DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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23
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.033, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria nº 743, de 20 de junho de 2023, do
Ministério das Cidades, que dispõe sobre as regras e
os requisitos para o processo de seleção de
propostas, no
exercício de
2023, destinadas
à
provisão subsidiada de unidades habitacionais novas
e à melhoria habitacional em áreas rurais, integrantes
do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Fe d e r a l ,
e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no
art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso
I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 743, de 20 de junho de 2023, do
Ministério das Cidades, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
CALENDÁRIO DE APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS 2023
1. No exercício de 2023, o processo de seleção de propostas será realizado
conforme prazos a seguir descritos:
a) em até sessenta dias a contar da data de entrada em vigor desta
Portaria, a EO solicitará sua habilitação, no caso de entidade privada sem fins
lucrativos, e apresentará proposta ao agente financeiro;
b) em até cento e cinco dias a contar da data de entrada em vigor desta
Portaria, o gestor operacional encaminhará ao Ministério das Cidades a relação das
propostas enquadradas pelo agente financeiro a partir da análise da documentação
relativa à habilitação da EO e das propostas recebidas; e
c) em até cento e trinta e cinco dias a contar da data de entrada em vigor
desta Portaria, o Ministério das Cidades realizará a hierarquização e a seleção das
propostas.
1.1 A habilitação da EO é válida exclusivamente para o processo de seleção
estabelecido nesta Portaria.
2.O Ministério das Cidades divulgará
em ato específico as propostas
selecionadas, com vistas ao início dos procedimentos de contratação pelo agente
financeiro.
3. O prazo de contratação das propostas selecionadas será de noventa dias,
contados da data de publicação da Portaria de divulgação do resultado da seleção.
4. A proposta não contratada, por impedimento técnico ou documental, será
substituída por outra, obedecendo a sequência da hierarquização realizada pelo
Ministério das Cidades para a unidade da federação.
4.1 No caso de o impedimento técnico ou documental ter origem em fraude
nas informações e documentos apresentados, a habilitação da entidade será invalidada,
impossibilitando que outras propostas da mesma entidade sejam contratadas.
5. Caso, ao final do processo seletivo, a meta física da unidade da federação
não seja alcançada por inexistência de proposta enquadrada, o Ministério das Cidades
fará seu remanejamento com vistas a contemplar propostas enquadradas e não
selecionadas."
Art. 2º Fica revogado o subitem 3.1.3 do Anexo I da Portaria nº 743, de
2023, do Ministério das Cidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
D ES P AC H O
Certidão de Apostilamento.
A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Art. 55 da Lei
n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e, ainda, o §1º, inciso I do Art. 43 do Decreto
8.726,
de
27
de
abril
de
2016,
considerando
os
termos
e
fundamentos
consubstanciados no Parecer Técnico n.º 1166/2023/SEI-MCTI, no Memorando 11315
(11247597)
da Subsecretaria
de Planejamento,
Orçamento
e Administração,
no
Memorando 11567 (11255582) do Secretário-Executivo AUTORIZA o APOSTILAMENTO
para fins de Prorrogação "De Ofício" do Termo de Fomento Portal Transferegov.br n.º
936348/2022, passando o prazo de vigência do Termo para 13 de Outubro de 2024,
período equivalente ao lapso de 199 (cento e noventa e nove) dias no repasse da
parcela única dos recursos financeiros do Instrumento.
LUCIANA SANTOS
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.347, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI
nº 01245.022772/2022-14, de 15 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica G-Meyer Comércio de Equipamentos
Eletrônicos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
- CNPJ/MF sob o nº 43.282.134/0001-55, à fruição do crédito financeiro de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/MF nº 43.282.134/0001-55, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
I - Relé de transferência baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.022772/2022-14, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 9.974, DE 12 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53900.011479/2015-17 e apensos, resolve:
Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os
canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada (FM).
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal
Classe do Canal
. 53900.011479/2015-17
RS
Bagé
241
C
. 53900.002790/2014-94
RS
Caxias do Sul
278
B2
. 53900.038414/2015-19
MT
Campo Novo do Parecis
210
C
. 53900.067025/2015-09
BA
Luís Eduardo Magalhães
224
B1
. 53900.011306/2015-07
SP
Birigui
222
C
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCOM nº 5348, de 19 de abril de 2022, publicado no DOU em
16/05/2022, Edição 91, Seção 1, Página 17.
Onde se lê: Associação de Radiodifusão Comunitária Riacho Doce.
Leia-se: ASSOCIAÇÃO DE RADIOFUSÃO EDUCATIVA E COMUNITÁRIA RIACHO DOCE.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 10.224, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, Livro XII, e na Portaria nº 8.574, de 3 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria MCom nº 9.856, de 29 de junho de 2023, publicada no DOU em 30 de junho de 2023, Edição 123, Seção 1, Página 13:
Onde se lê:
. UF
Município
Canal
Digital
Caráter
Consignada
CNPJ Consignada
Fa s e
Tipo
de
entidade
Protocolo*
. ES
Muqui
41
Primário
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
MUQUI
27.082.403/0001-83
2
E DA
88297
Leia-se:
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Consignada
CNPJ Consignada
Fa s e
Tipo de entidade
Protocolo*
. ES
Muqui
41
Secundário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI
27.082.403/0001-83
2
E DA
88297
Onde se lê:
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Consignada
CNPJ Consignada
Fa s e
Tipo de entidade
Protocolo*
. GO
Anhanguera
23
Primário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHANGUERA
01.127.430/0001- 31
3
E DA
87165
Leia-se:
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Consignada
CNPJ Consignada
Fa s e
Tipo de entidade
Protocolo*
. GO
Anhanguera
23
Secundário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHANGUERA
01.127.430/0001- 31
3
E DA
87165
Onde se lê:
Fechar