DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3280 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 
693/2001 de 
08/02/01 que 
dispõe 
sobre a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de 
24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
  
DECRETA: 
  
Art.1°- Delegar poderes como Tesoureiro Geral do Município o Sr. 
ROBERTO VALE DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Diretor 
de Finanças e Tesouraria, conforme Portaria nº 101/2023, por força 
desta delegação de competência poderes para, a partir da data do dia 
01 de agosto de 2023: 
  
I –Representar juntamente com os gestores ordenadores de despesa o 
Município de Guaraciaba do Norte-CE, junto ás instituições bancárias 
podendo solicitar a abertura de contas, assinar cartões de autógrafos e 
cheques; solicitar e prover SENHAS mantendo a guarda sob sua única 
responsabilidade e utilizar para promover toda a movimentação 
financeira e controle através dos sistemas bancários, podendo 
autorizar e promover transferências entre contas e para fins de 
pagamentos, e tudo mais se for necessário; 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 1º de agosto de 2023, ficando revogado o 
Decreto N°002/2021. 
  
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de 
agosto de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:FC796D8C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°38/2023 
 
Dispõe sobre a delegação de competência do 
gestor/ordenador de despesa da Secretária de 
Educação e Cultura que compreende as seguintes 
unidades Orçamentárias e Órgãos municipais no que 
segue: Ordenamento de Despesas da Secretaria de 
Educação 
e 
Cultura, 
bem 
como 
do 
Fundo 
Orçamentário da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação – FUNDEB e adota 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 
693/2001 de 
08/02/01 que 
dispõe 
sobre a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de 
24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
  
DECRETA: 
  
Art.1°- Delega a Sra. ANTONIA EVANI ARAÚJO TELES 
GOMES, Secretaria de Educação e Cultura, conforme portaria nº 
83/2023, poderes para, a partir da data do dia 01 de agosto de 2023 
exercer as funções de ordenador de despesas da Secretaria de 
Educação e Cultura, bem como do Fundo Orçamentário da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, 
desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de 
empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de 
recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos 
atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar 
contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos 
congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências 
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de 
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de 
Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente, 
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle 
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas 
necessárias, pelos órgãos competentes. 
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
Art. 4º -Revoga-se o Decreto nº004/2021 e demais disposições em 
contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de 
agosto de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:14B24675 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº40/2023 
 
Dispõe sobre a delegação de competência do 
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de 

                            

Fechar