DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 51, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Exclui
do
Programa
Brasileiro
de
Operador
Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na Equipe de
Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio
Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art.
32 da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023 e tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 13032.593381/2023-37, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, na
modalidade OEA-Segurança, certificado nº RFB - 0233, como Agente de Carga, a empresa
STAR CLUSTER DO BRASIL LOGISTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.264.027/0001-94.
Art. 2º. Esta exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GERSON JOSE MORGADO DE CASTRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF09 Nº 672, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Substitui o Anexo Único da Portaria SRRF09 nº 266,
de 14 de dezembro de 2021, que disciplina o
atendimento pelo Chat RFB na 9º Região Fiscal.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 3º da
Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF09 nº 266, de 14 de dezembro de 2021,
fica substituído pelo Anexo Único deste ato normativo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 537, de 17 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ANEXO ÚNICO
. S E R V I ÇO
HORÁRIO
DE
AT E N D I M E N T O
. PROTOCOLAR PROCESSO
07:00 as 19:00
. DISCORDAR DE COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO
07:00 as 19:00
. CONVERTER PROCESSO ELETRÔNICO EM DIGITAL
07:00 as 19:00
. REGULARIZAR DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF E AUTOS DE
I N F R AÇ ÃO )
07:30 as 18:30
. OBTER CÓPIA DE DECLARAÇÃO
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF)
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR DÉBITOS DE OBRA (SERO)
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ)
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR
DÉBITOS
DE
IMPOSTO
SOBRE
A
PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL (ITR)
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DEMAIS DÉBITOS
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM DCTFWEB
07:30 as 16:00
. REGULARIZAR DÉBITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
( P E R D CO M P )
07:30 as 16:00
. REGULARIZAR E-SOCIAL - DÉBITOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
07:30 as 16:00
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU
PORTARIA ALF/FOZ Nº 110, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Delega competência ao Inspetor da Receita Federal
do Brasil Guaíra/PR.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO
IGUAÇU-PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU em 27 de julho de 2020,
com alterações promovidas pelas Portarias ME nº 15.106, de 28 de dezembro de 2021,
Portaria RFB nº 203, de 27 de julho de 2022, Portaria RFB nº 238, de 26 de outubro de
2022 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200 de 25 de
fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e
alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal
do Brasil em Guaíra/PR e, em sua ausência ou impedimento, ao Inspetor-Substituto, para
autorizar a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou
armazenamento em locais sediados no município de Guaíra/PR, indicados pelo Exportador,
pela Empresa Comercial Exportadora ou pelo Transportador, nos termos do artigo 6º da IN
RFB nº 1.152, de 10 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SERGIO CORDEIRO BINI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 16, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Declara
alfandegada
a
Instalação
Portuária
denominada Terminal Logístico do Arroz - TLA, no
município de Rio Grande-RS.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência estabelecida pelos arts. 9º e 13 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, pelo art. 1º da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de
1998, pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 e, ainda,
considerando o que consta do processo nº 11050.720597/2021-76, declara:
Art. 1º Fica alfandegada, até 08/09/2023, a Instalação Portuária denominada
Terminal Logístico do Arroz - TLA, posição georreferenciada 32°03'S e 52°08W,
administrada pela empresa AC VITA SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM LTDA, inscrita no
CNPJ nº 36.715.857/0001-35, com área total de 11.538,43 m², sendo 10.780,81 m²
referentes à área do terminal, excluídas desta as áreas administrativas, e 757,62 m²
referentes ao espaço aéreo ocupado pelas esteiras de movimentação, conforme o item
2.2 do Contrato de Transição nº 1.240/2023, celebrado com a Autoridade Portuária do
Porto de Rio Grande-RS, abrangendo as seguintes instalações:
I - 1 (um) silo elevado de concreto composto por 60 células cilíndricas com
fundo cônico, 12 células tripartidas com fundo cônico e 36 entre células com fundo
cônico, com capacidade máxima de 55.000 toneladas;
II - torre central de serviços do silo, onde estão instalados equipamentos de
transporte vertical/horizontal, máquinas de limpeza, 2 (duas) balanças de fluxo, dutos
e sistemas de condução e distribuição de produto, equipamentos de aspiração de pó,
quadro de comando e demais instalações;
III - 1 (uma) balança rodoviária de controle de entrada e saída de
veículos;
IV - 4 (quatro) moegas de recepção rodoviária;
V - galeria aérea que abriga as esteiras de movimentação de produto, que
interliga o silo com o cais comercial do Porto do Rio Grande.
Art. 2º O local poderá movimentar granéis sólidos agrícolas, exclusivamente
de arroz e seus derivados nas operações de carga, descarga, transbordo, baldeação,
redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do
exterior ou a ele destinadas; conclusão de trânsito de exportação e embarque para o
exterior; despacho de importação; e despacho de exportação.
Art. 3º Para utilização no Siscomex permanece atribuída à Instalação
Portuária o código 0303801, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Rio Grande,
que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as
rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o
recinto dispensado dos requisitos previstos nos dos incisos IV e V do art. 9º; incisos
I a IV do art. 11; e do art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 14, de 30 de
setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2022.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, estando convalidados os atos praticados no
recinto a partir de 12/03/2023.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 17, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Declara alfandegado Porto Seco no município de
Caxias do Sul-RS.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso da competência estabelecida pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro
de 2022, e pelo art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 241, de 06 de novembro de 2002,
e, ainda, considerando o que consta do processo nº 11020.724945/2023-01, declara:
Art. 1º Fica alfandegado o Porto Seco localizado na RS 122, nº 16.870, Km
80.8 na cidade
de Caxias do Sul-RS, posição
georreferenciada 29°7'58.94"S e
51°11'18.44"W 32.05.35, com área total de 32.819,00 m², abrangendo o Armazém 1,
com 5.262 m²; o Armazém 2, com 1.768 m²; o Armazém 3, com 1.188 m²; o Armazém
4, com 450 m²; o Armazém 5, com 3.335 m²; o Armazém 6, com 4.181 m²; o Pátio
1, com 10.850 m²; o Pátio 2, com 3.195 m²; e o Pátio 3, com 2.590 m², administrado
pela empresa
Porto Seco
- Transportes
Ltda., inscrita
no CNPJ
sob o
nº
08.474.257/0001-97, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º Fica o recinto ora alfandegado credenciado a operar no recinto o
regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação, na atividade
de armazenagem.
Art. 2º O local poderá movimentar cargas soltas e unitizadas, inclusive de
produtos químicos, nas operações de:
I - entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do
exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - despacho de importação;
V - despacho de exportação;
VI - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.
Art. 3º Para utilização no
Siscomex permanece atribuído o código
0.35.32.01-1 ao recinto, que ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal de
Caxias do Sul-RS, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o
recinto dispensado de equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres) de veículos
rodoviários e unidades de carga, nos termos do § 8º do art. 14 da referida
Portaria.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 1, de 5 de
janeiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2000, o Ato
Declaratório Executivo SRRF10 nº 11, de 28 de maio de 2008, publicado no Diário
Oficial da União de 29 de maio de 2008, o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 3,
de 17 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2018
e o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 9 de 2 de maio de 2019, publicado no Diário
Oficial da União de 3 de maio de 2019.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
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