DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização
Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a
Naturalização Definitiva.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333920/2023.
Código: 372.002
Interessado: SAMI SALEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017,
e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas
nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização
Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a
Naturalização Definitiva.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333827/2023.
Código: 371.887
Interessado: EDINSON DE JESUS LUJAN BARRIOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017,
e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas
nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização
Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a
Naturalização Definitiva.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331601/2023.
Código: 369.089
Interessado: CARLOS MANUEL MADALENO DA CRUZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao
requisito previsto no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331548/2023.
Código: 369.037
Interessado: JEPHTE MAGLOIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017,
e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas
nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização
Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a
Naturalização Definitiva.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329625/2023.
Código: 366.660
Interessado: CAROLINA MAVIUCO DA CONCEIÇÃO VENTURA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327211/2023.
Código: 363.814
Interessado: ETIENNE NDOUMBE NTONE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva, portanto, não atende a
exigência contida no Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos
previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326170/2023.
Código: 362.566
Interessado: ADRIANO LAURO ALMADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
é brasileiro (a) nato (a), e, portanto, não cumpre o requisito contido no Parágrafo Único do
art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325541/2023.
Código: 361.816
Interessado: OLUWATOMISIN LAMI OGUNLENDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324368/2023.
Código: 360.483
Interessado: RENATO MARTINS DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à
exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos
previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0306609/2022.
Código: 339.369
Interessado: BILLY JACK OLIVEIRA CORREA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0293303/2022.
Código: 324.033
Interessado: YURAQ PANAIFO PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0291812/2022.
Código: 322.254
Interessado: ALFREDO TRUJILLO VILLANUEVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0291463/2022.
Código: 321.777
Interessado: DIOGO KENJI KADOWAKI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
é brasileiro nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no parágrafo único do art.
70 Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0291321/2022.
Código: 321.602
Interessado: CRISTINA MARLENE MALHO ESTEVES DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é brasileira nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no parágrafo único do art.
70 Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290965/2022.
Código: 321.151
Interessado: HANAA OMAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290422/2022.
Código: 320.487
Interessado: JOSE FRANCISCO NAVARRO EGGART.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290381/2022.
Código: 320.429
Interessado: PRISCILA DAIANA CID.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no parágrafo único do art.
70 Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290254/2022.
Código: 320.256
Interessado: JOUD RAED FARID OTHMAN ABDEL MAJID.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto
não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287655/2022.
Código: 317.180
Interessado: DAYANA ARELLANO HOYO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287604/2022.
Código: 317.129
Interessado: HONORATO ARELLANO HUAYLLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287379/2022.
Código: 316.919
Interessado: LISANDRA CRUZ GOMEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286493/2022.
Código: 315.813
Interessado: HASSAN SAAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
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