DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285071/2022.
Código: 314.205
Interessado: DEISIREE MARGARITA MARIN ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em pesquisas
realizadas
nos sistemas
da Polícia
Federal apontaram
se tratar
de adulto,
sem
Naturalização Provisória, deixando assim de cumprir os requisitos previstos no Parágrafo
Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação
vigente, não cabendo também uma solicitação de Naturalização Ordinária, uma vez que a
interessada não possui ainda os quatros anos de residência por prazo indeterminado,
conforme exige a legislação em epígrafe.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284018/2022.
Código: 312.892
Interessado: LUIS MANUEL GONZALEZ MANZOL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0283941/2022.
Código: 312.807
Interessado: STELINDA POLYCARPE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0281974/2022.
Código: 310.508
Interessado: ANGELICA NOGUEIRA DE SOUZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente é brasileira, indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0280998/2022.
Código: 309.434
Interessado: ENCA CAMARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0278203/2022.
Código: 306.174
Interessado: RENE AUGUSTO PADILLA CHAMBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art.70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0277938/2022
Código: 305.851
Interessado: DIEGO LUGO DUARTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0276425/2022
Código: 303.893
Interessado: LIRIO LEONEL LOURENCO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0276098/2022.
Código: 303.539
Interessado: WILSON JEAN GILLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, anexou somente a tradução, além
disso, não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, não apresentou
certificado de língua portuguesa previsto na legislação, não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0273054/2022.
Código: 299.987
Interessado: LORENZO MALDONADO MARCONDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
é brasileiro (a) nato (a), e, portanto, não cumpre o requisito contido no Parágrafo Único do
art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0271689/2022.
Código: 298.382
Interessado: REBECA RECIO CHAZARRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre
o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0268851/2022.
Código: 295.126
Interessado: MIRTA MELCHORA MACHADO DIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0265851/2022.
Código: 291.737
Interessado: FARAH FAWAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou território brasileiro por um período superior ao permitido na legislação
vigente, deixando assim de atender a exigência contida no Inciso II Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c o § 2º do Art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, e demais requisitos
previstos na legislação vigente, razão pela houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão de indeferimento.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0241016/2022.
Código: 262.321
Interessado: LARA ALI ABOU JOKH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0216303/2022.
Código: 234.331
Interessado: MARIE ROSELENE PETIT FRERE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível
verificar a autenticidade do documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa apresentado, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0215724/2022.
Código: 233.617
Interessado: MATONDO LUTETE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0214725/2022.
Código: 232.382
Interessado: HERODE LIBRUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos,
certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia integral
do documento de viagem internacional e comprovante de situação cadastral do CPF,
portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei
nº13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208714/2022.
Código: 224.670
Interessado: HUDERSON DESIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Comprovante válido de que sabe se comunicar em língua
portuguesa, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente
traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0207110/2022.
Código: 222.651
Interessado: GERMAN AGUSTIN ARIAS ORTIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locai onde residiu nos
últimos quatro anos e documentos que comprovem residência pelo período de quinze
anos, portanto, não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0166289/2022.
Código: 175.413
Interessado: ROBERT CLAUDE PROVIDENCE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
comprovante de residência, declaração em nome de terceiros, sem juntar os documentos
do declarante, apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado
de curso de português(EAD), sem histórico escolar, sem informação de avaliação
presencial, em desacordo com o previsto no art. 5º da Portaria nº 623/2020, não
apresentou a certidão emitida pela Justiça estadual (PR), bem como apresentou o atestado
de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, desatualizado (05/07/2021) em
relação a data do pedido e, embora notificado a complementar a documentação não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
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