DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280
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para a quantia de R$ 41.343,11 (quarenta e um mil, trezentos e
quarenta e três mil e onze centavos),
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTICIOS,
MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAIS DIVERSOS PARA
ATENDER AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2023;
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO;
CONTRATADA: F J C MADUREIRO;
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO HELTER DE
OLIVEIRA;
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco José Carvalho
Madureiro;
Nova Russas/CE, 24 de agosto de 2023
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA
Superintendente do SAAE
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:39DECC9D
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DO ADITIVO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
SAAE-DL08/23
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE
NOVA RUSSAS-CE, torna público o extrato do Termo aditivo ao
Instrumento Contratual resultante do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
SAAE-DL08/23A:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º,
da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores;
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: A alteração contratual consta de
acréscimo de 25,00% sobre o quantitativo do(s) iten(s) citado(s)
pertinente(s) ao contrato em apreço, cujo valor inicial era de R$
13.293,00 (treze mil, duzentos e noventa e três reais), que com o
acréscimo de R$ 3.413,50 (três mil, quatrocentos e treze reais e
cinuenta centavos), resultou recomposto para a quantia de R$
16.706,50 (dezesseis mil, setecentos e seis reais e cinqeunta
centavos),
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E
BOBINAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2023;
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO;
CONTRATADA: F. L. VARIEDADES LTDA;
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO HELTER DE
OLIVEIRA;
ASSINA PELA CONTRATADA: Luzimeire Tavares Mira Felipe;
Nova Russas/CE, 24 de agosto de 2023
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA
Superintendente do SAAE
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:CB34E1E0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
ESTABELECE MEDIDAS OBRIGATÓRIAS DE REDUÇÃO
DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 115/2023 ORÓS-CE, 23 DE AGOSTO DE 2023
ESTABELECE MEDIDAS OBRIGATÓRIAS DE
REDUÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORÓS, Estado do Ceará,
usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais basilares da
Administração Pública da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, inscritos no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO que a regra fiscal instituída pelo art. 167-A da
CF/88 que incentiva medidas de controle de gastos, como mecanismo
de ajuste fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente,
prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão
fiscal conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica
Municipal e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e
financeiro das contas públicas, dando cumprimento a todos os limites
fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000;
CONSIDERANDO, que há a necessidade de redução de despesas,
limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo de
manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas
para o exercício financeiro vigente;
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à
redução das despesas administrativas, assegurando, todavia, o
funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da regularidade dos
pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a queda significativa da arrecadação municipal
prevista, assim como dos repasses do Governo Federal e Estadual
previstos;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas,
otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público,
primando pela eficiência na gestão governamental;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio financeiro
do Município;
CONSIDERANDO finalmente, que tais medidas serão essenciais
para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do
Município.
DECRETA:
Art. 1º. Com vistas a garantir o equilíbrio das contas públicas, os
órgãos e entidades que integram a Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Municipal ficam obrigados a promover, pelo período
de 90 (noventa) dias, ressalvados casos de emergências, as seguintes
medidas de redução de despesas:
I – Redução em 25% do valor dos contratos e despesas em geral
referentes a:
a) Materiais de consumo e permanentes;
b) Passagens e despesas com locomoção e hospedagem;
c) Tecnologia da informação;
d) Prestação de serviços de consultorias e assessorias;
e) Combustíveis e lubrificantes;
f) Termos de cooperação técnica e/ou contratos de patrocínio, para o
apoio municipal na realização de eventos.
II – Suspender o pagamento de horas-extras, exceto àquelas
indispensáveis ao funcionamento do setor.
III – Redução de até 25% em contratos e outras despesas de
vigilância, limpeza e conservação.
IV – Redução do valor dos contratos de gestão em 25%.
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