DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280
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V – Suspender a concessão de vantagem, aumento, reajuste, ajudas de
custo ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os
derivados de sentença judicial ou de determinação legal;
VI – Suspender despesas com viagens, exceto aquelas decorrentes de
serviços públicos essenciais;
VII – Suspender a concessão de diária, exceto para casos
extremamente necessários e imprescindíveis, desde que justificado por
escrito pelo Secretário;
VIII – Suspender auxílio de qualquer natureza à entidade ou
instituição para realização de eventos;
IX – Suspender a concessão de férias, licença prêmio e outros
afastamentos, exceto as licenças médicas ou àquelas aonde o setor
consiga adaptar-se sem a necessidade de contratação de substituto.
X – Suspender a realização de despesas com festas, festividades,
eventos
culturais,
doações,
campeonatos,
feiras,
encontros,
exposições, fóruns, congressos, convenções etc.
§ 1º. Fica ainda vedado, aditivos contratuais administrativos que
representem aumento no quantitativo anteriormente contratado.
§ 2º. Em função do disposto no inciso X do caput desde artigo, restam
canceladas as festividades que aconteceriam pelas comemorações do
66º aniversário de emancipação política do município.
§ 3º. As reduções dos valores dos contratos temporário, devem
observar o valor do salário mínimo.
Art. 2º. A Controladoria do Município, será responsável em
acompanhar o cumprimento das reduções e vedações estabelecidas
neste Decreto e encaminhar o relatório de monitoramento ao Chefe do
Executivo.
§ 1º. No prazo de 10 dias corridos da publicação deste Decreto, todos
os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo deverão implementar as medidas impostas por este
Decreto.
§ 2º. O primeiro relatório de monitoramento da Controladoria do
Município deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração,
Gestão e Desenvolvimento Humano, após 30 dias corridos da
publicação deste decreto.
Art. 3º. Ficam suspenso ainda no âmbito do Poder Executivo
Municipal:
I – Criação de cargos, empregos ou funções públicas, excetuando-se
aquelas cuja criação se dê por fusão, incorporação, readequação das
funções ou cujo processo seletivo já tenha ocorrido, aguardando tão
somente a convocação, se comprovadamente necessário, objetivando
a reorganização administrativa.
II – Edição de qualquer ato que resulte em aumento de despesa com
pessoal.
Art. 4º. As despesas cuja disponibilidade orçamentária advenham de
recursos federal e estadual, com destinação específica e que já estejam
garantidas e depositadas nas contas públicas, não restringir-se-á as
regras contidas no presente decreto.
Art. 5º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a
estrita observação e cumprimento das disposições contidas no
presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas
necessárias à sua implementação.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Orós, em 23 de Agosto de 2023
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:0B97FC0C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA SAÚDE
PREFEITURA DE PALHANO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2023-PP
OBJETO: Seleção de instituição financeira para concessão espaço
público e exclusividade para operar os serviços de processamento e
gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos
servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura de Palhano,
Estado do Ceará: 11/09/2023, às 11:00 AM, horário de Brasília-DF.
Local do edital e de abertura das propostas: Sala da CPL, Av.
Possidônio Barreto, 330, Centro, Palhano-CE, CEP 62910-000.
Palhano, Ceará, 24/08/2023.
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA.
Pregoeira.
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:867AC538
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.08.24-001 /GABPREF
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR o senhor ERONDI XAVIER DE
OLIVEIRA, CPF 781.895.603-44 do cargo em comissão de
COORDENADOR POLÍTICO REGIONAL do âmbito da
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 31/07/2023;
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente
a Portaria nº 2023.03.16-013/GABPREF de 16 de Março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 24
de Agosto de 2023
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:AD474B17
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.08.24-002/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor SERGINALDO ARRUDA DOS
SANTOS portador do CPF n° 834.462.573-49 para exercer o cargo
em comissão de COORDENADOR POLÍTICO REGIONAL no
âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional.
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