DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082500102
102
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 116, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.160853/2023-79, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº UP-07108/00187, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
EDITORA ALVINEGRA LTDA., CNPJ 02.850.921/0001-79, localizado na Rua Anibal de
Mendonça 151 - Parte, Bairro Ipanema, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, CEP 22410-050, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 113, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.144577/2022-11, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07109/00031, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
IMO'S GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 72.044.050/0001-81, localizado na Rua Capitão
Pires 170, Bairro Bento Ribeiro, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP
21340-120, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 114, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720096/2022-17, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07109/00072, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
IMPRIMEART - GRÁFICA, EDITORA E PAPELARIA LTDA., CNPJ 10.492.647/0001-31, localizado
na Rua Arquias Cordeiro 676, Bairro Todos os Santos, Município de Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, CEP 20770-002, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à
operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 115, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720096/2022-17, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº UP-07109/00071, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
IMPRIMEART - GRÁFICA, EDITORA E PAPELARIA LTDA., CNPJ 10.492.647/0001-31, localizado
na Rua Arquias Cordeiro 676, Bairro Todos os Santos, Município de Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, CEP 20770-002, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à
operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 112, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.152898/2022-99, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07103/00151, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
GRÁFICA CENTRO - SUL LTDA., CNPJ 13.270.625/0001-15, localizado na Rua Padre Conrado
76 - A, Bairro Centro, Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25804-090,
para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 118, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720045/2022-87, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07109/00040, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
IMPRINT 2001 GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 02.495.060/0001-58, localizado na Rua
Goiás 618, Bairro Piedade, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP
20756-121, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 502, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Cancela,
a
pedido,
o
registro
de
preponderantemente exportadora para
fins do
regime
especial
tributário
para
aquisição
de
matérias-primas, produtos intermediários e materiais
de embalagem com suspensão de IPI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 20 e 23 a 31 da IN RFB nº 948,
de
15 de
junho
de 2009,
e
o
que consta
no
processo administrativo
nº
13032.134658/2023-93, declara:
Art. 1º CANCELADO o Registro de Preponderantemente Exportadora para fins
do Regime Especial Tributário para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários
e materiais de embalagem com Suspensão de IPI de que trata o inciso II do artigo 29 da
Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, da pessoa jurídica indicada abaixo, sendo
aplicável a todos os seus estabelecimentos:
. RAZÃO SOCIAL:
LASENOR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
22.163.460/0001-73
Art. 2º O registro havia sido concedido por meio do Ato Declaratório Executivo
nº 8, de 1º de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de
2019, seção 1, página 21.
Art. 3º O cancelamento da habilitação ocorreu a pedido do interessado,
conforme previsto no inciso I do art. 18 da IN RFB nº 948, de 15 de junho de 2009.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 503, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Cancela, a pedido, a habilitação ao regime de
aquisição
de
matérias-primas,
produtos
intermediários,
materiais
de
embalagem
e
contratação
de
frete
com
suspensão
das
Contribuições para o PIS/Pasep,
da Cofins, da
Contribuição para
o PIS/Pasep-Importação
e da
Cofins-Importação, destinados à
pessoa jurídica
preponderantemente exportadora.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, nos termos dos arts. 606 a 620 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13868.722891/2023-03, declara:
Art. 1º CANCELADA a habilitação ao regime de aquisição de matérias-primas,
produtos intermediários, materiais de embalagem e contratação de frete com suspensão
das Contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação, destinados à pessoa jurídica preponderantemente
exportadora de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, da pessoa
jurídica indicada abaixo, sendo aplicável a todos os seus estabelecimentos:
. RAZÃO SOCIAL:
LASENOR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
22.163.460/0001-73
Art. 2º O registro havia sido concedido por meio do Ato Declaratório Executivo
nº 7, de 1º de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de
2019, seção 1, página 21.
Art. 3º O cancelamento da habilitação ocorreu a pedido do interessado,
conforme previsto no inciso I do art. 614 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 504, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.529595/2023-50, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023,
o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 44.019.628/0001-04
Nome Empresarial: SUMMUS EDITORIAL LTDA.
Endereço: Rua Santa Francisca, 78 - Vila Jaguara
CEP 05116-090 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/00018
Atividade: USUÁRIO
Fechar