DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3280 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
DECRETA: 
  
Art.1°-Delega à Sra. DAIANY DE LIMA OLIVEIRA, Secretária de 
Assistência Social e Cidadania, conforme portaria nº 86/2023, poderes 
para, a partir da data do dia 01 de agosto de 2023, exercer as funções 
de ordenador de despesas da Secretaria de Assistência Social e 
Cidadania, Fundo Social da Criança e do Adolescente e Fundo 
Municipal da Infância e Adolescência – FIA, desempenhando todos os 
atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de 
pagamento, suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e 
demais atos necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, 
incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, 
acordos, e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, 
observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a 
apresentação 
da 
prestação 
de 
contas 
de 
gestão 
de 
sua 
responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Municípios de 
forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de 
contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas 
pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos 
competentes. 
Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 
Art. 3°-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
Art. 4º -Revoga-se o Decreto nº07/2021 e Decreto n34/2022 e demais 
disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de 
agosto de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:019A1229 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°51/2023 
 
REDENOMINA 
A 
ESCOLA 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
JOÃO 
BARRETO 
DOS 
SANTOS PARA ESCOLA MUNICIPAL EM 
TEMPO INTEGRAL JOÃO BARRETO DOS 
SANTOS, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE(CE), no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição 
Municipal e demais legislações pertinentes, e CONSIDERANDO a 
necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da 
ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, 
aumentando a possibilidade de universalização deste ensino, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria 
Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte(CE), a ESCOLA DE 
ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO BARRETO DOS SANTOS, 
localizada neste município, criada pela Lei nº 720/2001, de 26 de 
outubro de 2001, que passa a denominar- ESCOLA MUNICIPAL DE 
ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO BARRETO DOS SANTOS. 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 
24/08/23. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F1CFA58B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°49/2023 
 
REDENOMINA 
A 
ESCOLA 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL JOÃO MIGUEL DA FONSECA 
LOBO PARA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO 
INTEGRAL, JOÃO MIGUEL DA FONSECA 
LOBO, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE(CE), no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição 
Municipal e demais legislações pertinentes, e CONSIDERANDO a 
necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da 
ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, 
aumentando a possibilidade de universalização deste ensino, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria 
Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte(CE), a ESCOLA DE 
ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO MIGUEL DA FONSECA LOBO, 
localizada neste município, criada pela Lei nº 720/2001, de 26 de 
outubro de 2001, que passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL 
DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO MIGUEL DA FONSECA 
LOBO. 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 
24/08/23. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4E17C193 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°47/2023 
 
REDENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE 
ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL SANTO 
ANTÔNIO DOS CAMELOS PARA ESCOLA 
MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL SANTO 

                            

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