DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3280 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável, desempenhando todos 
os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de 
pagamento, suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e 
demais atos necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, 
incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, 
acordos, e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, 
observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a 
apresentação 
da 
prestação 
de 
contas 
de 
gestão 
de 
sua 
responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Municípios de 
forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de 
contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas 
pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos 
competentes. 
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
Art. 4º -Revoga-se o Decreto nº02/2022 e demais disposições em 
contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de 
agosto de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:13C0A69B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°45/2023 
 
Dispõe sobre a delegação de competência do 
gestor/ordenador de despesa da Secretária de Saúde 
que compreende a seguinte unidade Orçamentária e 
Órgão municipal no que segue: Ordenamento de 
Despesas da Secretaria de Saúde, bem como do 
Fundo 
Municipal 
de 
Saúde 
e 
adota 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 
693/2001 de 
08/02/01 que 
dispõe 
sobre a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03 
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
DECRETA: 
  
Art.1°-Delega a Sra. ANA MAIRA XIMENES OLIVEIRA, 
Secretária de Saúde conforme portaria nº 84/2023 , poderes para a 
partir 1º de agosto de 2023, exercer as funções de ordenador de 
despesas da Secretaria de Saúde, bem como do Fundo Municipal de 
Saúde, desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de 
empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de 
recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos 
atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar 
contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos 
congêneres, pelos quais está responda, observadas as exigências 
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de 
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de 
Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente, 
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle 
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas 
necessárias, pelos órgãos competentes. 
Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 
Art. 3°-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
Art. 4º -Revoga-se o Decreto nº19/2022 e demais disposições em 
contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de 
agosto de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:2FB6260D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº46/2023 
 
Dispõe sobre a delegação de competência do 
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de 
Assistência Social e Cidadania, Fundo Social da 
Criança e do Adolescente e Fundo Municipal da 
Infância e Adolescência – FIA e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 693/2001 de 
08/02/01 que dispõe sobre a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de 
24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 

                            

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