DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.603, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER
a nacionalidade
brasileira,
por
Naturalização Provisória,
às
pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal, e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela
Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do
Parágrafo único do referido artigo:
AHMAD HABBAL -
F885629-0, natural da Síria, nascido(a)
em 25 de
novembro de 2013, filho(a) de Abdul Kader Habbal e de Salam Mokabel, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0407844/2023);
EMAD ALDIN HABBAL - F885640-B, natural de Síria, nascido(a) em 25 de
novembro de 2016, filho(a) de Abdul Kader Habbal e de Salam Mokabel, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0407920/2023);
BERKAME VAL - G214636-9, natural do Haiti, nascido(a) em 22 de março de
2007, filho(a) de Wisbin Val e de Marie Clara Innocent, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0343946/2023);
FRED DENIS - G354302-7, natural do Haiti, nascido(a) em 1 de agosto de
2013, filho(a) de Ovenet Denis e de Enise Charles, residente no Estado do Rio Grande
do Sul (Processo nº 235881.0198974/2022) e
TIMUR BOBKOV - F692509-W, natural da Rússia, nascido(a) em 17 de janeiro
de 2021, filho(a) de Dmitry Bobkov e de Iuliia Bobkova, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0313806/2022).
WEDSON DUTERVIL - G304672-4, natural do Haiti, nascido(a) em 23 de
agosto de 2011, filho(a) de Wilmont Dutervil e de Dalila Estiverne, residente no Estado
do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0203561/2022).
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.604, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
DEVKISHAN MEHTANI - V140048-Q, natural da India, nascido(a) em 30 de
novembro de 1971, filho(a) de Bhagwandas Mehtani e de Shanti Mehtani, residente no
Estado do Amazonas (Processo n°235881.0208493/2022).
GLENDA DORA SILBER RAHMILEVITZ - W274523-6, natural do Estados Unidos,
nascido(a) em 20 de junho de 1957, filho(a) de Joseph Silber e de Tania Grumblatt
Silber, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0299544/2022) e
SANDRA QUEIESSA ROMAO PINTO SANJOMBI - V182491-C, natural de
Angola, nascido(a) em 23 de fevereiro de 1976, filho(a) de Romão Pinto Samuquelengue
e de Maria de Lurdes Romao, residente no Estado do Espírito Santo (Processo nº
235881.0204243/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371727/2023.
Código: 417.534
Interessado: CLAUDIA DENISE SACUR MARQUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359811/2023.
Código: 403.192
Interessado: ROBENTHA PETIT FRERE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em
conformidade com o art. 5º da Portaria 623 de 2020, portanto não atende ao requisito
previsto no inciso III do art. 65 da Lei 13.445 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359718/2023.
Código: 403.044
Interessado: WALTER THIAGO OLIVERO DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359045/2023.
Código: 402.269
Interessado: SONILDA QUENTA COAQUIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357732/2023.
Código: 400.647
Interessado: LINA MARCELA PAEZ BERMUDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva, portanto, não atende a
exigência contida no Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos
previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352301/2023.
Código: 394.297
Interessado: EMILCE BEATRIZ RAMIREZ CASTELHANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351522/2023.
Código: 393.226
Interessado: HASSAN MOHYELDIN HASSAN ABDELKADER ELDEIB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em pesquisas
realizadas
nos sistemas
da Polícia
Federal apontaram
se tratar
de adulto,
sem
Naturalização Provisória, sendo que deveria ser requerida a Naturalização Ordinária e não
a Naturalização Definitiva, e ainda, foi constatado que o requerente não possui prazo de
residência por tempo indeterminado exigido na legislação pertinente, deixando assim de
atender as exigências previstas no único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345327/2023.
Código: 385.606
Interessado: PAPY JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344897/2023.
Código: 385.177
Interessado: SHEYLA JANAINA CUHARETI PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não atende às exigências contidas § único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344863/2023.
Código: 385.133
Interessado: NERLINE LAROSE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344477/2023.
Código: 384.608
Interessado: REYDIVELIS LUCANNYS MATA MARQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344429/2023
Código: 384.563
Interessado: HERVE KOTO MBUTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343787/2023.
Código: 383.804
Interessado: VIVIAN RODRIGUEZ URQUIZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343502/2023.
Código: 383.446
Interessado: NATHALIA LINDSAY KANASHIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
é brasileiro (a) nato (a), e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único
do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342482/2023.
Código: 382.219
Interessado: OKENWA WISDOM AGBAI AGBAI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui
naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito
contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340713/2023.
Código: 380.096
Interessado: ZULEIKY LEON RUIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que pesquisas
realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto sem Naturalização
Provisória, deixando assim de atender as exigências previstas no parágrafo único do Art. 70
da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340655/2023.
Código: 380.022
Interessado: JESUS RAFAEL GUILLEN ROSALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017,
e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas
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