DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280
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Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por
representar o município, através do fundo, junto às instituições
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar,
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de
despesas do fundo.
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada.
Art. 4º -Revoga-se o Decreto nº24/2022 e demais disposições em
contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de
agosto de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:437A3220
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°43/2023
Dispõe sobre a delegação de competência do
gestor/ordenador de despesa da Secretaria do Meio
Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis
municipal
n°
693/2001 de
08/02/01 que
dispõe
sobre a
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de
24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura
Administrativa Organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos
fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das
coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei
federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 °
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1°-Delega ao Sr. FRACISCO GILDENOR DE OLIVEIRA,
Secretário do Meio Ambiente Adjunto, conforme portaria nº97/2023,
poderes para, a partir da data do dia 01 de agosto de 2023, exercer as
funções de ordenador de despesas da Secretaria do Meio Ambiente e
do Fundo Municipal do Meio Ambiente, desempenhando todos os
atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de
pagamento, suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e
demais atos necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação,
incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes,
acordos, e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda,
observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a
apresentação
da
prestação
de
contas
de
gestão
de
sua
responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Municípios de
forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de
contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas
pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos
competentes.
Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por
representar o município, através do fundo, junto às instituições
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar,
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de
despesas do fundo.
Art. 3°-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada.
Art. 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de
agosto de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:C1AEF063
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°44/2023
Dispõe sobre a delegação de competência do
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis
municipal
n° 693/2001 de
08/02/01 que dispõe sobre a
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de
24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura
Administrativa Organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos
fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das
coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei
federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 °
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1°- Delega ao Sr. JAIR BOTO CRUZ, Secretário de
Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável conforme portaria nº
85/2023 poderes para, a partir da data do dia 01 de agosto de 2023,
exercer as funções de ordenador de despesas da Secretaria de
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