na forma do § 2º
do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações, e do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
1.5 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros, com fundamento na Lei nº
12.990/2014 e nos termos da Portaria Normativa nº 4/2028 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
1.6 A inscrição do candidato implicará a ciência plena e integral dos termos deste Edital, de seus anexos, de eventuais alterações e da legislação vigente.
2. DO CONCURSO
2.1 O Concurso será realizado de acordo com as seguintes etapas:
I - Provas Objetivas e Provas Discursivas, todas de caráter eliminatório e classificatório;
II - Prova de Títulos;
III - Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros e para candidatos
com deficiência.
2.2
Os
Editais
e
demais
documentos
relativos
ao
Concurso
serão
divulgados
na
Internet,
no
seguinte
endereço
eletrônico:
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.
2.3 As Provas Objetivas e as Provas Discursivas serão realizadas em todas as capitais do País e as etapas subsequentes, Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação
Biopsicossocial, serão realizadas exclusivamente em Brasília/DF.
2.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades onde serão realizadas as provas do Concurso, conforme item 2.3, a FGV, mediante aprovação
da comissão temporária constituída por meio da Portaria DG nº 133/2023, reserva-se o direito de alocar os candidatos em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas.
2.5 A FGV e a Câmara dos Deputados não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.
2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar e-mail para cdeputados23@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação, com
indicação do Edital a que se refere. Após esse período, o prazo estará precluso.
3. DO CARGO
3.1 O cargo de Analista Legislativo - atribuição Consultoria, função comissionada de Consultor Legislativo ou função comissionada de Consultor de Orçamento e Fiscalização
Financeira, possui direitos e vantagens definidos na Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Civis da União). Os respectivos requisitos e atribuições, bem como a remuneração e
a carga horária constam no Anexo II. O número de vagas disponibilizadas está estabelecido na tabela a seguir, conforme o disposto no item 17.3:
.
C a r g o / At r i b u i ç ã o
Função comissionada
Vagas
Cadastro de Reserva
.
AC *
Negros
PCD*
Total
Total
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área I
2
1
0
3
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área II
2
0
0
2
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área III
1
0
0
1
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área IV
2
0
0
2
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área V
2
0
0
2
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área VII
1
0
0
1
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área VIII
2
0
0
2
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área IX
1
0
0
1
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área X
1
0
0
1
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área XI
1
0
0
1
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área XII
2
0
0
2
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área XIII
1
0
0
1
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área XIV
1
0
0
1
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área XV
2
0
0
2
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área XVI
1
0
0
1
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área XVII + XVIII
1
0
0
1
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área XIX
2
1
0
3
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área XX
1
0
0
1
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área XXI
2
0
0
2
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor Legislativo
Área XXII
2
0
0
2
10
.
Analista Legislativo/
Consultoria
Consultor de Orçamento de Fiscalização Financeira
2
0
0
2
15
(*) AC corresponde à ampla concorrência e PCD, à pessoa com deficiência.
3.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente,
aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado no concurso;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste Edital;
g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do cargo;
j) apresentar, à época da posse, outros documentos que se fizerem necessários; e
k) cumprir as determinações dos Editais deste Concurso.
3.2.1 Estará impedido de tomar posse o candidato que tiver sido destituído de cargo
em comissão ou demitido do serviço público, na vigência do prazo de incompatibilidade para
investidura em cargo público federal, conforme previsto no art. 137 da Lei nº 8.112/1990.
3.3 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.2, e outros que sejam definidos
em editais futuros, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. Será tornada
sem efeito a nomeação de candidato que não preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo.
3.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
(Lei nº 8.112/1990 e alterações).
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 28
de agosto de 2023 até as 16h do dia 4 de outubro de 2023, de acordo com o horário oficial
de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Analista Legislativo - atribuição
Consultoria é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, consoante as
seguintes observações:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 28 de agosto de 2023
até as 16h do dia 4 de outubro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;
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