DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável, desempenhando todos
os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de
pagamento, suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e
demais atos necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação,
incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes,
acordos, e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda,
observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a
apresentação
da
prestação
de
contas
de
gestão
de
sua
responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Municípios de
forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de
contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas
pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos
competentes.
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por
representar o município, através do fundo, junto às instituições
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar,
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de
despesas do fundo.
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada.
Art. 4º -Revoga-se o Decreto nº02/2022 e demais disposições em
contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de
agosto de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:13C0A69B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°45/2023
Dispõe sobre a delegação de competência do
gestor/ordenador de despesa da Secretária de Saúde
que compreende a seguinte unidade Orçamentária e
Órgão municipal no que segue: Ordenamento de
Despesas da Secretaria de Saúde, bem como do
Fundo
Municipal
de
Saúde
e
adota
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis
municipal
n°
693/2001 de
08/02/01 que
dispõe
sobre a
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura
Administrativa Organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos
fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das
coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei
federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 °
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1°-Delega a Sra. ANA MAIRA XIMENES OLIVEIRA,
Secretária de Saúde conforme portaria nº 84/2023 , poderes para a
partir 1º de agosto de 2023, exercer as funções de ordenador de
despesas da Secretaria de Saúde, bem como do Fundo Municipal de
Saúde, desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de
recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos
atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar
contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos
congêneres, pelos quais está responda, observadas as exigências
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de
Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente,
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas
necessárias, pelos órgãos competentes.
Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por
representar o município, através do fundo, junto às instituições
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar,
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de
despesas do fundo.
Art. 3°-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada.
Art. 4º -Revoga-se o Decreto nº19/2022 e demais disposições em
contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de
agosto de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:2FB6260D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº46/2023
Dispõe sobre a delegação de competência do
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de
Assistência Social e Cidadania, Fundo Social da
Criança e do Adolescente e Fundo Municipal da
Infância e Adolescência – FIA e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis
municipal
n° 693/2001 de
08/02/01 que dispõe sobre a
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de
24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura
Administrativa Organizacional;
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