DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280
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de licitação depois de proceder à verificação e análise das Propostas
de Preços das empresas participantes no processo, decidiu e julgou
CLASSIFICADAS as empresas: PL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI;
MEGARON
ENGENHARIA
LTDA;
TOPO
EDIFICAÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA;
ROTEX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; V6 CONSTRUTORA E
ASSESSORIA TECNICA EIRELI; W & R CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES EIRELI; C L E ENGENHARIA LTDA; REAL
SERVIÇOS
LTDA.
empresas
DESCLASSIFICADAS:
F
J
CONSTRUTORA LTDA; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA
E SERVIÇOS LTDA; SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE
TRANSPORTE EIRELI; A G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA; R S M PESSOA EIRELI. Foi vencedora do certame a
empresa PL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº
33.056.057/0001-61, com o valor global de R$ 128.024,59 (cento e
vinte e oito mil, vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos). A
partir da data desta publicação fica aberto o prazo recursal conforme o
Art. 109, Inciso I, alínea “b” da Lei Federal Nº 8.666/93 –
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:53FB03FF
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
Título: AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS – Espécie: Ata de
Registro de Preços Nº 2023.08.22/001 – Processo Originário: PE
009/2023-SEPLAF –
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAIS E
FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL GRÁFICO PARA
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE GUARACIABA
DO NORTE-CE. – Contratante: Secretaria de Administração e
Finanças; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria de Educação e
Cultura; Secretaria de Assistência Social e Cidadania –
Beneficiárias: EDITORA GRAFICA ALIANCA LTDA, CNPJ nº
08.171.718/0001- 52, valor total de R$ 578.771,00 (quinhentos e
setenta e oito mil setecentos e setenta e um reais); TIPOGRAFIA
ARTEGRAFICA LTDA, CNPJ nº 23.460.132/0001-00, valor total de
R$ 797.022,50 (setecentos e noventa e sete mil vinte e dois reais e
cinquenta centavos); - Somando o Valor Global de 1.375.793,50 (um
milhão trezentos e setenta e cinco mil setecentos e noventa e três mil e
cinquenta centavos) – Data da Ata de Registro de Preços: 22/08/2023
– Vigência: 12 (doze) meses a contar dessa publicação –
Fundamentação Legal: Lei Federal no 8.666/93; Lei Federal nº
10.520/02; Decreto Municipal nº 001/2019 – Signatários: Felipe
Carvalho Mendonça, Ordenador/Secretário de Administração e
Finanças; Ana Maíra Ximenes Oliveira, Ordenadora/Secretária de
Saúde; Daiany de Lima Oliveira, Ordenadora/Secretária de
Assistência Social e Cidadania; Antonia Evani Araújo Teles Gomes,
Ordenadora/Secretária da Educação e Cultura (CONTRATANTE);
Olivan
Freitas
Rodrigues;
Marcyano
Rodrigues
Mororo
(BENEFICIÁRIOS)
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:AAB1FD77
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°36/2023
Dispõe sobre a delegação de competência do
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de
Transporte e Frota e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis
municipal
n°
693/2001 de
08/02/01 que
dispõe
sobre a
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de
24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura
Administrativa Organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos
fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das
coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei
federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 °
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1°-Delega ao Sr. ANTONIO ENEAS MESQUITA, Secretario
de Transporte e Frota, conforme portaria nº 90/2023, poderes para, a
partir da data do dia 01 de agosto de 2023, exercer as funções de
ordenador de despesas da Secretaria de Transporte e Frota,
desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de
recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos
atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar
contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos
congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de
Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente,
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas
necessárias, pelos órgãos competentes.
Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por
representar o município, através do fundo, junto às instituições
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar,
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de
despesas do fundo.
Art. 3°-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de
agosto de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:77514BC6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°37/2023
Dispõe sobre a delegação de competências do
gestor/ordenador de despesas da TESOURARIA
GERAL do Município de Guaraciaba do Norte e
adota outras providências.
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