DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3280 
 
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Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
Art. 4º -Revoga-se o Decreto nº24/2022 e demais disposições em 
contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de 
agosto de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:437A3220 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°43/2023 
 
Dispõe sobre a delegação de competência do 
gestor/ordenador de despesa da Secretaria do Meio 
Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente e 
adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 
693/2001 de 
08/02/01 que 
dispõe 
sobre a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de 
24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
  
DECRETA: 
  
Art.1°-Delega ao Sr. FRACISCO GILDENOR DE OLIVEIRA, 
Secretário do Meio Ambiente Adjunto, conforme portaria nº97/2023, 
poderes para, a partir da data do dia 01 de agosto de 2023, exercer as 
funções de ordenador de despesas da Secretaria do Meio Ambiente e 
do Fundo Municipal do Meio Ambiente, desempenhando todos os 
atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de 
pagamento, suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e 
demais atos necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, 
incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, 
acordos, e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, 
observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a 
apresentação 
da 
prestação 
de 
contas 
de 
gestão 
de 
sua 
responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Municípios de 
forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de 
contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas 
pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos 
competentes. 
Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 
Art. 3°-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
Art. 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de 
agosto de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:C1AEF063 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°44/2023 
 
Dispõe sobre a delegação de competência do 
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de 
Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável e adota 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 693/2001 de 
08/02/01 que dispõe sobre a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de 
24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
  
DECRETA: 
  
Art.1°- Delega ao Sr. JAIR BOTO CRUZ, Secretário de 
Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável conforme portaria nº 
85/2023 poderes para, a partir da data do dia 01 de agosto de 2023, 
exercer as funções de ordenador de despesas da Secretaria de 

                            

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