DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis
municipal
n°
693/2001 de
08/02/01 que
dispõe
sobre a
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de
24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura
Administrativa Organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos
fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das
coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei
federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 °
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1°- Delegar poderes como Tesoureiro Geral do Município o Sr.
ROBERTO VALE DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Diretor
de Finanças e Tesouraria, conforme Portaria nº 101/2023, por força
desta delegação de competência poderes para, a partir da data do dia
01 de agosto de 2023:
I –Representar juntamente com os gestores ordenadores de despesa o
Município de Guaraciaba do Norte-CE, junto ás instituições bancárias
podendo solicitar a abertura de contas, assinar cartões de autógrafos e
cheques; solicitar e prover SENHAS mantendo a guarda sob sua única
responsabilidade e utilizar para promover toda a movimentação
financeira e controle através dos sistemas bancários, podendo
autorizar e promover transferências entre contas e para fins de
pagamentos, e tudo mais se for necessário;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 1º de agosto de 2023, ficando revogado o
Decreto N°002/2021.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de
agosto de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FC796D8C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°38/2023
Dispõe sobre a delegação de competência do
gestor/ordenador de despesa da Secretária de
Educação e Cultura que compreende as seguintes
unidades Orçamentárias e Órgãos municipais no que
segue: Ordenamento de Despesas da Secretaria de
Educação
e
Cultura,
bem
como
do
Fundo
Orçamentário da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis
municipal
n°
693/2001 de
08/02/01 que
dispõe
sobre a
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de
24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura
Administrativa Organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos
fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das
coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei
federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 °
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1°- Delega a Sra. ANTONIA EVANI ARAÚJO TELES
GOMES, Secretaria de Educação e Cultura, conforme portaria nº
83/2023, poderes para, a partir da data do dia 01 de agosto de 2023
exercer as funções de ordenador de despesas da Secretaria de
Educação e Cultura, bem como do Fundo Orçamentário da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB,
desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de
recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos
atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar
contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos
congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de
Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente,
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas
necessárias, pelos órgãos competentes.
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por
representar o município, através do fundo, junto às instituições
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar,
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de
despesas do fundo.
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada.
Art. 4º -Revoga-se o Decreto nº004/2021 e demais disposições em
contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de
agosto de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:14B24675
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº40/2023
Dispõe sobre a delegação de competência do
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de
Fechar