DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082500022
22
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
solo; evitar áreas da propriedade em baixadas e outras configurações de relevo que
favoreçam a formação de geadas;
c. As indicações do Zarc Maçã não consideraram os riscos resultantes da
ocorrência de granizo, uma vez que as ocorrências de chuvas acompanhadas de granizo
são de difícil previsão, pois as estações meteorológicas não possuem dispositivos que
permitam a sua quantificação e a sua localização. Além disso, são fenômenos que ocorrem
de forma localizada em determinados pontos da região sob precipitação. Desta forma, os
pomares cobertos com telas antigranizo têm seus riscos reduzidos significativamente,
podendo ser considerados nas indicações do Zarc Maçã, cabendo ao interessado observar
as indicações da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais
de cada agroecossistema;
d. Para o cultivo de macieiras nas regiões indicadas pelo Zarc Maçã, a indução
de brotação é uma prática obrigatória, com produtos específicos para essa finalidade, para
que sejam padronizadas a época de brotação, floração e maturação dos frutos,
independente do acúmulo de frio da região
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SPA/MAPA de nº 270, de 11 de julho de 2022, publicadas no Diário
Oficial da União de 13 de julho de 2022, seção 1, que aprovou Zoneamento Agrícola de
Risco Climático - ZARC para a cultura a cultura da maçã, em sistema de cultivo de sequeiro,
no estado do Rio Grande do Sul. No item RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS E PERÍODOS
INDICADOS PARA
IMPLANTAÇÃO DO POMAR,
incluir municípios
conforme abaixo
especificado:
5.7: CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA REGIÕES COM BAIXO ACÚMULO DE
FRIO NO GRUPO I.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE
GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Arroio 
do
Padre(*)
21 a 22
22 a 23
21
23
22
21
. Pelotas(*)
21 a 22
22 a 23
21
23
22
21
5.8 IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA REGIÕES COM ALTO, MÉDIO E BAIXO
ACÚMULO DE FRIO NOS GRUPOS I, II e III.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DE GRUPOS I, II e
III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Arroio 
do
Padre(*)
23 a 27
23 a 27
. Pelotas(*)
23 a 27
23 a 27
(*) Somente estão enquadradas no Zarc Maçã as localidades do município com
altitude mínima de 150m.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SPA/MAPA de nº 277, de 11 de julho de 2022, publicadas no Diário
Oficial da União de 13 de julho de 2022, seção 1, que aprovou Zoneamento Agrícola de
Risco Climático - ZARC para a cultura a cultura da maçã, em sistema de cultivo de irrigado,
no estado do Rio Grande do Sul. No item RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS E PERÍODOS
INDICADOS PARA
IMPLANTAÇÃO DO POMAR,
incluir municípios
conforme abaixo
especificado:
5.5: CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA REGIÕES COM BAIXO ACÚMULO DE
FRIO NO GRUPO I.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA
CULTIVARES DE GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Arroio do Padre(*)
23
22
21
23
22
21
23
22
21
. Pelotas(*)
23
22
21
23
22
21
23
22
21
5.6: IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA REGIÕES COM ALTO, MÉDIO E BAIXO
ACÚMULO DE FRIO NOS GRUPOS I, II e III.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DE GRUPOS I,II e
III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Arroio 
do
Padre(*)
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Pelotas(*)
23 a 27
23 a 27
23 a 27
(*) Somente estão enquadradas no Zarc Maçã as localidades do município com
altitude mínima de 150m.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria de Nº 45 de 30 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 2 de maio de 2018, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco
Climático para a cultura de cana-de-açúcar, em regime de sequeiro, no estado do Rio
Grande do Sul, no item 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS
INDICADOS PARA PLANTIO, incluir município, conforme abaixo especificado:
5.2 MUNICÍPIOS
INDICADOS PARA O PLANTIO
DE-CANA-DE- AÇUCAR
DESTINADA À PRODUÇÃO DE ETANOL (*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.
. MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE
20%
R I S CO
DE
30%
R I S CO
DE
40%
R I S CO
DE
20%
R I S CO
DE
30%
R I S CO
DE
40%
R I S CO
DE
20%
R I S CO
DE
30%
R I S CO
DE
40%
. Caiçara
13 
a
34
13 
a
34
13 
a
34

                            

Fechar