DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280
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CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos
fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das
coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei
federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 °
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1°-Delega à Sra. DAIANY DE LIMA OLIVEIRA, Secretária de
Assistência Social e Cidadania, conforme portaria nº 86/2023, poderes
para, a partir da data do dia 01 de agosto de 2023, exercer as funções
de ordenador de despesas da Secretaria de Assistência Social e
Cidadania, Fundo Social da Criança e do Adolescente e Fundo
Municipal da Infância e Adolescência – FIA, desempenhando todos os
atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de
pagamento, suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e
demais atos necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação,
incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes,
acordos, e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda,
observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a
apresentação
da
prestação
de
contas
de
gestão
de
sua
responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Municípios de
forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de
contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas
pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos
competentes.
Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por
representar o município, através do fundo, junto às instituições
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar,
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de
despesas do fundo.
Art. 3°-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada.
Art. 4º -Revoga-se o Decreto nº07/2021 e Decreto n34/2022 e demais
disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de
agosto de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:019A1229
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°51/2023
REDENOMINA
A
ESCOLA
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
JOÃO
BARRETO
DOS
SANTOS PARA ESCOLA MUNICIPAL EM
TEMPO INTEGRAL JOÃO BARRETO DOS
SANTOS, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE(CE), no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição
Municipal e demais legislações pertinentes, e CONSIDERANDO a
necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da
ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral,
aumentando a possibilidade de universalização deste ensino,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte(CE), a ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO BARRETO DOS SANTOS,
localizada neste município, criada pela Lei nº 720/2001, de 26 de
outubro de 2001, que passa a denominar- ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO BARRETO DOS SANTOS.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos
24/08/23.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F1CFA58B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°49/2023
REDENOMINA
A
ESCOLA
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL JOÃO MIGUEL DA FONSECA
LOBO PARA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO
INTEGRAL, JOÃO MIGUEL DA FONSECA
LOBO, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE(CE), no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição
Municipal e demais legislações pertinentes, e CONSIDERANDO a
necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da
ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral,
aumentando a possibilidade de universalização deste ensino,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte(CE), a ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO MIGUEL DA FONSECA LOBO,
localizada neste município, criada pela Lei nº 720/2001, de 26 de
outubro de 2001, que passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO MIGUEL DA FONSECA
LOBO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos
24/08/23.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4E17C193
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°47/2023
REDENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL SANTO
ANTÔNIO DOS CAMELOS PARA ESCOLA
MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL SANTO
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