DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3280 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que MARIA DA 
CONCEIÇÃO L. PEREIRA (matrícula: 0000479), estaria 
aposentada voluntariamente; 
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei 
Municipal nº 393/1998; 
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o 
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o 
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal 
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, 
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido 
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer 
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo 
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu 
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua 
aposentadoria. 
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a 
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não 
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue 
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de 
um mesmo cargo público. 
  
Resolve: 
Art. 1º. Exonerar, desde o dia 1º de agosto de 2023, a servidora 
MARIA DA CONCEIÇÃO L. PEREIRA, atualmente lotada na 
Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Serviços Gerais, por 
força da concessão de aposentadoria voluntária. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor 
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
23 (vinte e três) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três 
(2023). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:424A29DF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.798/2023 
 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Buriti Grande, 55 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
www.mauriti.ce.gov.br 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 
LEI MUNICIPAL Nº 1.798/2023 
  
DÁ NOVA CARGA HORÁRIA A CARGOS 
PÚBLICOS 
QUE 
ESPECIFICA 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º. Assegurada a respectiva proporcionalidade salarial, os cargos 
públicos de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem 
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde passam a ter suas 
respectivas jornadas de trabalho nos termos a seguir: 
  
CARGO PÚBLICO 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL (HORAS) 
Técnico de Enfermagem 
40 
Auxiliar de Enfermagem 
40 
  
Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data 
e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2024. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 23 DE AGOSTO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:A9ABE31C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 798/GP/2023 
 
PORTARIA NO 798/GP/2023 
  
EXONERA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
ASSESSOR 
ADMINISTRATIVO, 
DA 
E.E.F. 
PROFª MARIA NININHA DA SILVA SOUSA, DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de 
abril de 2015; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR o Sr. SMITHI DAVID DE OLIVEIRA, 
CPF:082.840.983-85, 
do 
cargo 
de 
ASSESSOR 
ADMINISTRATIVO, DA E.E.F. PROFª MARIA NININHA DA 
SILVA 
SOUSA, 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 01/08/2023, entrando em vigor na 
presente data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 23 de agosto de 2.023 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:614895AD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO 3° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
Extrato 
do 
Terceiro 
Termo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
nº 
2021.05.03.03/GAB. Partes: o Município de Mauriti, através do 
Gabinete do Prefeito, e a empresa Ambiental Soluções e Serviços 
EIRELI-ME. OBJETO: Contratação de Serviços especializados em 
Consultoria e Assessoria em Comunicação para atender as 

                            

Fechar