DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3280 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
para a quantia de R$ 41.343,11 (quarenta e um mil, trezentos e 
quarenta e três mil e onze centavos), 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTICIOS, 
MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAIS DIVERSOS PARA 
ATENDER AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. 
  
VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2023; 
  
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO; 
  
CONTRATADA: F J C MADUREIRO; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO HELTER DE 
OLIVEIRA; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco José Carvalho 
Madureiro; 
  
Nova Russas/CE, 24 de agosto de 2023 
  
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA 
Superintendente do SAAE  
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:39DECC9D 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DO ADITIVO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
SAAE-DL08/23 
 
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE 
NOVA RUSSAS-CE, torna público o extrato do Termo aditivo ao 
Instrumento Contratual resultante do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
SAAE-DL08/23A: 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, 
da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 
posteriores; 
  
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: A alteração contratual consta de 
acréscimo de 25,00% sobre o quantitativo do(s) iten(s) citado(s) 
pertinente(s) ao contrato em apreço, cujo valor inicial era de R$ 
13.293,00 (treze mil, duzentos e noventa e três reais), que com o 
acréscimo de R$ 3.413,50 (três mil, quatrocentos e treze reais e 
cinuenta centavos), resultou recomposto para a quantia de R$ 
16.706,50 (dezesseis mil, setecentos e seis reais e cinqeunta 
centavos), 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E 
BOBINAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE. 
  
VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2023; 
  
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO; 
  
CONTRATADA: F. L. VARIEDADES LTDA; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO HELTER DE 
OLIVEIRA; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Luzimeire Tavares Mira Felipe; 
  
Nova Russas/CE, 24 de agosto de 2023 
  
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA 
Superintendente do SAAE 
  
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:CB34E1E0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTABELECE MEDIDAS OBRIGATÓRIAS DE REDUÇÃO 
DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº. 115/2023 ORÓS-CE, 23 DE AGOSTO DE 2023 
  
ESTABELECE MEDIDAS OBRIGATÓRIAS DE 
REDUÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORÓS, Estado do Ceará, 
usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei 
Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais basilares da 
Administração Pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, inscritos no art. 37 da CF/88; 
CONSIDERANDO que a regra fiscal instituída pelo art. 167-A da 
CF/88 que incentiva medidas de controle de gastos, como mecanismo 
de ajuste fiscal; 
CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, 
prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio 
das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão 
fiscal conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica 
Municipal e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e 
financeiro das contas públicas, dando cumprimento a todos os limites 
fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000; 
CONSIDERANDO, que há a necessidade de redução de despesas, 
limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo de 
manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas 
para o exercício financeiro vigente; 
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à 
redução das despesas administrativas, assegurando, todavia, o 
funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município; 
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da regularidade dos 
pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais; 
CONSIDERANDO a queda significativa da arrecadação municipal 
prevista, assim como dos repasses do Governo Federal e Estadual 
previstos; 
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, 
otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, 
primando pela eficiência na gestão governamental; 
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio financeiro 
do Município; 
CONSIDERANDO finalmente, que tais medidas serão essenciais 
para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do 
Município. 
DECRETA: 
Art. 1º. Com vistas a garantir o equilíbrio das contas públicas, os 
órgãos e entidades que integram a Administração Direta e Indireta do 
Poder Executivo Municipal ficam obrigados a promover, pelo período 
de 90 (noventa) dias, ressalvados casos de emergências, as seguintes 
medidas de redução de despesas: 
I – Redução em 25% do valor dos contratos e despesas em geral 
referentes a: 
a) Materiais de consumo e permanentes; 
b) Passagens e despesas com locomoção e hospedagem; 
c) Tecnologia da informação; 
d) Prestação de serviços de consultorias e assessorias; 
e) Combustíveis e lubrificantes; 
f) Termos de cooperação técnica e/ou contratos de patrocínio, para o 
apoio municipal na realização de eventos. 
II – Suspender o pagamento de horas-extras, exceto àquelas 
indispensáveis ao funcionamento do setor. 
III – Redução de até 25% em contratos e outras despesas de 
vigilância, limpeza e conservação. 
IV – Redução do valor dos contratos de gestão em 25%. 

                            

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