DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3280 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
V – Suspender a concessão de vantagem, aumento, reajuste, ajudas de 
custo ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os 
derivados de sentença judicial ou de determinação legal; 
VI – Suspender despesas com viagens, exceto aquelas decorrentes de 
serviços públicos essenciais; 
VII – Suspender a concessão de diária, exceto para casos 
extremamente necessários e imprescindíveis, desde que justificado por 
escrito pelo Secretário; 
VIII – Suspender auxílio de qualquer natureza à entidade ou 
instituição para realização de eventos; 
IX – Suspender a concessão de férias, licença prêmio e outros 
afastamentos, exceto as licenças médicas ou àquelas aonde o setor 
consiga adaptar-se sem a necessidade de contratação de substituto. 
X – Suspender a realização de despesas com festas, festividades, 
eventos 
culturais, 
doações, 
campeonatos, 
feiras, 
encontros, 
exposições, fóruns, congressos, convenções etc. 
§ 1º. Fica ainda vedado, aditivos contratuais administrativos que 
representem aumento no quantitativo anteriormente contratado. 
§ 2º. Em função do disposto no inciso X do caput desde artigo, restam 
canceladas as festividades que aconteceriam pelas comemorações do 
66º aniversário de emancipação política do município. 
§ 3º. As reduções dos valores dos contratos temporário, devem 
observar o valor do salário mínimo. 
Art. 2º. A Controladoria do Município, será responsável em 
acompanhar o cumprimento das reduções e vedações estabelecidas 
neste Decreto e encaminhar o relatório de monitoramento ao Chefe do 
Executivo. 
§ 1º. No prazo de 10 dias corridos da publicação deste Decreto, todos 
os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo deverão implementar as medidas impostas por este 
Decreto. 
§ 2º. O primeiro relatório de monitoramento da Controladoria do 
Município deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração, 
Gestão e Desenvolvimento Humano, após 30 dias corridos da 
publicação deste decreto. 
Art. 3º. Ficam suspenso ainda no âmbito do Poder Executivo 
Municipal: 
I – Criação de cargos, empregos ou funções públicas, excetuando-se 
aquelas cuja criação se dê por fusão, incorporação, readequação das 
funções ou cujo processo seletivo já tenha ocorrido, aguardando tão 
somente a convocação, se comprovadamente necessário, objetivando 
a reorganização administrativa. 
II – Edição de qualquer ato que resulte em aumento de despesa com 
pessoal. 
Art. 4º. As despesas cuja disponibilidade orçamentária advenham de 
recursos federal e estadual, com destinação específica e que já estejam 
garantidas e depositadas nas contas públicas, não restringir-se-á as 
regras contidas no presente decreto. 
Art. 5º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a 
estrita observação e cumprimento das disposições contidas no 
presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas 
necessárias à sua implementação. 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço Municipal de Orós, em 23 de Agosto de 2023 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:0B97FC0C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
PREFEITURA DE PALHANO AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2023-PP 
 
OBJETO: Seleção de instituição financeira para concessão espaço 
público e exclusividade para operar os serviços de processamento e 
gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos 
servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura de Palhano, 
Estado do Ceará: 11/09/2023, às 11:00 AM, horário de Brasília-DF. 
Local do edital e de abertura das propostas: Sala da CPL, Av. 
Possidônio Barreto, 330, Centro, Palhano-CE, CEP 62910-000. 
  
Palhano, Ceará, 24/08/2023. 
  
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:867AC538 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.08.24-001 /GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - EXONERAR o senhor ERONDI XAVIER DE 
OLIVEIRA, CPF 781.895.603-44 do cargo em comissão de 
COORDENADOR POLÍTICO REGIONAL do âmbito da 
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional. 
  
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 31/07/2023; 
  
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente 
a Portaria nº 2023.03.16-013/GABPREF de 16 de Março de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 24 
de Agosto de 2023 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:AD474B17 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.08.24-002/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR o Senhor SERGINALDO ARRUDA DOS 
SANTOS portador do CPF n° 834.462.573-49 para exercer o cargo 
em comissão de COORDENADOR POLÍTICO REGIONAL no 
âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional. 
  

                            

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